Resolução da CC do JCB 14/08/2009 - 14h44min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE
CORIDAS BOLETIM OFICIAL N° 092 DE 14 DE AGOSTO DE 2009
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE
CORRIDAS
EM 14 DE AGOSTO DE 2009
Para assegurar que todos os animais
alojados nas dependências do JCB (Hipódromo da Gávea) estejam em dia com o programa de
vacinação de A.I.E., de conformidade com o Capítulo III da Instrução Normativa n° 45, de 15
de junho de 2004, do Ministério da Agricultura, estabelece a Comissão de Corridas
que:
Caso não seja vacinado algum animal até 03 (três) dias do prazo de vencimento, o
controle de Departamento de Veterinária do JCB procederá a vacinação do mesmo, conforme reza
o Art. 7° e seu parágrafo único, do capítulo III da referida instrução normativa, localizando
o animal e debitando, na conta–corrente do proprietário, o valor da vacina (R$ 30,00, por
unidade), bem como, R$ 40,00 (quarenta reais), a título de taxa de pronto socorro na
cocheira, totalizando R$ 70,00 (setenta reais). |