RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 25 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei H.FERNANDES (JOE MANDARINO), no dia 16/05/16, por prejudicar o competidor LITTLE A LITTLE na altura dos 900 metros finais (Art.140);
Multar o treinador L.R.VIEIRA (CORSIERE) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (WILBUR THUNDER) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz W.PIMENTEL (DESEJADA NETA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (WIN NEXT) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.A.LOPES (CORSARIO) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47‑D);
Multar o treinador J.GALDINO (JOMBA) em R$30,80, reincidente em não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47‑C);
Multar o treinador L.R.VIEIRA (AMPLIFICADO) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Proibir de correr o animal JULY JULY JULY(USA), até 25/05/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que o animal AFINADA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 02/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Determinar que os animais ADMIRAL e VAIDOSO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 29 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (INCERTITUDE), de 13/05/16 até 14/05/16, por prejudicar competidores ONZANEIRO e CHABRY DEL MAR após o pulo de partida (Art.140);
Suspender o jóquei H.M.OLIVEIRA (REI DAVI), de 13/05/16 até 14/05/16, por prejudicar o competidor LOBO DO MAR nos primeiros 150 metros (Art.140);
Suspender o aprendiz W.PIMENTEL (LEGENT), de 13/05/16 até 15/05/16, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz H.WILLIAN (DICA CERTA), no dia 13/05/16, por prejudicar a competidora TINA HILTON após o pulo de partida (Art.140);
Multar o jóquei V.GIL (ICEFOOT) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131‑parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (INCERTITUDE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (LOBO DO MAR) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal ARISTOCRATA, até 29/05/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Determinar que o animal SHIROQUINHA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador Z.BARBOSA (GLÓ), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 30 de ABRIL de 2016
Suspender o jóquei J.COELHO (XAXAMUTEMA), de 10/05/16 até 17/05/16, por não cumprir compromisso de montaria, sem justificativa (Art.80 § 7º);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (MARCA QUENTE), de 14/05/16 até 15/05/16, por prejudicar o competidor DIZ PRA MIM após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei R.SALGADO (KOSOVO SECRETO), no dia 14/05/16, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
Multar o jóquei A.M.SOUZA (NEDQUEST) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (DESPACHADA) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (JÔRRO) em R$450,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz W.PIMENTEL (BRAÇUDA DO NIJÚ) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr os animais ABRAÇO e DIVINA INDY, até 30/05/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto serem inscritos no período, se medicados com furosemida (Res. da CC de 12/11/01) ;
Proibir de correr o animal JUMBO ROYAL, até 30/05/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais VERSUS VERDE, APONTADO e DOM MALACA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 1 de MAIO de 2016
Suspender o jóquei W.ALENCAR (OJOS DE LINCE ), de 10/05/16 até 17/05/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61‑D);
Suspender o jóquei W.BLANDI (KREMLIN), de 15/05/16 até 16/05/16, por prejudicar a competidora ESCASA nos 400 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei J.COELHO (VANTAJA), de 18/05/16 até 25/05/16, por não cumprir compromisso de montaria, sem justificativa (Art.80 § 7º);
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (JAZZANOVA), no dia 15/05/16, por prejudicar a competidora JOLIE MADAME nos primeiros 50 metros (Art.140);
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (JAZZANOVA), no dia 16/05/16, por prejudicar a competidora JOLY PARIS nos primeiros 100 metros (Art.140);
Multar o jóquei R.SALGADO (CHAPELLE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei G.GUIMARÃES (SENHORA JUJU) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.NETTO (BRINE) em R$140,00, por não apresentar sua pensionista com o acessório (roseta) conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Multar o treinador C.OLIVEIRA (OJOS DE LINCE ) em R$61,60, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Proibir de correr o animal GOMORRA, até 31/05/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais HAPPY MACHINE, ÉCRAN MAGIQUE, ÉCLAIR DE LUNE e ENERGY FLASH, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/05/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 3 de MAIO de 2016
Tomar conhecimento e ratificar a resolução do Jockey Club de São Paulo, suspendendo o jóquei V.BORGES por 30 (trinta) dias, a partir do dia 10/05/2016, por infração do artigo 40 do Código Nacional de Corridas;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais AFINADA e GOLFE JUAN, encontram‑se canceladas, estando os mesmos aptos a correr ;
Comunicar aos jóqueis B.Reis, M.Mazini, M.S.Machado e V.Gil que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 06/05/16, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;
Multar os treinadores C.OLIVEIRA (BE GRACE), D.MINETTO (AGRADECIDA), AD.MENEGOLO (ATAQUE FATAL) e C.RICARDO (HIDRATADO) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
Multar os treinadores N.R.SANTOS (MAGIC BROOKLIN), J.BORGES (FIRST MEETING), M.ANDRADE (GIUSEPPINO) e O.LOEZER (PARS) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 03/05/2016