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Dezembro | 2009

Casos antigos curiosos, por Milton Lodi
24/12/2009 - 11h32min

Há muitos anos, era comum criadores informarem ao Stud Book Brasileiro que determinadas éguas não haviam sido cobertas na anterior estação de montas, quando não era verdade. Isso ocorria porque era entendido como melhor para as credenciais da égua não ter ficado cheia pela não cobertura do que houvesse falhado, isto é, fora coberta e não havia enchido. Caberia até um raciocínio contrário, égua não coberta teria apresentado problemas (infecções etc), coisas negativas, enquanto as cobertas e não cheias ficariam por conta da Mãe Natureza, que até entendia que era chegada a hora de um descanso na “máquina” reprodutiva. Mas o que prevalecia era que a égua não coberta representava a vontade do criador em poupar a égua em uma temporada, e égua coberta e não cheia podia ser um problema da égua.

Dentro do raciocínio então vigente, uns poucos criadores usavam do expediente condenável de declarar ao Stud Book Brasileiro que éguas cobertas não o tinham sido. É necessário lembrar que à época não havia o controle fiscalizatório de hoje, prazos para as devidas comunicações, visitas periódicas aos haras não eram comuns e o velho Stud Book Brasileiro tinha que se louvar nas informações dos criadores. Só para ilustrar, o criador pernambucano Frederico João Lundgren, do Haras Maranguape, ia uma vez por ano ao Stud Book, e informava todas as ocorrências dos últimos doze meses. Valia a informação do criador. Assim, as informações dos muitos haras espalhados em nosso imenso território não eram totalmente confiáveis. Houve um Haras no Rio Grande do Sul que chegou a exagerar no hábito de trocar no registro os nomes dos garanhões. No intuito de lançar na praça desde logo uma boa rotulação para um garanhão novo, declarava que as éguas efetivamente cobertas pelo garanhão já aprovado teriam sido pelo novato, e vice–versa. Dessa forma, os normalmente bons resultados do aprovado garanhão “velho” eram creditados ao novo, e se as efetivamente cobertas pelo novo não correspondessem em muito não afetariam o prestígio já consolidado do garanhão “velho”. Isso era comum naquela época, mas em poucos casos, mas chegou a absurdos.

Houve um caso conhecido envolvendo o cavalo argentino Afortunado, um alazão calçado das quatro e de frente aberta. Era um cavalo grande e bonito. Um criador carioca que tinha suas éguas em Pindamonhangaba (SP), fez um negócio com o proprietário do Afortunado, que teria direito a compensações por produto nascido do argentino. No ano seguinte, o criador informou que Afortunado apresentara–se infértil, e ele fora obrigado a usar os serviços de um outro cavalo. Inconformado com a informação, o proprietário foi a Pindamonhangaba, e lá encontrou todos os potros e potrancas de pelagem alazã, calçados das quatro e de frente aberta. O caso foi motivo de processo judicial, tendo o proprietário de Afortunado ganho à causa na Justiça.

Frederico Tesio dedicava todos os seus momentos à criação e às corridas, e segundo me consta, teria sido ele que, consultando centenas e centenas de documentos de registros, concluiu que uma cruza de cavalo alazão só poderia gerar um produto alazão, e que um produto tordilho teria que ter ou o pai, ou a mãe, ou ambos, de pelagem tordilha. Eu era diretor da Associação Brasileira quando o Haras Anhanguera, Valinhos (SP), quis registrar um potro tordilho que não tinha nem o pai nem a mãe com aquela pelagem. O criador era confiável, mas o potro não poderia ser registrado. A indignação e os apelos do criador foram de tal ordem que a Associação resolveu que um diretor acompanhasse um veterinário para procurar esclarecimentos que pudessem encaminhar alguma explicação. O haras só tinha um garanhão, que lá estava havia muitos anos, e que era castanho como a égua–mãe. Pedimos para que nos mostrassem o rufião, e ele veio, castanho e irriquieto. Perguntado ao cavalariço se o temperamento do rufião não seria inadequado ante um manuseio que se indicava difícil, o empregado disse que na verdade o rufião castanho dava muito trabalho porque ainda era novo, bom era o rufião anterior já aposentado, um tordilho que era um mestre na profissão.

