RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referente ao programa de 5 de NOVEMBRO de 2016
Advertir o treinador J.A.LOPES (ABSOLUTA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 7 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei H.FERNANDES (WONDER MACHINE), no dia 25/11/16, por prejudicar a competidora ALTA PERFORMANCE nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (NABABESCO), no dia 25/11/16, por prejudicar o competidor ALUNO nos primeiros 350 metros (Art.140);
Suspender o jóquei R.SALGADO (SCRATCHMAN), no dia 25/11/16, por prejudicar os competidores KAEMEMIL e YONKERS GREG na partida (Art.140);
Suspender a aprendiz V.MOTA (ROSSO NERO), no dia 26/11/16, por prejudicar os competidores KAEMEMIL e YONKERS GREG na partida (Art.140);
Multar o jóquei L.S.MACHADO (WITH PRIDE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (SOULMATE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis L.HENRIQUE (ENERGIA ILUSTRE) e V.LEAL (THANKS RED) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis M.SOARES (IRENE BOA) e L.HENRIQUE (ANICHE) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador R.M.LIMA (ENERGIA ILUSTRE) em R$60,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (ALTA PERFORMANCE) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência nos 50 metros após a partida (Art.145);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (ALUNO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência nos ultimos 350 metros (Art.145);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (ALTA PERFORMANCE) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência nos ultimos 650 metros finais (Art.145);
Proibir de correr o animal SERESTEIRA, até 07/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal FLASH HEART BOY, até 07/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
Referentes ao programa de 12 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei J.COELHO (DESEJADO GREAT), de 22/11/16 até 29/11/16, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D);
Deixar de punir o aprendiz de 4ª A.RODRIGUES (XERIFE’S BULLET), por se tratar de sua primeira suspensão;
Suspender a aprendiz V.MOTA (DINNER GAME), no dia 27/11/16, por prejudicar o competidor LIBERTINE na partida (Art.140);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (SURFE) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (BLACK DO MIG) em R$21,00, por desvio de linha nos ultimos 100 metros (Art.143);
Multar a aprendiz V.MOTA (DINNER GAME) em R$21,00, por desvio de linha nos ultimos 50 metros (Art.143);
Multar o jóquei C.LAVOR (LIBERTINE) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.PAIVA (DOCE KENTUCKY) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que o animal CORSARIO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 05/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 13 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o treinador F.BORGES (UMBELIEVABLE), de 22/11/16 até 29/11/16, por alteração no ferrageamento (Art.128–parágrafo 2º);
Suspender o jóquei V.LEAL (JORGE CASSAS), de 22/11/16 até 29/11/16, por prejudicar competidor ROYAL CLASS com alteração de resultado do páreo (Art.159);
Suspender o aprendiz M.BRUNO (HORSE POWER), no dia 02/12/16, por prejudicar o competidor ENERGIA IMPERADOR na partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.BLANDI (ENERGY FLASH), no dia 25/11/16, por prejudicar a competidora EVER SO CLEVER na partida (Art.140);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (ITAJUBÁ) em R$21,00, por atraso para o cânter e) (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.M.SOUZA (GAROTA DA BARRA) em R$120,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis C.LAVOR (ENERGIA IMPERADOR), M.S.MACHADO (FUSSBALL) e L.HENRIQUE (ITAJUBÁ) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar a joqueta J.GULART (EVER SO CLEVER) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal WACH, até 13/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que o animal GATA ZIP(USA), retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 05/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Determinar que os animais JARDIM DE OUTONO, PAVONA e DANTE ALIGHIERI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador V.PAIM (ITAJUBÁ), pela balda na partida de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 14 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei R.COSTA (URFAST), de 25/11/16 até 26/11/16, por prejudicar os competidores JUSTICEIRO SHOOT e GEORGE STREET na partida (Art.140);
Multar os jóqueis L.HENRIQUE (ISLANDÊS) e W.S.CARDOSO (JANAUI) em R$42,00, reincidentes em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz A.RODRIGUES (OUTSOURCING) em R$21,00, por desvio de linha nos ultimos 50 metros (Art.143);
Multar o treinador Z.BARBOSA (INCESSANT) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Proibir de correr o animal PEDRA PRETA SARGE, até 14/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais DESEJADO SUNSHI e CABO HORNE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 16 de NOVEMBRO de 2016
Promover a jóquei o aprendiz de 2ª Categoria Breno Ribeiro (B.Ribeiro) conforme a letra "a" do Art.70 do CNC;
Deferir o cadastro do seguinte Agente de Montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
RODRIGO SERAFIM LOPES – M.BRUNO ;
Advertir os jóqueis sobre a Resolução da CC nº 71 de 14/01/2014 que diz:
1– Os jóqueis, a partir desta data, estão proibidos de castigar os animais durante os trabalhos de alinhamento, sendo
contudo permitido que os mesmos alertem na paleta e na anca para convidá–los a entrar no starting gate
2– Os infratores estarão sujeitos a penalidade impostas pelo parágrafo único do art.146, agravada no caso de reincidência
3– A Comissão de Corridas irá observar o uso imoderado do chicote por parte dos jóqueis a partir da largada
4– Após a partida os jóqueis deverão manter a mesma linha durante os primeiros 100 metros de corrida, a fim de preservar a integridade física dos jóqueis e dos animais
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 16/11/2016