Regulamento de Frequência da Tribuna Social
1. A partir do dia 15 de novembro de 2020, o ingresso na Tribuna Social do Jockey Club Brasileiro ficará restrito aos sócios efetivos e seus convidados, estes limitados ao máximo de 4 (quatro) por dia. A permissão se estenderá aos cônjuges, filhos, netos, ascendentes e irmãos dos sócios.a. Também ingressarão na Tribuna Social os convidados do presidente do Jockey Club Brasileiro, assim devidamente identificados, além dos profissionais expressamente autorizados pela comissão de corridas, os diretores da ABCPCC e dos Jockeys Clubs de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
2. Os sócios esportivos, serão admitidos em caráter temporário, mediante contribuição anual no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), limitado a 120 (cento e vinte) o número de sócios esportivos ativos, com desconto de 90% (noventa por cento) para os proprietários de cavalos, devidamente matriculados na Comissão de Corridas.a. Os sócios esportivos receberão documento de identificação e, nos dias de apresentação de seus animais, poderão se fazer acompanhar pelo cônjuge, ascendentes e/ou descendentes, devidamente identificados nas portarias de acesso àTribuna Social.b. Formulário incluído no sítio eletrônico do Jockey Club Brasileiro deverá ser preenchido e encaminhado para análise da Comissão de Corridas, que poderá a qualquer tempo, cancelar o registro do sócio esportivo.
3. O frequentador da Tribuna Social se identificará nas portarias de acesso e deverá trajar vestes dignas, exigindo–se do público masculino calça comprida; tolerado o uso de bermudas durante o verão, inclusive nas varandas e camarotes.
4. A resolução dos casos omissos e a interpretação do presente regulamento caberá, exclusivamente, à Comissão de Corridas.