À época não havia fiscalização, aparelhagem de ultra–som para verificação de prenhez (antes eram os exames de sapos, depois os toques retais), não havia exames de DNA, tudo funcionava diferente. Hoje é praticamente impossível acontecerem irregularidades como ocorriam em épocas anteriores.

Voltando ao caso das declarações de “não cobertas” em lugar de “vazias”, houve um caso com um exitoso criador paulista já falecido que veio a tentar registrar um produto de uma égua dada como “não coberta”. O produto evidenciava que a declaração não havia sido correta, o caso se transformou em um processo na Associação Brasileira, e só o bom nome do criador, Ricardo Lara Vidigal, do Haras Malurica, e suas habituais informações exatas e corretas permitiram que fosse entendido o caso como uma declaração errada, mas não intencional, um engano. Houve problemas complicados, pois o Stud Book tinha que aceitar inverdades por absoluta falta de controle e fiscalização, e práticas condenáveis tornaram–se parte do quotidiano, comuns. Tudo só começou a endireitar quando o criador paulista Hernani Azevedo Silva assumiu a presidência da Associação.

Uma das práticas condenáveis era o nascimento de produtos desde março, quando a previsão dos onze meses de gestação indicava nascimentos para julho ou agosto. Isso era uma forma de apresentarem–se os potros como mais adiantados, mais precoces, com um desenvolvimento físico maior, não só para efeito de vendas como para as “pencas”. Naquela fase de desenvolvimento, seis meses representavam bastante. Era uma prática comum, principalmente no Paraná e no Rio Grande do Sul, e cerca de seis meses após a ida do Stud Book Brasileiro do Rio de Janeiro para São Paulo, já com avisos da Associação que naquele prazo iniciar–se–iam as fiscalizações nos haras, logo no primeiro haras fiscalizado, um dos maiores e mais prestigiados haras do Paraná, foram encontrados cinco ou seis produtos nascidos com a condenável antecipação. A Associação determinou do não registro daqueles produtos como da raça PSI, como se eles não tivessem nascido. O fato teve larga repercussão, e houve um bom número de solicitações para correção de informações quanto a datas de coberturas. Logo no início, a firmeza da Associação resultou em radical mudança de atitudes. É claro que não se pode nem deve generalizar, mas era comum à época. A vergonha pela evidência do ilícito, a perda financeira com o não registro, tudo isso já ficou para trás.

Diz a Mãe Natureza que o prazo normal de gestação é de onze meses, com normais adiantamentos ou atrasos da ordem de quinze dias. Anormalidades nesses prazos devem ser de imediato informados ao Stud Book. Eu mesmo tive uma reprodutora, Roma Bella, que normalmente gestava por doze meses, até mais uns poucos dias. Desde que informado, o Stud Book aceita essas ocorrências como normais. Afinal, quem vai discutir com a Mãe Natureza?

Hoje em dia, com garanhões programados para cerca de cem éguas já no dia 1° de agosto têm fila de éguas à porta, no intuito de prenhez o mais cedo possível, dentro dos regulamentos. Como é natural e aceitável até um adiantamento na parição, o Stud Book interrompe a sua fiscalização do mês de junho por volta do dia 20. Um nascimento com um adiantamento até de aproximadamente dez dias não representa diferença, além do que há que respeitar as “máquinas” reprodutivas.

Eu pessoalmente não estou com aqueles que têm pressa nesse sentido, nascimentos em julho representam para o produto um frio ainda intenso do inverno, condições não tão favoráveis como os nascimentos, por exemplo, em setembro, na primavera, época natural do amor e de suas conseqüências. Mas isso é apenas uma opinião pessoal. Esse assunto é particularmente interessante, e deve merecer um artigo específico. Vamos ver.



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