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Janeiro | 2009

Desclassificação, medicação e caixa preta
05/01/2009 - 12h12min

É uma tendência universal das sociedades modernas exigir que também as autoridades administrativas passem a justificar suas decisões. Não há nada de novo nisso. É dessa forma que um juiz ou tribunal de direito procede há séculos quando condena ou absolve alguém.

Aliás, ter que justificar uma sentença é condição absoluta para sua validade. Sem razões e motivos claramente expostos por aqueles que detêm a responsabilidade de julgar seus semelhantes, qualquer sentença nasce morta – não importa a gravidade do delito, não importa a classe social do acusado, não importa o que pensa o leigo e a mídia, menos ainda o clamor popular a respeito.

E é exatamente assim que ocorre hoje em dia no turfe desenvolvido do hemisfério norte, onde de há muito foram abolidas as decisões autocráticas, aquelas das quais só se conhece o resultado final expresso em poucas linhas, principalmente nos casos de desclassificação e medicação dos animais.

Parece interessante comentar o tema. Como se segue.

Desclassificação por delitos de raia

 É sabido que o Código Nacional de Corridas (CNC) não foi particularmente feliz ao estabelecer quais as condições que levam à desclassificação de um cavalo por delitos de raia.

O motivo é simples: os formuladores de nosso código impuseram aos comissários de corridas ter que, primeiro, responder à indagação sobre se o animal prejudicado – mesmo diante da evidência do prejuízo – ganharia  ou não o páreo. Ou seja, obrigaram os comissários a pensar e agir subjetivamente, e terem de construir cenários, os mais esotéricos, a respeito das chances reais de vitória entre agressores e agredidos. Grande parte da invariável celeuma em relação às desclassificações em nosso turfe, decorre desse fato.

Mas não é só isso. Não se sabe bem porque, cristalizou–se na mente de quem julga nossas corridas uma série de dogmas e interpretações que tumultuam ainda mais a desejável coerência de suas decisões.

Sem pretendermos nos deter especificamente neste assunto, é comum ocorrerem certos equívocos de interpretação sempre que acontece um final difícil em nossos hipódromos. Entre eles, os mais notórios são: 

(a) Violentar a física e admitir que dois corpos caibam no mesmo espaço. Isso ocorre quando invariavelmente se pune o jóquei do animal que aparentemente “fecha” o espaço, e não aquele que, vindo de trás, calcula mal sua existência, a velocidade de percurso e o tempo necessário à ultrapassagem (conhecido no turfe europeu, como a “maldição dos aprendizes”).

(b) Não proteger os animais da cerca (os únicos que não têm possibilidade de escape) da “síndrome da diagonal” que parece acometer a maioria de nossos jóqueis quando atropelam. E quando o conjunto da  cerca se defende de movimentos abruptos e descontrolados dos de fora, são seus jóqueis que acabam punidos, não aqueles.

(c) Permitir que um sem número de competidores mude de linha na reta sem que haja espaço para a manobra (mínimo dos mínimos de um corpo de luz), perturbando ou interrompendo a ação dos demais. 

(d) Não punir com o rigor necessário a quebra da regra básica da preservação de distâncias laterais nas largadas – e ao longo dos primeiros 100 metros – quando todos os animais, sem exceção, têm que manter sua linha, só podendo mudá–la quando houver espaço suficiente.

(e) Admitir como normal a notória imprudência de determinados jóqueis que usam o chicote na mão errada, e batem desordenadamente a milímetros da cabeça do concorrente ao lado – como se isso não servisse para inibi–lo e dificultar sua evolução –, embora fiquemos irritados quando uma simples mosca inofensiva insiste em voar à frente de nossos olhos...

(f) E o que é pior, imaginar que a perda do equilíbrio – e  consequentemente do ritmo – de um cavalo a 60 quilômetros por hora, provocada pelo esbarrão de outro competidor, possa ser rapidamente compensada nos metros derradeiros da disputa de uma prova. Não pode. Cavalo que é deslocado de seu eixo, e embaralha o ritmo do apoio duplo sobre as diagonais do galope, não recupera o vigor da ação anterior. Simplesmente não tem mais tempo para isso.

