RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 18 de ABRIL de 2016
Suspender o treinador F.BORGES (MULTISHOW), de 03/05/16 até 10/05/16, por não apresentar seu pensionista no Serviço Veterinário com o ferrageamento compatível com o informado no Programa Oficial (Art.128 § 2º);
Suspender o jóquei A.QUEIROZ (XAQUIRA THUNDER), de 08/05/16 até 06/07/16, por diferença de peso para menor (500 gramas) na repesagem (Art.154);
Suspender o jóquei V.LEAL (XAFIC), de 09/05/16 até 15/05/16, por prejudicar competidores LIBERTINE e GIACOMO CASANOVA durante toda a reta (Art.140);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (SUPER BRILLIANCE), no dia 09/05/16, por prejudicar a competidora ENERGIA HUS na partida (Art.140);
Multar os jóqueis W.ALENCAR (RÊ ESTRELA) e V.LEAL (BRAZILIAN DREAM) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.MAZINI (DA VINCI) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (DR.NIR) em R$360,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador M.R.LOPES (GAROTA SARADA) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador A.F.SANTOS (ENERGIA HUS) em R$210,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.MINETTO (XAFIC) em R$140,00, por não apresentar seu pensionista com o acessório (antolhos) conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Multar o treinador D.T.MINETTO (CORAÇÃO DE OURO) em R$140,00, por não apresentar seu pensionista com o acessório (arminho lateral) conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Multar o treinador A.MACHADO Fº (SUPER BRILLIANCE) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.QUEIROZ (XAQUIRA THUNDER) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar os jóqueis B.REIS (REGAL ARES) e A.PAIVA (REBATE FALSO ) em R$61,60, reincidentes em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal REBATE FALSO, até 03/05/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal RARA BUCK, até 18/05/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal XAXAMUTEMA, até 18/05/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal INDIA TUPY, até 18/05/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
Referentes ao programa de 23 de ABRIL de 2016
Suspender os jóqueis A.MOTA (TIZ APPEAL) e W.ALENCAR (IN LOVE WITH YOU), de 03/05/16 até 10/05/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (NUMBA JUAN), de 10/05/16 até 17/05/16, por prejudicar o competidor KONAMI na reta (550 metros finais) com alteração no resultado do páreo (Art.159);
Suspender o aprendiz H.WILLIAN (ABELHUDA ), no dia 07/05/16, por prejudicar a competidora JANGIN na partida (Art.140);
Suspender os aprendizes W.PIMENTEL (BOLSHOI BALLERINA) e L.HENRIQUE (WONDER DREAM), no dia 07/05/16, por prejudicar a competidora KALAHARY na partida (Art.140);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (DESEJADO AMERICAN ) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador L.J.REIS (JERÔNIMO) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei C.LAVOR (TONI AMICO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (ABRAÇO) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 23 de ABRIL de 2016
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (KALAHARY) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei C.LAVOR (IDOLO POP) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (KONAMI) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador C.OLIVEIRA (IN LOVE WITH YOU) em R$61,60, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Determinar que os animais GARDEN GATES, LEODEGRANCE, ADDICT, MISS BUZIOS e LITTLE MANDURO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador H.S.SILVA (ABRAÇO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 24 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei V.BORGES (FOREVER ACTEON), no dia 08/05/16, por prejudicar o competidor BARBADOS SINN na partida (Art.140);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (DESEJADO SUNSHI ) em R$21,00, por desvio de linha na reta (250 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (DEGOLLADO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz W.PIMENTEL (DOG DAY) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (SHINE ON SARA) em R$270,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (BENGGALA) em R$540,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.R.LOUREIRO (MORRO AGUDO) em R$30,80, reincidente em não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
Proibir de correr o animal LOREN, até 24/05/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais GOLFE JUAN e THOUSAND MILES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 26 de ABRIL de 2016
Estabelecer que no dia 02/05/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
Comunicar os treinadores e veterinários, que iniciará nos dias 03/05 e 04/05/2016 na Vila Hípica e Tattersall e 05/05 e 06/05/2016 na Vila Lagoa à partir das 8:00 hs a vacinação obrigatória contra Rinopneumonite e Influenza, em todos os animais alojados nas Vilas Hípicas do Hipódromo, sendo que os animais inscritos serão vacinados em data oportuna.
Os animais alocados nos Centro de Treinamento devem ser vacinados até o dia 07 de junho de 2016. A partir desta data não será permitida a entrada desses animais sem vacinação nas dependências do Hipódromo da Gávea;
Promover a jóquei o aprendiz de 1ª categoria Filipe Galvão de Queiroz (F.QUEIROZ), por ter, o mesmo, cumprido o tempo regulamentar e haver demonstrado necessárias aptidões para o exercício da profissão;
Lembrar aos Agentes de montaria que de acordo com a Resolução de 26/05/2015, Boletim Oficial nº 87, a atividade somente será exercida com autorização expressa da Comissão de Corridas, após cadastramento e registro na Secretaria ;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal PRINCESS KIKA, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr ;
Suspender o cavalariço CLAUDIO TADEU DE OLIVEIRA LEITE (mat.0365), por 30 (trinta) dias, conforme art. 40 do CNC, por conduta discriminatória direcionada aos funcionários do Hipódromo. Ressaltando que, no caso de reincidência, a penalidade será o cancelamento de sua matrícula, conforme parágrafo único deste mesmo artigo ;
Multar o jóquei C.LAVOR em R$220,00 por deixar cão de sua propriedade solto na Vila Lagoa. No caso de reincidência a multa será em dobro;
Em 26 de ABRIL de 2016
Multar o treinador N.R.SANTOS em R$154,00, por ter a seu serviço cavalariço não regularizado na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 22/08/2012);
Multar o treinador L.A.FERNANDES Fº em R$308,00, reincidente em ter a seu serviço cavalariço não regularizado na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 22/08/2012);
Multar os treinadores J.PESSANHA (EDITH PIAF) e D.LOPES (PLAYA DEL CARMEN) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 26/04/2016