O nobre “presidente” do JCB pretendeu justificar essa noite, que trocar 30% do Movimento Geral das Apostas que ele mesmo controla no chamado Simulcasting Doméstico, pela comissão de 3% sobre o Movimento Geral de Apostas controlado pela CODERE no Simulcasting Internacional, significa realmente atingir a finalidade da Lei n. 7291, de 1984, que é o fomento ao desenvolvimento da criação de cavalos no País.
O nobre “presidente” afirma ainda que jogo BANCADO e o jogo RATEADO são a mesma coisa. Para justificar isso ele utiliza como exemplo as operações do governo na Caixa Econômica Federal; Loterj e ainda o chamado “Páreo da Sorte”. Entre outras apologias à banca de jogo que foi implantada oficialmente dentro do clube.
Contudo, as afirmações oferecidas aos leitores, não são verdadeiras, o nobre “presidente”, ou quem escrevera o artigo “considerações sobre o Simulcasting Internacional”, se equivocara ao interpretar erradamente a relação entre “banca” e Casa de apostas”, entre outros equívocos.
Eu vou tentar explicar ao nobre “presidente” sob a ótica da Lei do turfe; sob a ótica da Lei das Contravenções Penais; e principalmente sob ótica do bom senso e da matemática, qual é a diferença entre jogo BANCADO e jogo RATEADO, tanto do ponto de vista dos apostadores, quanto do ponto de vista do JCB, financeira e institucionalmente.
Apenas uma correção:
A Caixa Econômica Federal; a LOTERJ; e os organizadores do Páreo da Sorte que o nobre “presidente” vem a público usar como exemplo, não BANCAM rigorosamente nada!Eles captam apostas a partir da GARANTIA de uma determinada importância como “pote”, o que não acontece no jogo BANCADO que não garante nada. E assim o apostador joga em busca dele. O “pote” ou “jackpot”, que sai de qualquer jeito, pode acumular um, dois, ou até cem dias, mas vai crescendo e um dia saí, são concursos objetivos e com retirada proporcional as apostas, exatamente como ocorre no Hipódromo da Gávea. Ao contrário do que foi dito, esses jogos utilizados como exemplo, são rigorosamente RATEADOS a partir de valores que são declarados, líquidos e certos.
Parágrafo único - o jogo RATEADO garante que um determinado percentual retorne de qualquer forma para os apostadores, obrigatoriamente, matematicamente, de qualquer jeito; ao passo que o jogo BANCADO não assegura nada, apenas aponta para que 100% das apostas perdedoras permaneça na mão da banca, e não na mão de quem acertou.
Quer ver porquê?
Vou fazer uma simulação entre o Simulcasting Doméstico e o Simulcasting Internacional, um que se passa no canal do JCB e outro que passa simultaneamente no canal da CODERE, que o nobre “presidente”, colocara lado a lado na Tribuna Social para o Jackbell e os demais freqüentadores, escolherem em qual vão destinar o seu capital.
Peço ao nobre “presidente” para acompanhar o raciocínio:
Imagine que vai correr um páreo agora via Simulcasting Doméstico em São Paulo no Hipódromo de Cidade Jardim com a inscrição de 15 animais (o total não importa).
O JCB, através do seu CPD aqui no Rio de Janeiro, começa a apurar as apostas. Apresentam-se trinta jogadores aos guichês, cada jogador resolve apostar R$ 250,00 reais em cavalos diversos.
As apostas totalizam R$ 7.500,00 reais. Nesse caso o JCB, a título de uma remuneração de 30% sobre o MGA, faz jus a uma retirada de R$ 2.250,00 reais. O resto é colocado numa “calculadora”, nobre “presidente” para ser RATEADO entre as apostas vencedoras.
Como R$ 3.000,00 reais (por hipótese) foram captados através da sua rede verdadeira de Agentes Credenciados (negócio que parece não interessar a CODERE), digamos então que o JCB coloca no caixa do clube a quantia de R$ 2.000,00 reais.
Corrido o páreo, vence o número 5. Depois das apostas processadas, constatou-se que existem duas apostas vencedoras de R$ 250,00 reais no cavalo ganhador. O que por força do RATEIO, premiou, com a quantia de R$ 2.625,00 reais, cada um dos felizardos apostadores, que seguiram com esse capital para aplicar nas corridas (Total arrecadado, menos a retirada do JCB, dividido pelas apostas, só para não perder o raciocínio).