Dado que estes são conceitos básicos da equitação em alta velocidade e, portanto, do pleno conhecimento das comissões de corridas do mundo, qualquer evento ou circunstância que implique descartá–los precisa ser muito bem explicado por aqueles que têm a responsabilidade de julgar as corridas, decidindo quem ganha ou quem perde.

É esta a lógica que, hoje em dia, vincula e obriga os comissários de plantão a ter que colocar no papel as razões e motivos que os levaram a desclassificar, ou não, determinado animal.

Mesmo porque não existe outra forma de melhor defender e preservar a imagem das corridas de cavalo.

Sem qualquer justificação formal de seus atos, o melhor que uma sociedade promotora de corridas consegue é provocar injustificável rumor em seu relacionamento com o público, seja ele apostador ou não.

Transparência e medicação proibida

 O mesmo acontece quando se desclassifica um animal após a corrida por medicação proibida e pune–se seu responsável com suspensão temporária do exercício da profissão, proibição de freqüentar o hipódromo, e multa. Sem falar na possibilidade, sempre presente, de repercussões na área criminal quando se trata efetivamente de doping (a respeito, basta ler os códigos, o de corridas e o penal, para surpreender–se com a descoberta de que isso existe).

 Novamente, não basta mais desclassificar o animal e dar ao conhecimento do público uma simples nota a respeito. Não é dessa forma que se procede no turfe mundial.

Diante da gravidade do delito e do peso da sanção imposta ao infrator, há que explicar detalhadamente o ocorrido sem deixar dúvida, indicando formalmente em resolução da Comissão de Corridas: (a) não só que tipo de medicação foi constatado pelo laboratório anti–dopagem após a corrida, como também (b) sua quantidade e, quando houver, (c) quais são os limites de tolerância adotados para a citada medicação. Tudo de forma clara e transparente. Com uma clareza de ofender a vista.

Pela sua importância na vida e no conceito dos profissionais da atividade, esta é uma matéria que não suporta segredos, nem admite caixa preta.

E aqui, dois comentários. Se a tolerância para medicação proibida é zero – algo teoricamente inexistente, pois nenhum aparelho, por mais sensível que seja, consegue detectar medicação abaixo de determinados níveis –, ainda assim, valem os pressupostos indicados no item acima.

Se não é, ou seja, se existem níveis de tolerância para tipos de medicação, tais níveis devem ser amplamente divulgados pelas sociedades promotoras de corridas.

Exatamente como faz o Comitê Olímpico Internacional (COI) quando se trata de atletas humanos.

Aliás, pretender que o conhecimento dos níveis de tolerância para medicação proibida seja um enigma, envolvido em segredo e protegido por impenetrável  mistério – algo satânico ao alcance de apenas alguns iniciados nas artes da química farmacológica – tangencia  o ridículo.

Quem estiver interessado em saber quais são os níveis de tolerância de medicação nos turfes do mundo – da América à Oceania, da África do Sul ao Japão, da Inglaterra a Hong Kong – não precisa exorcizar nenhum demônio. Basta entrar na INTERNET e navegar os sites a respeito. Eles estão todos lá, com seus éfes e erres.

Por óbvio, o assunto é muito menos complicado e hermético do que supõe nossa (vã) filosofia.

A conclusão é, pois, inescapável: se o Jockey Club Brasileiro quer praticar um turfe moderno, à altura de suas centenárias tradições, deveria, primeiro, passar a justificar, por escrito, em resolução da Comissão de Corridas, quais os motivos, razões e argumentos que usou para desclassificar, ou não, determinado animal, seja por prejuízos de raia, seja por medicação proibida.

E, segundo, fazer divulgar para conhecimento geral, em seu site, e nos documentos da Comissão de Corridas, quais são exatamente os níveis de tolerância para cada uma das medicações que ele considera como proibidas.

Sem isso, todos os demônios da perplexidade e da dúvida estarão sempre ao nosso lado. E o inferno viverá em paz.

por Sergio Barcellos



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