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Setembro | 2008

Anti–Doping e Leilões, por Milton Lodi
26/09/2008 - 01h46min

No setor antidopagem, há basicamente três linhas de entendimento que teoricamente poderiam ser alvitradas.

A primeira é a liberação total da ministração de remédios. Essa linha é evidentemente apenas teórica.

A segunda é a proibição total de remédios considerados proibidos, por conterem substâncias que interferem diretamente nas performances dos cavalos, de forma negativa ou positiva. Assim, substâncias proibidas encontradas implicam em desclassificação e/ou punições aos responsáveis.

A terceira linha é uma intermediária, isto é, a admissão da presença de substâncias proibidas dentro de um limite considerável inofensivo às performances, um vestígio de uma droga ministrada como tratamento, mas em quantidade insuficiente para influir no desempenho do cavalo. Essa terceira linha é usual nos Estados Unidos, e que exerce uma certa influência na cabeça de uns veterinários brasileiros fascinados por tudo que ocorre no turfe norte–americano. Por isso fica difícil para os leigos aceitarem os limites que poderiam ser alvitrados pelos veterinários de ponta. É detalhe polêmico, não pode aparecer ou pode aparecer até um limite.

Esse assunto é muito polêmico. Aqui no Brasil já tivemos casos incríveis. Certa vez a sala no departamento anti–doping no JCB foi assaltada, arrombada, e roubados os recipientes contendo as amostras de material colhido no animal ganhador do principal páreo da reunião, e também do último páreo do mesmo programa. Um simples inquérito indicou os culpados pelo delito, mas a Diretoria do JCB não tomou as devidas providências a respeito, e ficou tudo por isso mesmo. Outra vez em um material colhido foram encontrados vestígios de cafeína, o que foi atribuído à ação de uma abelha que teria pousado na ração do animal após ter ficado em um saco de café. Nesse caso também não houve punição. Em São Paulo, um empregado do JCSP trocava urina tirada dos ganhadores para os exames por outros, até que um dia subiu em uma marquise do prado e pulou de cabeça. No JCRS, em material enviado para exames nos laboratórios do JCSP, foi detectado doping, mas a respectiva informação foi ignorada e o páreo confirmado. No JCPR houve caso semelhante, mas nenhuma providência disso decorreu. Essas coisas todas pertencem ao passado, os laboratórios de análise não eram sofisticados, a competitividade não era como hoje, e tudo mudou. Hoje é diferente, o treinador dá substância proibida, é suspenso por até um ano, teoricamente entrega os seus animais a um parente ou a outro profissional que tenha matrícula, e segue treinando até poder pedir nova matrícula ao término da suspensão. E o circuito é feito mais vezes, há treinadores que já foram punidos por ministrar substâncias proibidas por repetidas vezes.

A idéia de que dar remédios é uma rotina necessária vem de longe, mensalmente na nota do trato vem os extras representados por eventuais ferraduras de alumínio, transporte, taxa de veterinário, e sempre remédios. Eu sempre me neguei a dar remédio para os meus cavalos sem necessidade e/ou prescrição veterinária em função de algum específico problema, por isso achei muita graça quando mandei o Negroni, que era à sua época o melhor corredor brasileiro na areia, para a missão de ganhar o G.P. Paraná e o Bento Gonçalves. Após ter vencido naquele ano todos os páreos que correu no Tarumã, se não me falha a memória foram 8, foi ao Cristal. Ganhou facilmente o Bento Gonçalves e voltou, sempre acompanhado pelo seu dedicado e excelente treinador paranaense Elídio Pierre Gusso. Pois o “Seu” Elídio me contou que de volta a Curitiba recebeu vários telefonemas de treinadores e amigos gaúchos que, “em nome da velha amizade”, desse o nome do remédio. Isso é à base do antigo turfe brasileiro, calcada no conceito de que “sem remédio não ganha”.

No turfe europeu, isto é, no turfe civilizado, associações e entidades do mais alto nível internacional costumam se reunir para determinarem regras que protejam a criação do puro–sangue das eventuais conseqüências de abusos contra a sanidade dos animais como, por exemplo, e principalmente remédios, drogas. Das grandes decisões documentos são preparados e assinados por todos os países participantes, menos pelos Estados Unidos, que se negam a assinar a parte de dopings, drogas, remédios.

No turfe moderno, os mais lúcidos e esclarecidos estão procurando defender a saúde dos animais, visando uma melhora cada vez maior no rebanho eqüino mundial. Em todo o mundo, há a preocupação da melhoria da raça, do refinamento, da melhor estrutura física dos animais, e principalmente quanto à sanidade. Não é isso que ocorre nos Estados Unidos, mas isso é outro assunto.

O que nós podemos fazer no Brasil é orientar os novos profissionais para que entendam que o caminho é a boa cama, boa alimentação, trabalhos racionais sem violências que agridam, bom planejamento nas inscrições, e muita observação.

O grande vilão do turfe brasileiro hoje, e já de muito tempo, é o prêmio. As dotações estão defasadas, os jóqueis muitas vezes podem ganhar mais perdendo do que ganhando, os treinadores vivem em grande maioria mais de um “pró–labore” mensal adicionado ao custo do trato do que de percentagens, os proprietários vivem de paixão e vaidade, os criadores sofrem nas mãos de profissionais que muitas vezes chegam a exigir maiores indevidas comissões em compras em 15 vezes sem juros. A praça hoje é madrasta para os vendedores, que tem que se sujeitar a injustas comissões e descabidos regulamentos. Por mero exemplo, vender em 15 prestações implica na superposição na venda do ano seguinte de uma parcela com ainda outras pela frente, mais o trato. Uma nova compra decorre em mais uma nova parcela mensal e mais um trato. É claro que a perspectiva não é boa para o comprador, que deixa de comprar, e pior para o criador, que deixa de vender. Como poderia acabar com essa desagradável situação? Simples, limitar o número de parcelas para um máximo de 10, dando uma folga entre as duas eventuais compras. Outra medida seria acabar com a prática de recair sobre o vendedor, comissões de agentes compradores e não diretamente para os vendedores. Além do mais, esses agentes não são sequer cadastrados, muitas vezes os seus nomes figuram apenas para tomar mais 5% do dinheiro dos criadores. É um abuso. Por outro lado, há catálogos de vendas com informações deturpadas, erradas, com indevidos nomes em negrito, com informações não verdadeiras de garanhões e éguas. Outro problema é a falta de responsabilidade. E há mais, compradores que não levam os animais mesmo arrematados, sem motivos reais, simplesmente se arrependem. O único caminho do criador, além de aceitar a venda “melada”, é recorrer à justiça comum, já que as agências promotoras dos leilões, as Associações Brasileira e Regionais, e os Jockeys Clubs não têm, ou não usam, de autoridade corretiva, os maus compradores simplesmente não cumprem com as obrigações assumidas, e o vendedor que se lixe, problema dele.

O setor de controle anti–dopagem está funcionando bem, tanto no JCB quanto no JCSP.

O setor de leilões está um desastre. Novos conceitos, novas regras, há muita coisa a ser corrigida e planejada.



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