Agora imagine nobre “presidente” que vai correr um páreo via Simulcasting Internacional em Churchill Downs com a inscrição também de 15 animais. (o número de animais não importa, é só para ficar igual ao outro exemplo)
A CODERE através do seu CPD que funciona dentro do Hipódromo da Gávea, sobre o qual o clube não possui nenhum instrumento fiscalizador, começa a apurar as apostas. Novamente trinta jogadores se apresentam aos guichês. Cada jogador resolve apostar também R$ 250,00 reais em cavalos diversos.
As apostas totalizam R$ 7.500,00 reais, o JCB recebe 3% sobre o MGA da CODERE (que é a comissão que o MAPA aprovou, e a AGU ratificou) fazendo jus a R$ 225,00 reais.
Corrido o páreo, vence o número 5. Depois de processadas as apostas, verificou-se também que existiam duas apostas vencedoras de R$ 250,00 no cavalo ganhador cujo rateio afixado no hipódromo de origem foi de 3 reais para cada 1 real apostado.
Sabe o que aconteceu nobre “presidente” ?
Então eu vou explicar para que se entenda de uma vez por todas qual é a diferença entre jogo RATEADO e jogo BANCADO:
Cada apostador ao invés de receber R$ 2.650,00 reais cada um, caso o jogo tivesse sido RATEADO, recebe apenas R$ 750,00 reais do “Bookmaker” que BANCOU as apostas. Deu pra entender?
O JCB por sua vez, ao invés de receber R$ 2.000,00 reais, que seria a sua retirada no Simulcasting Doméstico, para aplicar no desenvolvimento da criação nacional como manda a LEI, embolsa apenas R$ 225,00 reais nobre “presidente”, que convenhamos, não dá pra fomentar sequer a fome de um profissional do turfe numa semana.
Nesse caso nobre “presidente” os jogadores estão sendo” lesados” (sem saber que estão sendo) em R$ 1.900,00 reais cada um, que seria o que teriam direito a receber a mais, caso o jogo fosse RATEADO, porque nesse caso a poule não seria COTADA a 3 POR 1, seria o equivalente justamente ao rateio das apostas. Deu pra entender de novo?
Nesse caso o JCB está sendo “lesado” (O MAPA e a AGU também não sabem) em R$ 1.775,00, que seria o que embolsaria a mais caso o jogo não fosse BANCADO pela CODERE, e sim administrado por ela. Deu pra entender também?
O prejuízo dos jogadores somados ao do JCB nessa operação de Simulcasting Internacional BANCADO, totaliza, portanto nobre “presidente”: R$ 5.575,00 reais. Isso é apenas o que o turfe perdeu nessa simulação.
Claro que o nobre “presidente” pode sugerir outras simulações, mas há as exceções não farão a regra, posso também fazer várias outras simulações em que a banca ganha 100% do dinheiro apostado. Porém, para a matemática do ganho do JCB, qualquer que seja a simulação, o clube estará perdendo 90% do que teria direito caso administrasse diretamente o simulcasting, ou se caso dele não fizesse uso, pois pela Lei das probabilidades, os jogadores continuariam jogando nas corridas domésticas, não é difícil chegar a essa conclusão.
Pensa que acabou? Não, ainda não acabou. Agora vem a parte da CODERE. Sabe quanto ela leva pra Espanha nesse exemplo nobre “presidente” ?
Leva o dinheiro todo que sobrou! O dinheiro que fora “lesado” dos atores envolvidos (apostadores e JCB) e mais um pouco. Exatamente com a modalidade de apostas que o nobre “presidente” pensou em defender aqui esta noite, ou seja: R$ 5.775,00 reais. O resultado entre o total apurado (R$ 7.500,00 reais) menos o pagamento das apostas vencedoras (R$ 1.500,00 reais) menos a comissão do JCB (R$ 225,00 reais). A “comissão” da banca nessa simulação, nobre “presidente” é algo em torno de 80%.
É isso Presidente, a CODERE manda pra ESPANHA R$ 5.775,00 reais convertidos em Euros; dólares; pesos, pesetas, ou seja lá a moeda que queira apelidar o tal “fomento” que se referira o MAPA e a AGU.
Sabe qual é a obrigação que a CODERE tem com a Lei n. 7291, de 1984 ?
NENHUMA!!!!
Ao invés de AVEIA...Uma BANANA pra criação nacional!!!!
Deu pra enxergar a diferença entre o jogo RATEADO e o jogo BANCADO?
