RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 30 de OUTUBRO de 2016
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (CASH DEMAND), de 18/11/16 até 19/11/16, por prejudicar o competidor CAFEZITO nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender a aprendiz V.MOTA (JAISUDHA), no dia 18/11/16, por prejudicar a competidora CANNY HEN nos 200 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (BAND ON THE RUN) em R$21,00, por desvio de linha nos 300 metros finais (Art.143);
Multar o treinador L.ESTEVES (EL SUR) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis A.F.MATOS (HONOR CODE) e B.PINHEIRO (BOURBON CLUB) em R$21,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o jóquei V.GIL (DOUBLE TALK) em R$168,00, reincidente em fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o treinador A.CASTILLO (MAESTRO DA SERRA) em R$350,00, por não comunicar que seu pensionista é castrado (Res.da CC de 16/09/14).
Referentes ao programa de 31 de OUTUBRO de 2016
Suspender o treinador I.BRASILIENSE (LEIRBAG), de 16/11/16 até 23/11/16, por não apresentar seu pensionista no serviço veterinário no horário determinado (Art.47–L);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (JET AIR), de 16/11/16 até 23/11/16, por prejudicar o competidor ANGUS nos 100 metros finais, causando prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art. 140 & Art. 159);
Suspender o jóquei F.CHAVES (PIRATA INGLÊS), no dia 18/11/16, por prejudicar a competidora LAMPE D´ALADIN na reta (últimos 550 metros) (Art.140);
Suspender o jóquei F.QUEIROZ (REI DAS BALADAS), no dia 18/11/16, por prejudicar o competidor LONDON NEWS na partida (Art.140);
Suspender a aprendiz V.MOTA (XELIM AUSTRÍACO), no dia 19/11/16, por prejudicar o competidor JUBILADO nos ultimos 650 metros (Art.140);
Multar o jóquei J.MOUTA (SOUTHERN DANCER ) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (TO MONEY) em R$21,00, por desvio de linha na reta (50 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei R.SALGADO (DISNEY KING) em R$21,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o treinador O.LOEZER (DISNEY KING) em R$200,00, por não apresentar seu pensionista em plenas condições para competir (Art.49 & 186 § 3º);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (JUBILADO) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador AD.MENEGOLO (INSIDER TRADE) em R$200,00, por utilizar seu pensionista com acessório (língua amarrada) e não ter solicitado na inscrição (Res.da CC de 02/08/16);
Determinar que os animais OLYMPIC EMIRATES e DISNEY KING, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/11/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador D.C.MARQUES (LEGION), por apresentar seu(a) pensionista no Setor Veterinário para exames prévios com ferrageamento inadequado (cravos altos).
Referentes ao programa de 4 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (RAÇADOR), de 25/11/16 até 26/11/16, por prejudicar o competidor RESERVADO na entrada da reta (Art.140);
Suspender o jóquei F.CHAVES (LAVER), de 19/11/16 até 20/11/16, por prejudicar a competidora OBRA DE BIRIGUI na reta (ultimos 200 metros) (Art.140);
Multar o jóquei F.QUEIROZ (HERE WE GO) em R$30,80, por declaração inverídica (Art.145–parágrafo 1º);
Proibir de correr o animal CHINESE DRAGON, até 04/05/17, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
Determinar que os animais TIME IS MONEY, DALLARA, MAX–WELL e TUPINIQUIM, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 28/11/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 5 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o aprendiz M.BRUNO (XICLETE), de 16/11/16 até 30/11/16, por não cumprir o horario determinado para montar (Art.61–D);
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (GEORGE VALENTIN), de 20/11/16 até 21/11/16, por prejudicar os competidores FAMOUS ACTEON e CARPACCIO nos 700 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (HARAK), de 27/11/16 até 03/12/16, por prejudicar o competidor HANDLER nos 700 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei F.QUEIROZ (CAN DO), de 23/11/16 até 30/11/16, por não cumprir o horario determinado para montar (Art.61–D);
Suspender o jóquei W.BLANDI (IXQUENTA), no dia 18/11/16, por prejudicar a competidora ETAPA VENCIDA na partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (KAXINGUELE), no dia 18/11/16, por prejudicar o competidor ENERGIA IMPACT na partida (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (FREE FALL), no dia 18/11/16, por prejudicar o competidor FALA BOBAGEM na partida (Art.140);
