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Maio | 2014

O processo de solução da dívida dos clubes hípicos com a antiga Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo de Corrida–CCCCN
15/05/2014 - 23h52min

Em 1984, os clubes que promovem corridas de cavalos passaram a ser onerados por uma contribuição à base de 1,5% sobre o valor bruto das apostas destinada a financiar um órgão do Ministério da Agricultura: a CCCCN. As entidades turfísticas brasileiras,  já às voltas com problemas financeiros, não tiveram como arcar com esse encargo e acumularam, cada uma delas, imensa dívida com o Governo Federal. Essa situação se agravava a cada ano e o passivo, ao se tornar impagável, colocara sob risco os valiosos ativos imobiliários dos clubes, único caminho que o Fisco teria para, em algum momento, efetuar a cobrança das dívidas crescentes.

Em final de 2011,com vigência a partir do primeiro dia de 2012, a atividade turfística, através de lei elaborada pelo Senador Francisco Dornelles–PP–RJ, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, teve um primeiro grande benefício: a taxa de 1,5% deixou de incidir sobre o valor bruto das apostas, passando a ser calculada pelo valor líquido das mesmas, tendo os  clubes o direito de deduzir os prêmios pagos aos acertadores dos jogos, além de prêmios pagos a proprietários,criadores e profissionais do turfe ,além de diversas outras despesas. Na prática, a taxa, ainda que absurda desde o início e mais ainda quando passou a ser devida a um órgão que desde 1991 inexistia, passou a ser “pagável”, pois a base de cálculo passara a ter um valor incalculavelmente menor que o anterior.

Mas restava o equacionamento  de todo o passivo acumulado até o final de 2011. Ao valor das contribuições não pagas,se acresciam multas, correções, juros, tudo isso tornando as dívidas dos clubes impagáveis.

Em 2013, no bojo de lei que visava favorecer,exclusivamente, os clubes de futebol endividados com o Governo Federal, concedendo–lhes perdão de multa e demais ônus sobre os passivos que acumularam, bem como concedendo a eles o parcelamento em 180 meses de suas dívidas , novamente através de iniciativa do Senador Francisco Dornelles, foi inserida emenda que incluía dentre os beneficiários da nova lei os clubes promotores de corridas de cavalo.

Aprovada pelo Congresso, a emenda corria o risco do veto presidencial, o que jogaria por terra todo o trabalho parlamentar realizado. Nesta altura, a conjugação dos esforços de praticamente todas as lideranças das entidades do setor, mobilizadas para evitarem o veto, resultou no “gol de placa” que o setor marcou, com a promulgação da Lei 12.973,  de 13 de maio de 2014.

Agora cumpre aos clubes pagarem as parcelas mensais que lhes cabem, o que demandará sacrifício adicional sobre seus caixas. Para tanto há muito a fazer para incrementar as receitas do setor, seja pela adoção de ações de marketing, que hoje inexistem, quer pela implementação da Pedra Única,além de outras medidas que signifiquem uma melhor governança dessas entidades.

O importante desse êxito é a demonstração de que a revitalização do turfe brasileiro passa pela união de todas as suas lideranças , desprovidas de vaidades pessoais e da defesa de pretensos interesses regionais. Vários importantes dirigentes e ex–dirigentes se uniram e se empenharam para que se conseguisse êxito na vitoriosa empreitada da Lei 12.973.Essa é a atitude que deles se espera,em caráter permanente, para o soerguimento do turfe.

Por fim, nunca é demais reiterar o agradecimento de toda a comunidade turfística ao Senador Francisco Dornelles.

Diretoria ACPCPSI



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