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Outubro | 2019

JCB: Boletim Oficial
29/10/2019 - 16h38min

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Referentes ao programa de 21 de OUTUBRO de 2019

Multar o treinador D.GUIGNONI (LADINA) em R$30,00, por atraso na apresentação do animal ao paddock (Art. 47–L);

Multar o jóquei C.LAVOR (KAPÍTULO) em R$60,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o jóquei A.M.SOUZA (MATE QUENTE) em R$20,00, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);

Multar o jóquei H.FERNANDES (MSTRAUBARRY) em R$40,00, reincidente em desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);

Multar o jóquei A.GULART (TIRANO FACE) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar os jóqueis V.BORGES (OXFORD SHINE), V.GIL (HOT POTATO) e A.M.SOUZA (HAMDILLY) em R$100,00, por uso imoderado do chicote (14 chicotadas na reta) (Art.146);

Multar o aprendiz W.XAVIER (OBSCÈNE) em R$100,00, por uso imoderado do chicote (19 chicotadas na reta) (Art.146).

Referentes ao programa de 22 de OUTUBRO de 2019

Suspender o jóquei G.ARAUJO (FOREVER STAR), de 09/11/19 até 10/11/19, por prejudicar as competidoras

RISOLUTEZZA e ÉTRANGE OBSESSION nos 50 metros após a partida (Art.140);

Suspender o jóquei F.CHAVES (BILIONÁRIA), no dia 09/11/19, por prejudicar o competidor NUTSHELL na partida (Art.140);

Multar o jóquei B.QUEIROZ (ESPERTA E VELOZ) em R$90,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o jóquei A.GULART (MAC BOL) em R$20,00, por desvio de linha na reta (100 metros finais) (Art.143);

Multar o jóquei C.LAVOR (KSHOW DO IGUASSU) em R$15,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei F.CHAVES (BILIONÁRIA) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei A.M.SILVA (NUTSHELL) em R$60,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar o aprendiz E.NUNES (APITO SIM) em R$60,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar o jóquei B.QUEIROZ (SUPER JULI) em R$100,00, por uso imoderado do chicote (13 chicotadas na reta) (Art.146);

Multar o jóquei B.QUEIROZ (HUMOR DISTORCIDO) em R$200,00, reincidente em uso imoderado do chicote (14 chicotadas na reta) (Art.146);

Multar o aprendiz W.XAVIER (LOOKFORTHESTARS) em R$200,00, reincidente em uso imoderado do chicote (14 chicotadas na reta) (Art.146);

Multar o jóquei V.BORGES (MADAME INDY) em R$200,00, reincidente em uso imoderado do chicote (14 chicotadas na reta) (Art.146);

Multar o jóquei C.G.NETTO (YEVGUENI ONEGUIN) em R$100,00, por uso imoderado do chicote (18 chicotadas na reta) (Art.146);

Multar os treinadores R.S.SILVA (ORADOR) e J.R.LOUREIRO (GAVIÃO ARQUEIRO) em R$30,00, por utilizarem seus pensionistas com acessório (arminho) e não terem solicitado na inscrição (Res.da CC de 02/08/19);

Advertir a treinadora C.RESENDE (AZZAM LUNA KODIAK), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 26 de OUTUBRO de 2019

Suspender o treinador D.LOPES (FALKENAUGE), de 06/11/19 até 05/12/19, por má apresentação de seu pensionista (Art.49 parágrafo único);

Suspender o jóquei A.M.SOUZA (KINGS FAVOR), no dia 09/11/19, por prejudicar o competidor BECKER na partida (Art.140);

Referentes ao programa de 26 de OUTUBRO de 2019

Suspender o jóquei H.FERNANDES (REDATTIZ), no dia 09/11/19, por prejudicar o competidor DOUTOR na partida (Art.140);

Multar o jóquei V.BORGES (MADAME DU LAC) em R$20,00, por desvio de linha na partida (Art.143);

Multar o aprendiz E.NUNES (XING TONG) em R$40,00, reincidente em desvio de linha na reta (100 metros finais) (Art.143);

Multar o jóquei M.GONÇALVES (UNBRIDLED ANA) em R$40,00, reincidente em desvio de linha na reta (400 metros finais) (Art.143);

Multar o jóquei A.GULART (MOM PETIT MENDEL) em R$150,00, por excesso de peso na pesagem;