Multar os jóqueis W.BLANDI (HANDLER) e J.GULART (FALA BOBAGEM) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei H.FERNANDES (ETAPA VENCIDA) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar os jóqueis H.FERNANDES (DILETO) e J.GULART (DOM CABELADA) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Proibir de correr o animal ULTIMATE DODGE, até 06/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal SULTANS OF SWING, até 06/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal STAR ALICE, até 06/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Determinar que os animais IN REVENGER, WALDA SUPER e GLADIADOR ACTEON, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 28/11/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 6 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei F.QUEIROZ (FALLEN), de 01/12/16 até 30/12/16, por prejudicar a competidora CONDESSA PRINCETON nos 200 metros após a partida, de forma imprudente, colocando em risco a integridade física dos jóqueis e dos animais (Art. 139–C & Art.140);
Suspender o jóquei R.SALGADO (APOIADA), de 18/11/16 até 21/11/16, por prejudicar as competidoras JUICY e SANTA FÉ nos 300 metros após a partida (Art.140);
Suspender o aprendiz V.MOTA (SANTA FÉ ), de 20/11/16 até 21/11/16, por prejudicar as competidoras LIAMEIRA e DISTINZIONE na partida (Art.140);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (LA GIRALDA), no dia 18/11/16, por prejudicar a competidora D’ENNY STAR nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.CORREIA (GABELLE(USA)), no dia 18/11/16, por prejudicar a competidora UNITED–OZ nos 100 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei A.PAIVA (COLMAR), no dia 18/11/16, por prejudicar o competidor SIB RACING na partida (Art.140);
Suspender a aprendiz V.MOTA (CONDESSA PRINCETON), no dia 25/11/16, por prejudicar a competidora ENERGIA INNOCENT na partida (Art.140);
Multar o jóquei W.BLANDI (GATO FANTASMA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.CORREIA (GABELLE(USA)) em R$42,00, reincidente em desvio de linha na reta nos 300 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (KEY TAP) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis W.S.CARDOSO (VEM COM PRESSA) e M.SOARES (KIKONHA) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.C.SAMPAIO (CONDESSA PRINCETON) em R$90,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.C.MARQUES (DISTINZIONE) em R$180,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 6 de NOVEMBRO de 2016
Multar o treinador L.R.FELTRAN (VEM COM PRESSA) em R$330,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis R.SALGADO (ESPOSIZIONE) e W.S.CARDOSO (DISTINZIONE) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei W.BLANDI (JUICY) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que os animais SUPER HEART, IRLANDA DO SUL e JUDICANTE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 28/11/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 8 de NOVEMBRO de 2016
Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de V.LAHASS para o Ano Hípico 2016/2017;
Conceder matrícula provisória de treinador, por 90 (noventa) dias, ao Pedro Strauch Barbosa Lima (P.B.LIMA);
Promover a jóquei o aprendiz de 1ª Categoria Harry Willian Wessner He (H.Willian) por ter cumprido o prazo determinado para mudança de categoria, visto que no dia 03/11/2016 o mesmo solicitou o desligamento da Escola de Profissionais do Turfe;
Cancelar a matrícula de joqueta de Luciane de Andrade (LU ANDRADE) a pedido da mesma;
Multar os treinadores M.FERREIRA (SIB MACHO UNO) e AD.MENEGOLO (FILHO DA LUZ) em R$42,00 e L.R.FELTRAN (UN GRAND AMI e ENERGIA HALO) em R$84,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas ;
Multar os treinadores L.R.VIEIRA (PENNY CHENERY e ANGUS) em R$140,00 e L.F.FERNANDES (HELÊNICO) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais e relação de Centro de Treinamento (Res. da CC de 27.07.10);
Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 200 – Sábado – 05/11/2016 – 5º páreo (Grupo IlI) – 1º e 2º lugares
Reunião 200 – Sábado – 05/11/2016 – 6º páreo (Grupo IlI) – 1º, 2º, 5º e 6º lugares.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 08/11/2016