No turfe brasileiro, se fosse possível consertar muitos dos detalhes negativos, poder–se–ia ter
como resultado uma grande correção, que certamente viria colaborar para um turfe melhor.
Veja–se o caso
do pagamento do ICMS. De acordo com a lei, a determinação do valor a ser pago é da competência da Secretaria de
Finanças de cada Estado. Assim, os valores do Rio Grande do Sul, do Paraná e de São Paulo, só para citar os três
maiores produtores de P.S.I. no país, são diferentes, muito diferentes. A lei determina um único pagamento, quando
da primeira transferência de propriedade, ou da primeira saída do Estado em que nasceu o animal, ou quando da
primeira inscrição para correr.
O problema do ICMS é muito importante para os criadores, pois sendo o
Rio Grande do Sul e o Paraná grandes "fabricantes" de potros, e sendo o Rio de Janeiro e São Paulo – os
hipódromos e seus centros de treinamento – as metas a serem alcançadas, a maior parte dos produtos tem que pagar o
imposto antes de viajar.
Acontece que o ICMS cobrado pelo Rio Grande do Sul é exorbitante, e aí começa
o problema. Quem vai viajar tem que pagar, mas os outros, que incidiriam nas outras duas hipóteses para pagamento,
sem uma possível fiscalização, simplesmente não se efetivariam. A avidez da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul penaliza fortemente o produtor, dessa forma incitando, quando possível, o não pagamento.
Por que o ICMS no Rio Grande do Sul tem que ser tão mais caro e injusto que os do Paraná e de São
Paulo? Por que uma taxação tão violenta? Em lugar de maltratar os produtores rurais e dar lugar a, quando
possível, uma fuga da severíssima obrigação, em lugar disso, por que não raciocinar e resolver de forma simples e
satisfatória para todos os interessados?
Em lugar de taxação absurda e sem nenhum sentido, e impossível
de ser controlada, seria razoável um valor adequado, menor, a ser cobrado quando do registro do produto no Stud
Book Brasileiro. Assim, todos os animais registrados, não necessitariam de quaisquer fiscalizações, pois se um
potro foi registrado, é sinal de que já pagou o ICMS. Deixaria de haver as três hipóteses de incidência, e o
animal registrado significa estar com o ICMS pago. Mas para isso, é necessário fechar a voraz goela das
Secretarias de Fazenda, que deveriam entender que é muito melhor receber menos mas de todos, e sem problemas de
fiscalizações, do que um absurdo de uns tantos, não receber de todos, e não poder cumprir com a necessária
fiscalização.
O Stud Book Brasileiro é o órgão do Ministério da Agricultura, que é administrado pela
Associação Brasileira e em seu nome. O SBB é órgão oficial, confiável, representa o Ministério. Será que um
trabalho da Associação junto ao Ministério da Agricultura e o da Fazenda poderia resolver um problema que está
judiando dos produtores; e resultando no não cumprimento da lei por excesso de rigor?
Seria necessário
ser lembrado que animais não vendidos e que retornam aos haras para a reprodução, sem ter corrido, hoje não tem
que pagar, animais que vão para outras atividades, também não tem que pagar pela legislação atual. Tudo isso seria
corrigido, todos que nasceram teriam que pagar, e logo no princípio da vida, e o assunto ficaria encerrado.
O problema hoje, se limitaria a uns poucos detalhes. A vontade e a eficiência da Associação Brasileira.
O bom entendimento e boa vontade dos dois Ministérios citados e das Secretarias de Fazenda dos Estados.
Há que ser agilizado o assunto, não é possível que os criadores tenham que pagar um imposto, até muitas
vezes mais alto do que o razoável, e as autoridades, no final das contas, recebam menos do que desejariam em
função do exagero na cobrança, e na impossibilidade de fiscalizar.
por Milton
Lodi