Multar o jóquei C.LAVOR (HI CHARLOTTE) em R$15,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei C.LAVOR (ACCERO TRAIN) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei A.GULART (JOKA TANGO) em R$135,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o treinador W.LOPES(SP) (QUETIN BLUE) em R$30,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem;

Multar o jóquei V.BORGES (DOUTOR) em R$60,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar o jóquei V.BORGES (BECKER) em R$120,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

n) Multar o aprendiz W.XAVIER (ESCASA) em R$60,00, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);

Multar os treinadores F.BORGES (QUEIJADINHA) e R.MARQUES (REGNUM) em R$30,00, por utilizarem seus pensionistas com acessório (arminho) e não terem solicitado na inscrição (Res.da CC de 02/08/19);

Proibir de correr o animal RE DUDU PAFFUTO, até 24/01/20, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);

Proibir de correr o animal FALKENAUGE, até 25/11/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da CC de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);

Proibir de correr o animal GURIA MARTINI, até 25/11/19, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

Determinar que os animais DEWY, KODIAK KING, VODKA MARTINI, ENERGIA ICON, LOWELL e MARY DO VOVÔ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/11/19 (Resolução da CC de 03/10/17);

Advertir o treinador J.F.REIS (NOTURNO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 27 de OUTUBRO de 2019

Suspender o jóquei B.QUEIROZ (VACHERON), no dia 09/11/19, por prejudicar o competidor GALAXY RUNNER nos 200 metros iniciais (Art.140);

Suspender o jóquei M.BRUNO (ORIENTAL), no dia 09/11/19, por prejudicar o competidor UPONATIME nos  50 metros após a partida (Art.140);

Multar o jóquei B.QUEIROZ (ADMIRO) em R$120,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o jóquei L.HENRIQUE (GALAXY RUNNER) em R$20,00, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);

Multar o jóquei B.QUEIROZ (VACHERON) em R$40,00, reincidente em desvio de linha nos 300 metros finais (Art.143);

Multar o jóquei A.GULART (ESTIMADA PATROA) em R$15,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei C.LAVOR (FRIVOLOUS) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei C.LAVOR (HIPNESS) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei A.GULART (RALF–RICHARD) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar os treinadores V.QUINTANA (ZIA MIA) e I.C.SOUZA (LA PLATA) em R$15,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem;

Referentes ao programa de 27 de OUTUBRO de 2019

Multar os jóqueis V.BORGES (PRINCIPE VI) e A.GULART (ESTIMADA PATROA) em R$30,00, por fazerem o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);

Multar o treinador D.GUIGNONI (VACHERON) em R$40,00, por não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);

Multar o aprendiz W.XAVIER (PLATINI) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar o jóquei L.HENRIQUE (GALAXY RUNNER) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar o jóquei M.GONÇALVES (PRINCIPE DANIEL) em R$100,00, por uso imoderado do chicote (15 chicotadas na reta) (Art.146);

Determinar que os animais LUXFLEX e RICA HORA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/11/19 (Resolução da CC de 03/10/17).

Referentes ao programa de 28 de OUTUBRO de 2019

Multar o jóquei C.LAVOR (POPPINS MARY) em R$15,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei A.GULART (GOLDZILLA) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei H.FERNANDES (FOGO SUPREMO) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem;

Proibir de correr o animal BACANONA, até 27/11/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da CC de 25/04/18, uso de Fenilbutazona) ;

Determinar que os animais PINTA MILA, DEWY e GATTA BELLA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/11/19 (Resolução da CC de 03/10/17).

Em 29 de OUTUBRO de 2019

Comunicar aos jóqueis A.Correia, A.Paiva, A.Ramilo, A.Mendes, A.Queiroz, E.Ferreira Filho, H.Willian, M.Gonçalves, M.Staiti, M.S.Machado, V.Gil e W.S.Cardoso que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 01/11/2019, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;

Determinar que o animal MARVEL, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 13/11/19 (Resolução da CC de 03/10/17);

Tendo em vista o parecer do Árbitro de Partida, referente à suspensão imposta ao animal GIOIA BIANCA, está automaticamente liberado para inscrição (Res.CC de 01/10/19);

Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):

Animais Indicados:

Reunião 1061 – Domingo – 27/10/2019 – 6º páreo (Grupo II) – 1º, 2º e 3º lugares.

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 29/10/2019



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Coudelaria Intimate Friends

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Haras The Best
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