RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 24 de OUTUBRO de 2016
Suspender o jóquei V.GIL (SANTA FÉ ), no dia 12/11/16, por prejudicar a competidora GATA PORTEÑA nos primeiros 50 metros (Art.140);
Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (PRIMEIRA PAIXÃO), no dia 12/11/16, por prejudicar a competidora JIWANI nos primeiros 30 metros (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (JET AIR), no dia 12/11/16, por prejudicar o competidor AVVOCATO ADRIANO nos últimos 200 metros (Art.140);
Suspender o jóquei M.ALMEIDA (DOCTOR PROSPECTOR), no dia 12/11/16, por prejudicar o competidor JOHN SONG nos primeiros 50 metros (Art.140);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (JIWANI) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis R.SALGADO (HIJA DE LA LUNA) e H.FERNANDES (BRAZILIAN DREAM) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (JIWANI) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal SANTA FÉ, até 25/11/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Advertir o treinador S.L.SILVA (GAUNER), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 28 de OUTUBRO de 2016
Suspender o jóquei J.JAMES (SEREIA DO PARK), de 12/11/16 até 13/11/16, por prejudicar a competidora PRINCESA BIBI nos 400 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (BRUNA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar a treinadora C.RESENDE (AGRADECIDO) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei V.LEAL (BOLD ROSE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (HIPÓLOGO) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Proibir de correr o animal QUEEN SOFIA, até 12/11/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que o animal QUEEN SOFIA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 21/11/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 29 de OUTUBRO de 2016
Suspender o treinador M.R.LOPES (LEX JULIA), de 09/11/16 até 16/11/16, por não apresentar carteira de identidade de sua pensionista (Art.47–L e § único);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (KANTI), no dia 12/11/16, por prejudicar o competidor KAKO DO ED na partida (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (UALANA), no dia 13/11/16, por prejudicar a competidora TANONEY nos últimos 700 metros (Art.140);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (EBULIÇÃO REAL) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.CORREIA (EL CAUDILHO) em R$21,00, por desvio de linha (Art.143);
Multar o jóquei R.SALGADO (SIR MARCOS) em R$42,00, reincidente em desvio de linha (Art.143);
Multar o jóquei V.BORGES (PODOLSKI) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz M.STAITI (YANKE GLORY) em R$21,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o treinador N.R.SANTOS (HIT HARD) em R$15,40, por não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
Multar os treinadores D.LOPES (D´LIANE) e J.C.BATISTA (HAPPY STORY) em R$61,60, por não entregarem compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 29 de OUTUBRO de 2016
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (KAKO DO ED) em R$30,80, por omissão de registro no livro k) de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei I.CORREA (EMIRATES GIRL) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que o animal FALA MALUCO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 21/11/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador AD.MENEGOLO (JELLICLE), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 30 de OUTUBRO de 2016
Determinar que os animais ED WOOD, DESPACHADA e ESULTANZA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/11/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 31 de OUTUBRO de 2016
Conceder matrícula provisória de treinador, por 90 (noventa) dias de Wecsley Gomes da Silva (W.GOMES);
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal MY BEST SONG, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 179 – Segunda – 24/10/2016 – 6º páreo (Grupo IlI) – 1º e 2º lugares
Reunião 190 – Domingo – 30/10/2016 – 6º páreo (Grupo IlI) – 1º e 2º lugares
Animais sorteados:
Reunião 183 – Sexta – 28/10/2016 – 3º páreo (comum) – 1º lugar
Reunião 187 – Sábado – 29/10/2016 – 7º páreo (comum) – 1º lugar.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 31/10/2016