Os anos se passam, os leilões se processam, problemas antigos e novos surgem sem cerimônia, e os regulamentos muitas vezes são aviltados.
As agências promotoras de leilões são apenas isso, promotoras de leilões, não têm compradores, vivem das licitações, dos leilões propriamente ditos, do interesse direto dos compradores, que entram com o dinheiro.
No afã de efetivar os negócios, nesse prolongado e difícil momento financeiro da vida brasileira, facilidades são permitidas, sempre tendo em vista "o hoje", ficando "o amanhã" prejudicado.
Veja–se, por exemplo, o caso do prazo para pagamento parcelado. Hoje são quinze meses. Ora, se os haras vendem anualmente os seus produtos, com cerca de doze meses de diferença, uma eventual compra, representando um compromisso de pagamento de parcela e outro referente ao trato, irá se somar à segunda, com mais um trato e uma parcela nova. Muitos compradores ficam impossibilitados de assumir um segundo compromisso, e as quinze parcelas da primeira compra impedem a segunda. Se o vendedor aparentemente levou uma pequena vantagem no primeiro evento, fica com menos um comprador em eventual segundo.
Sugestão: Vendas em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas do dia do arremate. Os compradores pagariam as despesas, taxas, comissões, e a primeira parcela, e a partir de 30 dias após o leilão, 9 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Uma das práticas frágeis dos leilões é a agência promotora aceitar compras de pessoas não habilitadas por escrito, na compra para terceiros. Fulano compra, faz o maior lance, e diz que comprou para Beltrano. Como há o interesse em 5% de comissão ao agente comprador, e na falta desse ao treinador que vai receber o potro, é natural o que já aconteceu algumas vezes, o Beltrano não fica com o animal comprado, não se efetiva a venda e o criador se prejudica.
Talvez aí coubesse ao Clube, ao qual está matriculado o eventual treinador–corretor, cassar a sua matrícula, a bem da lisura.
Há casos piores. Embora os regulamentos sejam claros, explícitos, é comum compradores até assinarem os documentos que lhes são apresentados logo após a compra, e depois não mandarem buscar o potro nem pagar qualquer parcela, isto é, mesmo tendo assinado até uma nota promissória do valor total da compra, dizem não querer. Um processo, uma ação na justiça, para resolver um caso desses, demora cerca de dois anos, o que encontrará o animal mais velho dois anos e encarecido em mais 24 tratos. Como resolver isso? Pelo menos valeria o cancelamento da matrícula do proprietário, sua proibição de freqüência ao hipódromo, o bloqueio de eventuais prêmios ganhos, sei lá. O que não pode ser admitida, é a simples recusa, sem justificativa plausível, contrariando os regulamentos e prejudicando o vendedor. Eventuais lances em outros leilões não poderiam ser aceitos.
O problema maior, em se tratando de leilões, é a cultura nesse setor, o não cumprimento obrigatório das determinações, a não aplicação de penalidades aos infratores, o aceite pelos vendedores de solicitadas vantagens. É comum um treinador procurar um vendedor, ou vice–versa, e acertarem comissão maior que o habitual 5% de corretagem (por exemplo: 10%).
Uma informação importante, para efeito de raciocínio: entre 3 de maio e 8 de junho de 2006 (36 dias), da geração 2004 de 3.217 produtos nascidos, foram ofertados em leilões 1.150 produtos, isto é, 35,75%, mais de 1/3 da produção anual. Com uma praça compradora limitada por prêmios desatualizados, por custo–benefício do trato ruim, sem maiores perspectivas de melhoras a curto prazo, como colocar esses potros todos? É bom lembrar que muitos outros leilões vão se processando. E aí?
Os grandes haras têm compradores habituais, e os outros têm que lutar para colocar a produção, e então tem que oferecer vantagens inapropriadas.
Nos turfes mais adiantados, de moeda não fraca, confiável em meio a situações financeiras estáveis e confiáveis, grandes ofertas, em uma ou mais oportunidades, os pagamentos são à vista, o cumprimento das normas é rígido e as eventuais infrações, punidas com muito rigor. Isso, tanto nos Estados Unidos como na Europa. No Brasil, a colocação anual dos potros depende de muitas coisas, de problemas que não acontecem normalmente em outros países.
A regra do pagamento parcelado, não tem um prazo razoável de até seis meses, mas de até quinze, dando oportunidade para que não se realizem os sonhos dos compradores, e alguns parem de cumprir obrigações assumidas.
Penso que vender potros em mais de dez parcelas é contraproducente.
Não sei quantos potros da geração 2004 ainda serão ofertados. Fora os já citados 35,75 %, faltam 64,25 %.
No eixo Rio–São Paulo, talvez coubesse um planejamento, com três diferentes momentos, como por exemplo: o primeiro em torno do GP São Paulo (maio), visando os precoces de nascimento (julho e agosto) e os de pedigree de velocidade; o segundo cerca do GP Brasil (agosto) para os menos ou não precoces, e um terceiro (novembro), um geral, para encerrar a grande temporada das vendas de potros.
Os dois intervalos de dois meses cada, servirão, inclusive, para dar "fôlego financeiro" aos eventuais interessados em comprar. Associações e agências teriam que se reunir, e discutir o assunto em detalhes.
A forma desordenada de hoje, não favorece nem os vendedores nem os compradores.
por Milton Lodi