Mais ainda não acabou Presidente:
Depois disso os sócios precisam aguardar o nobre “presidente”. Se ele vai decidir que aquelas duzentas e vinte e cinco pratas que a CODERE deve ao clube, vão ou não ser pagas...Ou seja, se a dívida não será perdoada!
E o então também nobre Advogado Geral da União, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, crente que estava “abafando” com o seu parecer... Certo que estava trabalhando para a eqüinocultura, pro fomento da criação nacional; que estava respeitando as Leis, certamente nem poderia suspeitar, nobre “presidente”, que a grana dos cavalos, que ele tanto defendera enquanto advogado geral da união, pudesse estar sendo desviada para ajudar a CODERE a fomentar a sua “criação” de máquinas caça níqueis.
Mas infelizmente ainda não acabou nobre “presidente”:
O MGA do turfe vai ficando cada dia mais pobre, porque o capital vai sendo transferido para a Bolsa de Valores de Madrid; os jogadores, como os Touros, vão sendo cada vez mais sangrados; e o nobre “presidente” do JCB, cada vez mais pobre, vai para os jornais suplicar pelas “maquininhas” da CODERE, ao mesmo tempo em que vem aqui dizer que a parceria entre a CODERE e o JCB tem gerado muitos benefícios para o turfe, enquanto o Haras das Estrelas vai a leilão na próxima sexta feira em Bagé.
O turfe precisa sofrer mais um pouco nobre “presidente”, ainda não acabou:
Nesse exemplo desastroso do Simulcasting Internacional, aquela graninha honesta, que faria jus à rede dos verdadeiros Agentes Credenciados do JCB, também vai pro espaço, vira fumaça, fumaça dos charutos cubanos que vão sendo acesos pelos coronéis do jogo, que tanto a AGU, pressionada por alguns políticos, e o nobre “presidente”, pressionado apenas pela sua completa inaptidão turfística, entenderam financiar.
Para encerrar quero apenas desmembrar um parágrafo da sua não tão nobre “manifestação” dessa noite, fazendo algumas observações e alguns pedidos em nome de todos os criadores de cavalo. Os mesmos que a Lei, e os legisladores, pensaram em ajudar no desenvolvimento da criação nacional quando lhe deram esse cheque em branco que foi preenchido à ordem da CODERE do Brasil:
Texto do nobre “presidente”:
“Cumpre esclarecer, ainda, que do montante total apostado em corridas internacionais cerca de 80% (oitenta por cento) retornam aos vencedores na forma de prêmios (Só se o nobre “presidente” entende como “vencedores” os acionistas da CODERE. se não for isso, peço que exiba ao Raia Leve os números referentes a essa conclusão)
...E o remanescente corresponde à receita do JCB, o qual, então, efetua o pagamento dos valores devidos às suas contratadas Caliente e Phumelela (serviços de transmissão e totalização de apostas) (Peço novamente ao nobre “presidente” que exiba ao Raia Leve esses contratos entre o JCB e as empresas citadas, e os respectivos fechamentos de câmbio dos pagamentos efetuados, caso contrário estaríamos certos em supor que a Lei não estaria sendo cumprida, pelo fato do contratante ser a própria CODERE)
...Realiza o pagamento da remuneração devida à CODERE pela intermediação das apostas e recolhe os tributos incidentes (CCCCN).(Idem ao acima. Peço também ao nobre “presidente” que exiba ao Raia Leve o comprovante dos pagamentos da remuneração da CODERE, e os respectivos tributos referentes a essa operação de Simulcasting Internacional, caso contrário estaríamos certos em supor que a Lei não estaria sendo cumprida, por ser a própria CODERE a remunerar o clube. Nesse caso seria importante entender quem paga, se é paga e quanto é pago a CCCN)
...Do total arrecadado pelo JCB após o desconto dos prêmios e o pagamento de todas as despesas e tributos, restam aproximadamente 15% (quinze por cento) da retirada para o JCB, para serem reinvestidos no turfe”. (Só pra esclarecer aos sócios do clube que esses “15% (quinze por cento) na verdade são uma espécie de “pegadinha”... A leitura correta seria dizer que a comissão do JCB é de 3% (três por cento), É que o nobre “presidente” refere-se a 15% sobre 20% que afirma ser o que sobra)
Atenciosamente,
Luiz Fernando Dannemann
Sócio Efetivo 15.302
Proprietário e criador
Coudelaria Jéssica