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Março | 2010

Regulamentação da Lei do Turfe, por Milton Lodi
25/03/2010 - 13h59min

Um dos mais interessantes aspectos da regulamentação da Lei do Turfe é quanto ao aspecto das enturmações.

Em função dos movimentos anuais de apostas, os clubes promotores de corridas foram divididos em três categorias. Na primeira, o Jockey Club Brasileiro e o de São Paulo, na segunda os Jockeys Clubs do Paraná e do Rio Grande do Sul, e na terceira todos os demais. Dentro de cada faixa, as vitórias devem ser computadas por igual, independentemente do valor das dotações. Assim vitória na Gávea conta em Cidade Jardim, e vice–versa, mesmo havendo diferença na premiação. O mesmo ocorre nos dois clubes da segunda faixa. Na terceira, dadas as peculiaridades e as precariedades habituais, há liberdade para que se organizem da forma que lhes forem mais convenientes.

O enquadramento de vitórias de uma faixa para outra é que é peculiar. Da terceira faixa para a segunda ou para a primeira, não importa o número de vitórias nem as somas ganhas, não devem ser considerados os resultados positivos, mas apenas a dotação de prêmio de valor igual ou superior a um prêmio da faixa melhor. Assim, por exemplo, uma “penca” de ordem de 5.000,00 reais (no caso de São Paulo) e/ou de R$ 6.000,00 (no caso do Rio), ou quantias maiores, valem uma só vitória. No caso de um ganhador da segunda faixa para correr na primeira, no caso de Cidade Jardim cada soma de 5.000,00 reais em 1° lugar representa 1 vitória, e no caso da inscrição na Gávea são cada R$ 6.000,00; isso se no 1° semestre (se no segundo, limites para Cidade Jardim de R$ 3.900,00 e para a Gávea de R$ 5.280,00, representando as melhores dotações das provas comuns, referente aos 3 anos de idade).

O curioso é que, em caso prático, um ganhador na segunda faixa de 5.500,00 reais, por mero exemplo, corre o páreo de 1 vitória em Cidade Jardim e o perdedor na Gávea.

Há ainda a ser lembrado o caso de enunciado das premiações nos hipódromos das três faixas, pois é comum, e o Protetora (G.3) é um mero exemplo, anunciou dotação de 5 mil reais mais um “added” de 3 mil para o primeiro colocado. Como considerar a premiação para efeito de enturmação do ganhador em páreo de hipódromo de 1ª faixa? Se considerar apenas R$ 5 mil, não é considerada vitória na Gávea (vitória no Protetora não contaria na Gávea).

Essa forma de atribuição dividida da premiação dá margem a eventuais vantagens injustas. Assim, os Jockeys Clubs da primeira faixa, para efeito da enturmação dos provenientes da segunda faixa, consideram os dois valores juntos, que na verdade constituem a real premiação.

A Lei do Turfe e a sua regulamentação já vigoram há muitos anos, e a rigor poderiam merecer atualização, mas na prática isso seria um perigo, pois no turfe, como no futebol, todos acham–se técnicos. Mas os que realmente poderiam se encarregar dessa adequação são muito poucos, e sem dúvida entre eles estaria Luiz Fernando Cirne Lima, Afonso Burlamaqui, Bertrand Kauffmann e Samir Abujamra.

Em Resumo: Da 3ª para a 2ª ou a 1ª, só é considerada a quantia igual ou maior que a do clube da nova inscrição, não havendo soma de valores. E vale 1 vitória.

Da 2ª para a 1ª, vale a soma dos prêmios em 1° lugar, e o número de vitórias para efeito de enquadramento, a cada valor atingido correspondendo a 1 vitória (no exemplo R$ 5.000,00 em Cidade Jardim e R$ 6.000,00 na Gávea).

Perguntas:

– Uma vitória na 2ª faixa em prêmio (ou Grande Prêmio) de dotação de 14.000,00 reais, como se enquadraria na 1ª faixa, uma vitória ou pela soma dos prêmios de 1° lugar?

– Os clubes da 1ª faixa entendem que devem ser computados o prêmio dito de dotação mais o prêmio dito de bolsa?

– O JCB e o JCSP interpretam os enquadramentos da mesma forma, interpretando igualmente o regulamento?

Transcrito da Revista Turf Brasil



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