A autorização pelo Ministério da Agricultura no uso do medicamento denominado de LASIX, em cavalos hemorrágicos, já causou e ainda causa polêmicas.
Não sou veterinário, nem pretendo discutir as benesses e/ou os eventuais aspectos negativos. Na prática, a proibição daquele diurético poderia até causar a paralisação total ou parcial dos quatro programas semanais, tal a quantidade de animais que necessitam da proteção do LASIX para correr.
Naturalmente, a disciplina na aplicação do remédio é ditada e fiscalizada pelo Departamento de Veterinária, e que, cumprindo determinação do Apêndice do Código Nacional de Corridas, não permite o uso de LASIX (Furosemida) nos competidores em provas de Grupo1 e Grupo 2, e ainda nos animais com idade hípica inferior a 3 1/2 anos, ou seja, até 31 de dezembro do ano em que completou 3 anos.
A proibição para as provas de Grupo1 e Grupo 2 seria assunto para outras considerações que não as do presente, qual seja, LASIX só a partir dos 3 1/2 anos de idade. Essa proibição na verdade é descabida. Como os animais podem começar a correr a partir de 1° de janeiro, podem participar das corridas na segunda metade dos seus dois anos hípicos até inclusive a primeira metade dos seus 3 anos. Em síntese, os potros ficaram sem direito à proteção do LASIX por um ano. Na prática, e isso já aconteceu até com um potro meu, que estreou em janeiro e teve hemorragia, impedido de ser convenientemente tratado, só restam dois caminhos: ou sustentar o cavalo por mais um ano, aguardando os 3 1/2 anos hípicos, ou retirá–lo do turfe. Eu dei o meu potro de presente, de graça, para montaria. Assim como aconteceu há alguns anos comigo, muitos proprietários são prejudicados sem sentido.
No caso da proibição para as provas de Grupo 1 e Grupo 2, sem querer polemizar, pode ter passado pela cabeça do legislador que o remédio poderia ter efeitos secundários indesejáveis para eventuais futuros garanhões e matrizes, embora esses animais possam ter corrido com LASIX em páreos anteriores com permissão para o uso do remédio. Há controvérsias, há opiniões e raciocínios diferentes, e seria um bom assunto para o futuro.
Mas qual seria o argumento, o que teria passado na cabeça do legislador, no caso presente? Impedir que o animal corra antes de completar 3 1/2 anos hípicos, e com isso alijando–o do turfe ante os altos custos, sem quaisquer possibilidades de retorno? Qual seria o argumento para não dar medicamento a um animal que necessita ser medicado? Por que um animal de 4 anos pode ser medicado, e um de 3 não pode?
Esse assunto seria da alçada da Associação Brasileira, para medidas imediatas junto aos clubes promotores de corridas e quem sabe do Ministério da Agricultura.
Vamos tentar aliviar a pesada carga dos proprietários, que são aqueles que pagam as contas dos cavalos alojados nos hipódromos e nos centros de treinamento?
por Milton Lodi