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Março | 2008

Que Código?, por Milton Lodi
11/03/2008 - 13h30min

Houve uma época em que funcionava uma Associação Brasileira de Jockeys Clubs. O então presidente era o do Jockey Club de Minas Gerais, que entendeu de promover um evento em Porto Alegre. Fui convidado para ser um dos palestrantes, e o meu assunto era o Código Nacional de Corridas. Preparei uns tópicos para discorrer, algumas informações importantes e fui para lá.

Havia menos assistentes que o esperado, pela importância dos vários temas que seriam apresentados, bem escolhidos por sinal. Estavam presentes dois representantes do Ministério da Agricultura, os mais importantes logo abaixo do Ministro, criadores e proprietários gaúchos, alguns veterinários, e também diretores e representantes de Jockeys Clubs menores.

O evento foi um pouco tumultuado, pois o esquema dos horários não foi respeitado, uns falaram demais em detrimento de outros que não tiveram tempo suficiente para expor por completo os seus assuntos.

No meu prazo, previsto para mais de meia–hora e que na prática foi reduzido para menos de quinze minutos, encontrei uma platéia silenciosa e curiosa. Duas coisas em especial me surpreenderam. Uma foi quando um veterinário que disse ser radicado no Hipódromo do Cristal, e lá ser o seu local habitual de trabalho, assegurou que se o Código de Corridas fosse aplicado, o clube fecharia as portas, pois as precárias condições de boa parte da cavalhada exigiam medicação constante, mesmo na semana e até no dia da corrida. Alguns anos já se passaram desde então, e hoje até a prova máxima regional permite oficialmente a medicação. O outro detalhe que me deixou surpreso foi quando a maioria dos diretores dos clubes menores afirmou não conhecer o Código, nunca o tiveram em mãos e não tinha conhecimento do teor. Eu perguntei como eles faziam os clubes funcionarem sem conhecer os ditames, as regras que regem o complexo mundo das corridas. As respostas vieram no sentido de que prevaleciam o bom senso e a prática, os costumes.

Agora, eu pergunto: e o Ministério da Agricultura ? Ora, o Ministério...

Sem a cobertura, a proteção, as diretrizes da autoridade maior que nem mesmo cuida da existência da publicação nos pequenos Hipódromos, e publicações paralelas que ensinem, que digam aos dirigentes o que deseja o Ministério, determina, sem colocar um pé na realidade sem um real acompanhamento do desenrolar do funcionamento, enfim, sem saber o que se passa, o que quer na verdade o Ministério?

Com certeza, todos os clubes promotores de corridas gostariam de ter o Ministério da Agricultura como parceiro, como colaborador, como efetivo participante do problema. O Ministério não conhece, ou finge não conhecer, os dramas por que passam todos os Jockeys Clubs do país.

Além dos problemas quotidianos de muitos anos, há outros que só o Ministério pode resolver.

Veja–se o caso do Lasix, que entre suas qualidades tem o de ser um anti–hemorrágico. Só é permitida a sua utilização em animais com um mínimo de 3 ½ anos, isto é, a partir do primeiro janeiro após o animal ter completado 3 anos hípicos. Na prática, desde um ano antes, a partir de janeiro após o potro ter feito 2 anos, há corridas, e ocorrem casos de hemorragia que impedem o cavalo de correr se não for dado o remédio, a furosemida. Proibidos de tomar o adequado remédio, os potros ficam impedidos de correr. Eu mesmo tive um, que estreou em um mês de janeiro ou fevereiro, botou sangue, e teve que ser dado para montaria, sob pena de custar parado o equivalente a três vitórias.

Quer dizer, gastar o equivalente a 3 vitórias, e só para empatar ter que ganhar as 3 vitórias. A solução é parar de sustentar, desviar o potro para outra atividade. Eu dei de presente o meu potro, pois era negado o direito dele tomar o remédio. Se houvesse um Ministério atuante e interessado, o limite de idade para o uso do Lasix nos hemorrágicos não existiria, e esse problema estaria superado. Mas para isso o Ministério tem que ser acionado.

