Guignoni é suspenso por 90
dias e La Vendetta é desclassificada 14/08/2009 - 15h20min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM
OFICIAL n° 090 de 14 de AGOSTO de 2009 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
EM 14 DE
AGOSTO DE 2009
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório
Anti–Doping no material colhido do animal "LA VENDETTA", primeiro colocado no 7°
páreo da reunião de n° 41, do dia 01 de agosto de 2009, a Comissão de Corridas
resolve:
1 – Desclassificar o animal "LA VENDETTA" para último lugar, sem
direito a qualquer prêmio, por ter apresentado a presença de substância proibida, a
FIROCOXIBE, conforme relação afixada em local próprio, no Departamento de Veterinária, de
acordo com o parágrafo 1° do artigo 163, do Código Nacional de Corridas;
2 –
Suspender, por 90 (noventa) dias, o treinador Dulcino Guignoni (D.GUIGNONI), a partir do dia
18/08/09, com base no Art.163, parágrafo 4°, Grupo II, e parágrafo 5°, do CNC, com multa
concomitante de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) e entrada proibida no hipódromo e
suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188–parágrafo 2°);
3 –
O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1° TANTA
HONRA 2° HOPE 3° REALLY WINNER 4° LAST BET 5° REMEMBER
CARINA(USA)
4 – Instaurar inquérito para apurar a eventual participação de
veterinários na administração de medicamento proibido no animal La Vendetta, vencedora do GP
Roberto e Nelson Grimaldi Seabra, no dia 01 de agosto de 2009.
São designados para
compor a Comissão de Inquérito os Diretores, membros da Comissão de Corridas, Alvaro Augusto
Brandão Cavalcanti (Presidente), Pedro José de Castro Filho e Benedito Caeté Ferreira Filho
(membros). |