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Dezembro | 2009
Tabela classificatória, por Milton Lodi 17/12/2009 - 09h51min
As cada vez menos representativas dotações dos páreos comuns, e as naturais tentativas de correr provas do Calendário Clássico, levam muitas vezes a um excesso de inscrições naquelas provas mais dotadas.
Em função das larguras das raias, que conseqüentemente limitam o número de concorrentes, o JCB fixou para a pista de areia 16 e na grama 20. Esses 20 já há muitos e muitos anos eram 22, e no momento em que a volta das corridas gramadas eram sendo feitas inteligentemente de forma gradativa, o limite de 20 está temporariamente alterado para menos, mas quando a utilização estiver normalizada, provavelmente esse limite deverá voltar a 20.
Essa não é a minha opinião a respeito. Penso que páreos com números excessivo de concorrentes dão margem a participação de animais sem chances e que lá vão como “paraquedistas” tentar “beliscar” uma colocação, e que na prática criam problemas de tráfego para os melhores, muitas vezes prejudicados sem sentido por cavalos que não deveriam lá estar, muitas vezes chegando com as suas presenças a alterar o resultado normal dos páreos. Antigamente provas do Calendário Clássico programadas para a grama nela eram corridas de qualquer maneira, arriscando a integridade física dos corredores e dos jóqueis e esburacando a pista. De uns tempos para cá sabiamente o JCB passou a adotar o critério do JCSP, passando para areia quando o piso gramado é entendido como impraticável. Essa inteligente solução esbarra na diferença entre os limites de 16 da raia de areia e os 20 da grama. Na eventual mudança de raia, quais os regularmente inscritos devem ser retirados do páreo em função do limite menor?
Há muitos anos, o JCSP publicou uma tabela em que, através de um sistema de pontuação cumulativa referente às performances no último ano classifica os animais até o limite da pista, e os excedentes são pela ordem de pontuação relacionados como “suplentes”, mostrando com isso o desejo de manter a pista “cheia”, com o número máximo de participantes. Se os 20 melhores já estão classificados para correr, qual o sentido de possibilitar o 21, o 22, o 23, o 24 e assim por diante, de eventualmente virem a participar da prova? “Encher” a pista com o propósito, se a prática cansa de mostrar que 12 já é um bom número e até 16 admissível?
A tal boa tabela é simples. Provas de Grupo 1, 32 pontos aos ganhadores, 16 aos segundos, 8 aos terceiros, 4 aos quartos e 2 aos quintos. Grupo 2, na ordem 16, 8, 4, 2 e 1. Grupo 3, 8, 4, 2 e 1. Listadas, 4, 2 e 1. Prova Especial, 2. Handicaps e Pesos Especiais, 1,5. Páreos comuns, 1. Essa pontuação é cumulativa, e só computada quando às performances no último ano (desde o primeiro dia do mesmo mês do ano anterior). Assim, não dá para criticar, é uma boa tabela, simples, prática, aferindo resultados práticos e não sujeitas a opiniões.
Eu considero o número de 16 muito bom como limite, pois em caso de mudança de raia não provocaria problemas. Quanto aos tais “suplentes”, lembro que computados pelo menos os últimos 50 anos do JCB e do JCSP, nesses mais de cem anos, que eu saiba só ganhou um “suplente” no Rio e outro em São Paulo. Antes desses 100 anos nem havia, que eu saiba essa história de “suplentes”. Aferidas as inscrições, ou o páreo tem que ser desdobrado ou limitado em 16, e sem “suplências”. Há que serem preservados os nossos melhores animais, e não submetê–los a corridas que se transformam em guerras em lugar de competições.
Transcrito da Revista Turf Brasil de 10/6/09 |

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