RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 11 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei A.PAIVA (GONDOLEIRO), de 02/05/16 até 06/05/16, por prejudicar o competidor ARQUEIRO na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.QUEIROZ (DOC HUDSON), de 02/05/16 até 06/05/16, por prejudicar o competidor BEBÊ SORRISO na reta (400 metros finais) (Art.140);
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (CORSIERE), de 02/05/16 até 07/05/16, por prejudicar competidoras GOSPEL, AMORAMA e COSTA QUENTE na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz M.BRUNO (CLASSIFICADO), no dia 02/05/16, por prejudicar o competidor ARQUEIRO na partida (Art.140);
Suspender os jóqueis F.HENRIQUE (BLUE TRIX MIX) e M.ALMEIDA (DIAMONDSPRINTER), no dia 02/05/16, por prejudicar o competidor PRESENTE DIVINO no meio da variante (Art.140);
Suspender o jóquei B.REIS (MESTRE ALEMÃO), no dia 02/05/16, por prejudicar o competidor QUINTINO na partida (Art.140);
Multar o jóquei W.BLANDI (HAUSSMANN) em R$42,00, reincidente em desvio de linha na reta (400 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei B.REIS (MESTRE ALEMÃO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (BORBOTON) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.PINTO (DIAMONDSPRINTER) em R$140,00, por não utilizar o acessório (tapa–olho) solicitado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (QUINTINO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei J.COELHO (BALA JUJUBA) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Proibir de correr o animal SIXTEEN TONS, até 11/05/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que o animal HOP HOP, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 02/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador D.GUIGNONI (BARRIGUDO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
Advertir os treinadores J.BORGES (ABÓBODA CELESTE) e M.PAULO (INNSBRUCK SNOW), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 15 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei M.ALMEIDA (KAKO DO ED), de 29/04/16 até 30/04/16, por prejudicar o competidor LEAVING VEGAS na partida (Art.140);
Multar o jóquei F.CHAVES (OLYMPIC LOVE) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (LEAVING VEGAS) em R$61,60, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei A.QUEIROZ (QUI BÃO) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que o animal PRINCESS KIKA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 09/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 16 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei M.SOARES (HOT MESSAGE), de 30/04/15 até 06/05/16, por prejudicar competidoras MADAME LORENZO, BOUDICA, FLIPERAMA e SCUDS na partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (LITTLE LOTTE), de 30/04/16 até 06/05/16, por prejudicar competidoras CHARMING TIDE e QUANTA GRANA nos 150 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei A.MOTA (MALÚ BRUM), no dia 30/04/16, por prejudicar a competidora PONDESIR nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (PONDESIR ), no dia 30/04/16, por prejudicar a competidora QUANTA GRANA na partida (Art.140);
Referentes ao programa de 16 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei J.T.SILVA (JEUNE FEMME), no dia 07/05/16, por prejudicar a competidora URADREAM na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.QUEIROZ (PERDONADA), no dia 07/05/16, por prejudicar competidoras DEAR FIJI e BAKERY nos 200 metros após a partida (Art.140);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (KANTI) em R$21,00, por desvio de linha na reta (250 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei G.GUIMARÃES (EXPRESS DO FAXINA) em R$330,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei G.GUIMARÃES (KIND OF GOLD) em R$900,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei G.GUIMARÃES (KIND OF GOLD) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei G.GUIMARÃES (EXPRESS DO FAXINA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (MALÚ BRUM) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (DEAR FIJI) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (ZÉ DA NOITE) em R$42,00, reincidente em fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o jóquei V.GIL (EVERY LAST DIME) em R$84,00, reincidente em fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o treinador L.R.VIEIRA (ANGUS) em R$61,60, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Multar o treinador C.RICARDO (JEUNE FEMME) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis M.MAZINI (DEAR FIJI), V.BORGES (ENERGIA GLUE ) e M.S.MACHADO (CÉU SOL SUL) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o aprendiz F.QUEIROZ (BAKERY) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei A.QUEIROZ (URADREAM) em R$123,20, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (QUANTA GRANA) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal INCESSANT, até 16/05/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que o animal ZEFFIRELLI, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 09/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador R.MORGADO NETO (EVERY LAST DIME), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 17 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (D´ARTAGNAN), de 08/05/16 até 09/05/16, por prejudicar o competidor ENGLISH MAJOR nos 900 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei F.CHAVES (VANTAJA), no dia 01/05/16, por prejudicar a competidora SEREIA DO PARK na entrada da reta (Art.140);
Suspender o jóquei M.ALMEIDA (OMICRON), no dia 01/05/16, por prejudicar o competidor DOCTOR PROSPECTOR nos 900 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei B.REIS (VOADOR MAGEE), no dia 01/05/16, por prejudicar o competidor KUSKO CAT nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (FROZEN), no dia 01/05/16, por prejudicar o competidor LIGHTMAKER na partida (Art.140);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (LUSH LIFE) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei G.GUIMARÃES (ENERGIA INK e DENTELLE) em R$1.620,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei G.GUIMARÃES (ENERGIA INK) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (OLYMPIC EAGLE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 17 de ABRIL de 2016
Multar o jóquei B.REIS (VOADOR MAGEE) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis G.GUIMARÃES (DENTELLE) e M.MAZINI (ÉTOILE DES ÉTOILES) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (END OF DAY) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (DOUBLE TALK) em R$168,00, reincidente em fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o jóquei C.LAVOR (LIGHTMAKER) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (ENGLISH MAJOR) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal CHINESE DRAGON, até 16/07/16, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr os animais FILHO DO DRAGÃO e KHOBAR, até 17/05/16, por apresentarem hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto serem inscritos no período, se medicados com furosemida (Res. da CC de 12/11/01) ;
Advertir o treinador R.MORGADO NETO (DOLEMITE), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Em 19 de ABRIL de 2016
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais EFERVESCENTE e JOURNALISTE, encontram–se canceladas, estando os mesmos aptos a correr ;
Deferir o pedido de matrícula de jóquei de L.S.MACHADO até o final do Ano Hípico 2015/2016;
Prorrogar a matrícula de treinador de R.MORGADO JR até o final do Ano Hípico 2015/2016;
Indeferir o pedido de matrícula de jóquei de A.RAMILO;
Multar os treinadores F.BORGES (INVENCIBLE HILL) e H.S.SILVA (TIZ APPEAL) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 19/04/2016