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Papa-Léguas - Stud H & R
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Outubro | 2008
Leilões, Vendas, Êxodo,
por Milton Lodi 23/10/2008 - 10h58min
As más condições do turfe brasileiro, o desinteresse através dos
tempos das autoridades governamentais por uma atividade que emprega direta e indiretamente
dezenas de milhares de pessoas e com investimentos de grande vulto, a saída sistemática de
corredores de boa classe que vão sendo exportados ao canto dos dólares, e que cada vez mais
desfalcam o poderio clássico do turfe brasileiro, as baixas dotações dos páreos, a falta de
perspectivas otimistas, enfim, o mau e prolongado momento do nosso turfe, de tudo isso
naturalmente decorrem situações indesejadas.
Nos hipódromos há proprietários dando de
graça corredores sem valor na praça, em leilões de animais em treinamento há cavalos e éguas
que não recebem quaisquer lances, há casos de animais que estão freqüentando os programas e
até obtendo colocações que não conseguem ser vendidos, sem interessados, isso no clube de
corridas que distribui os melhores prêmios do país, e cuja diretoria que terminou o seu
mandato anunciava bom resultado financeiro. Imagine–se o que se passa nos outros
clubes.
Nos leilões no mundo inteiro, a praxe é pagamento à vista. Normalmente os
interessados se credenciam em agências especializadas, elas lançam de acordo com as
encomendas, responsabilizam–se pelos pagamentos e depois se acertam com os compradores. As
agências são responsáveis pelo pagamento, pelas compras, de modo que é exigido um
credenciamento naturalmente prévio, e dado um limite de crédito para compras. No caso do
interessado não procurar uma agência e ir diretamente à entidade promotora do leilão, há a
mesma exigência de cadastramento e eventual determinação de um limite de crédito. O comprador
tem normalmente trinta dias para pagar o líquido de sua compra. Cabem ao vendedor todas as
despesas da organização do leilão, inclusive o leiloeiro, etc.
Comissão de leiloeiro
por conta do vendedor, comissão do agente por conta do comprador, exatamente o contrário do
que ocorre no Brasil. Comidas e bebidas por conta de quem as consomem (aqui quem paga é o
vendedor). A “casa” promotora dos leilões não aceita lances de quem não está cadastrado, não
está credenciado.
Aqui no Brasil é tudo diferente, a baderna faz parte de quase todos
os leilões. O próprio regulamento das vendas dá início e oportunidade a problemas. Há o
costume das vendas parceladas, para facilitar a comercialização. No meu entender, um
parcelamento em até oito, dez vezes me parece razoável, mas não é assim, os criadores
estabelecem quinze vezes, e assim, em lugar de um interregno entre a última prestação e a
eventual primeira de nova transação com um produto do ano seguinte, há uma superposição de
uma parcela e um trato passa–se para duas parcelas e dois tratos, isto é, dobra–se o peso nas
costas do eventual interessado. O parcelamento, que em princípio é para incentivar a venda,
vira–se contra o criador–vendedor. Convenhamos, quem não pode pagar a sua compra em oito ou
dez vezes sem quaisquer acréscimos, nem sempre o consegue em quinze, aumenta o valor total,
mas também a inadimplência, que deixa os vendedores sozinhos com o problema, sem proteção da
agência, do leiloeiro, da Associação local ou da Brasileira, nem de qualquer clube promotor
de corridas.
Não há penalidades como proibição do inadimplente em inscrever os seus
cavalos para correr, as respectivas matrículas de proprietário não são canceladas ou
suspensas, as assinaturas nos boletos comprobatórios da compra e venda simplesmente não são
honradas muitas vezes sem motivo, o comprador simplesmente não vai buscar o cavalo após tê–lo
arrematado, e ponto final. Casos iguais ou semelhantes ao citado são freqüentes, e vão
continuar a acontecer, incentivados por regulamentos impróprios, inadequados, por um lado
criadores–vendedores querendo melhores preços mesmo a custo de não vir a receber, do outro
proprietários–compradores, que simplesmente não honram os seus compromissos por estarem
desiludidos quanto ao futuro do cavalo, para comprar um novo cavalo e não dobrar as suas
despesas, etc., isso sem temer força maior que o obrigue a cumprir com compromissos
assumidos. Parece–me obrigação dos criadores–vendedores exigirem das associações de classe e
também das agências promotoras de leilões, regulamentos adequados aos interesses da
coletividade dos turfistas de bom caráter.
Outro aspecto a ser levado em conta é a
cada vez maior antecipação das ofertas, criando um problema novo para os compradores, que
muitas vezes não podem mandar de volta para as suas origens o produto comprado e ainda seria
muito cedo para entrar o potro em hipódromo ou centro de treinamento. Esse espaço começa aos
poucos sendo ocupado por centros de doma e recuperação. Como exemplos, em Itapoã, Porto
Alegre, RS, há uma seção do Haras Santa Ana do Rio Grande, em SP no município de Boituva há o
Vendaval, e no RJ, na região de Teresópolis o BJK, todos os três com doma racional, paciente,
repetitiva, sem pressa, e iniciação visando os primeiros galopes. Entre outros, que acredito
existirem, mas eu não conheço, esses três citados já apresentaram ótimos resultados. Aquela
época da barbárie na doma, à base de brutalidade e intimidação, muitas vezes transformando
animais dóceis e de boa índole em maníacos, nervosos, maus, difíceis no manuseio, uns bravos,
outros acovardados, tudo em função de ignorância e pressa, aos poucos vai dando lugar a
práticas inteligentes e de bom senso.
Como natural conseqüência do grande número de
potros criados em Bagé e Aceguá, no Jockey Club de Bagé, que há muito não oferece corridas,
funciona muito bem um núcleo de doma, de iniciação. Os resultados são ótimos, pela paciência
e técnica de alto padrão.
Há que se regulamentar adequadamente os leilões, sejam de
potros ou não, há que entregar a doma e iniciação dos potros a gente especializada, o que
implica em animais mansos e dóceis em lugar de eventuais feras nervosas e problemáticas, há
que se conseguir melhoria geral no turfe começando com aumentos de prêmios para que os nossos
plantéis não sejam permanentemente desfalcados de qualidade. |

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