Outro assunto em que o Ministério da Agricultura teria que se meter é no tocante à disparidade na cobrança do ICMS. Esse imposto é da competência das secretarias da Fazenda de cada Estado, cada um fixando um valor. Há muitos anos que a criação do puro–sangue de corridas é muito onerosa e deficitária. Uns poucos conseguem resultados compensadores, mas a maioria enfrenta anualmente sucessivos prejuízos. Para não fechar as porteiras, a forma de resistir é diminuir, não investir. Desse não investimento decorre inexoravelmente uma piora. Dado o alto grau de competitividade, só há melhoras ou pioras, não há estagnação, é melhorar ou piorar. Os criadores ficam ao sabor da vontade de gente que está por fora da atividade. Há, no Estado maior produtor de PSI do país, a injusta cobrança de mais de dez vezes o que é cobrado em São Paulo, por exemplo. Isso naturalmente resulta em menor arrecadação, pois os criadores gaúchos, de um modo geral, tentam livrar–se da injusta cobrança. O problema seria resolvido de maneira simples e melhor para todos. Com os eventuais interesses do Ministério da Agricultura e do Ministério da Fazenda, impulsionados naturalmente pela Associação Brasileira, seria determinada uma quantia justa e razoável, a ser cobrada pelo Stud Book Brasileiro quando do registro do potro. Assim o Stud Book Brasileiro, órgão do Ministério da Agricultura que em nome dele cuida dos registros genealógicos, receberia o ICMS e simplesmente o transferiria para o Ministério da Fazenda. Tudo simples, sem burocracia, potro registrado igual a pagamento já feito, sem necessidade de artimanhas, de fiscalizações, etc. E na prática, o maior volume de pagamentos do ICMS superaria, embora com valor unitário menor, o que é praticado hoje. Penso que esse é um assunto a ser tentado sem demoras.

Outro assunto que é muito sério é o imposto de renda na fonte sobre os prêmios brutos auferidos pelos proprietários fixados em 15% (quinze por cento). É um valor absurdo, além de tratar–se de uma atividade deficitária. É um cálculo simples, basta verificar o custo médio mensal de cada cavalo alojado em Hipódromos e Centros de Treinamentos, e comparar com os prêmios distribuídos pelos clubes promotores de corridas. Em “vôo de pássaro”, como diria Hernani Azevedo Silva, 2.500 animais alojados no Hipódromo da Gávea e nos Centros de Treinamento, a um custo médio mensal de R$ 1.300,00 reais por cabeça, igual a R$ 3.250.000,00 por mês, ou R$ 39.000.000,00 por ano. A distribuição de prêmios anualmente por parte do Jockey Club Brasileiro, o que paga mais e melhor, é da ordem de R$ 25.500.000,00, dos quais para os proprietários R$ 19.000.000,00, o que dá, retirados os 19% (dezenove por cento) taxados na fonte iguais a R$ 3.600.000,00, um líquido para os proprietários de R$ 15.600.000,00. Esses números aproximados, só para se ter uma idéia de grandeza, dizem que para pagar os 39 milhões de custo anual os proprietários só recebem R$ 15.500.000,00 isto é, menos de 40% (quarenta por cento). Em resumo, os proprietários gastam dos próprios bolsos, perdem com o sustento de seus cavalos no Hipódromo da Gávea e nos centros de Treinamento, pelo menos 23,5 milhões de reais por ano. Um pouco mais para lá, um pouco mais para cá, os números são esses. Tem cabimento uma cobrança de imposto de renda na fonte de 15% (quinze por cento) em uma atividade dessas, uma atividade que dá mais de 100 mil empregos diretos e indiretos?

Não é possível que um trabalho numérico preciso, e bem explicado, não consiga sensibilizar os Ministérios da Agricultura e o da Fazenda.
 
ALÔ, ALÔ, Associação Brasileira.

por Milton Lodi



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