Animais desferrados
1) Ratificar a vigência do artigo 128, caput, do CNC, permitindo o desferramento dos animais, respeitados os parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo do CNC, regras de cuidados veterinário e o estado leve da pista.
Mudança da pista
2) Os páreos transferidos por necessidade de mudança de pista, serão preferencialmente corridos pela reta grande, na distância de 1300m.
Parelhas
3) Não deverão ser reunidos no mesmo número de ordem, para efeito de apostas, os cavalos de um mesmo ou de sua co–propriedade, ressalvada a hipótese da quantidade de inscritos exceder ao máximo de números permitidos pelo sistema de apregoação de apostas, preservada a higidez da parelha para o jogo de vencedor.
Falta de peso
4) Para exclusivo efeito de restituição dos valores de apostas, os cavalos desclassificados por falta de peso serão reputados como retirados do páreo.
Claimings
5) Nos páreos denominados de claiming, os ofertantes deverão anexar à proposta de lance um cheque nominal à ABCPCC, no valor correspondente à transferência de propriedade, devendo tal denominação restar incluída no artigo 8º, caput, do "Regulamento dos páreos de Claiming".
Tribuna dos Profissionais
6) A permanência no recinto da repesagem e salas contíguas fica restrito aos profissionais de turfe, membros da diretoria e funcionários do setor. Os agentes de montaria terão acesso ao recinto da repesagem e salas contíguas apenas nas datas destinadas à captação de assinaturas dos compromissos de montaria.
Conduta dos jóqueis
7) Após cruzar a linha de chegada o jóquei deverá permanecer montado enquanto na pista, proibido o contato físico com qualquer pessoa antes da repesagem, ressalvadas situações excepcionais relacionadas a problemas de natureza física.
8) Desde o momento de montar até desmontar, o chicote será utilizado apenas para orientar, dominar e estimular o cavalo, sendo terminantemente vedado aplicar castigo imoderado ou desnecessário que implique em lesão física na montaria, devidamente relatada por laudo veterinária lavrado imediatamente após o páreo.
O critério de contagem do número de chicotadas, portanto não gera de per si a presença de castigo imoderado ou desnecessário, sempre obrigatório o encaminhamento ao Serviço Veterinário o animal que possa ter sofrido castigo imoderado ou desnecessário.
A vigorar a partir do dia 24 de outubro de 2020.
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS JOCKEY CLUB BRASILEIRO