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Março | 2017

Boletim Oficial – JCB
07/03/2017 - 20h08min

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Referentes ao programa de 19 de FEVEREIRO de 2017

Suspender o jóquei M.SOARES (BEER HOUSE), de 14/03/17 até 21/03/17, por não cumprir compromisso de montaria sem justificativa (Art.80 § 7º);

Multar o jóquei H.FERNANDES (NO LA QUIERAS) em R$20,00, por desvio de linha na reta (150 metros finais) (Art.143);

Multar o jóquei V.GIL (FLACKA) em R$50,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);

Determinar que o animal GAME OVER, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 13/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09);

Determinar que o animal DEGOLA e NAMUR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador V.NAHID (DEGOLA), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 20 de FEVEREIRO de 2017

Suspender o jóquei J.RIBEIRO (CAPO DELLA MAFIA), de 14/03/17 até 21/03/17, por prejudicar competidor com alteração de resultado do páreo (Art.159 § 4º);

Suspender o jóquei A.QUEIROZ (NOBLE DREAMER), de 17/03/17 até 18/03/17, por prejudicar o competidor APOCALIPSE nos 400 metros finais (Art.140);

Suspender o jóquei A.CORREIA (JUST EVENT), no dia 05/06/17, por prejudicar a competidora OLYMPIC FENCING na partida (Art.140);

Suspender o jóquei M.GONÇALVES (GUATAMBÚ), no dia 17/03/17, por prejudicar o competidor XANDI DANZ nos últimos 300 metros (Art.140);

Multar o aprendiz M.BRUNO (KOREANA) em R$20,00, por desvio de linha nos ultimos 100 metros (Art.143);

Multar o jóquei R.SALGADO (SCRATCHMAN) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei H.FERNANDES (GONDOLEIRO) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem;

Proibir de correr o animal WALCOTT, até 22/03/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);

Determinar que os animais JINGLE, PEDRA PRETA SARGE e LAMPIÃO DO CERRADO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador J.M.B.ARAGÃO (JINGLE), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 23 de FEVEREIRO de 2017

Suspender o treinador L.R.VIEIRA (UNA STRAVAGANZA), de 14/03/17 até 21/03/17, por apresentar sua pensionista com atraso no Serviço de Veterinária (Art.47–L);

Suspender a aprendiz V.MOTA (HOLY QUEEN), no dia 17/03/17, por prejudicar a competidora JOVELY nos primeiros 100 metros (Art.140);

Suspender o aprendiz M.STAITI (CAME TOGETHER), no dia 17/03/17, por prejudicar o competidor MIMP nos ultimos 300 metros (Art.140);

Multar o jóquei C.LAVOR (ATAQUE FATAL) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei V.BORGES (ÉDEMAÇA) em R$60,00, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);

Multar o treinador J.C.SAMPAIO (ÍDOLO MEU) em R$200,00, por utilizar em seu pensionista "lingua amarrada" sem solicitar na inscrição (Res. 02/08/2016);

Determinar que os animais NITEROI STAR, BARCO, QUEEN OLIVIA, REI ANDRE, ABERCROMBIE, DEPORTIVO e PERSONALIZANTE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador M.BORIONI (BE ROUGH), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);

Advertir a treinadora C.RESENDE (JOVELY), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 24 de FEVEREIRO de 2017

Suspender o jóquei W.BLANDI (REAL WOMAN), de 17/03/17 até 18/03/17, por prejudicar as competidoras TRICOLLETA e HEAD NOTE nos primeiros 100 metros (Art.140);

Referentes ao programa de 24 de FEVEREIRO de 2017

Suspender o jóquei J.RIBEIRO (KIRC NOVIK), de 24/03/17 até 25/03/17, por prejudicar os competidores FROMBRAUGE e SUPER RAPHA nos primeiros 100 metros (Art.140);

Multar o jóquei I.CORREA (YELLOW DAHLIA e ENTOJADA) em R$510,00, por excesso de peso na pesagem;

Multar os jóqueis W.S.CARDOSO (NICOLE) e A.RAMILO (DI BORIONI) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei W.BLANDI (POWER POTION) em R$100,00, por uso excessivo do chicote (Art.146);

Proibir de correr o animal ENERGIA HUNTER, até 26/03/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

Determinar que os animais LUCKY NIGHT, SOCIAL LEGEND e LOOK, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 25 de FEVEREIRO de 2017

Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (ACALANTO), de 17/03/17 até 18/03/17, por prejudicar o competidor HUGO THE BOSS(USA) na entrada da reta (Art.140);

Suspender o jóquei F.CHAVES (BAD BULL), no dia 17/03/17, por prejudicar o competidor ESQUÍ na partida (Art.140);

Multar os jóqueis J.RIBEIRO (FIGEAC) e W.S.CARDOSO (KOONS) em R$50,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o jóquei J.MOUTA (ABSOLUTA) em R$20,00, por desvio de linha 300 metros finais (Art.143);

Multar o jóquei V.BORGES (LEVITATE) em R$20,00, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);

Multar o jóquei I.CORREA (PENNY CHENERY) em R$120,00, por excesso de peso na pesagem;

Multar os jóqueis R.SALGADO (LINDO DIA) e H.FERNANDES (DEITÀ) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei I.CORREA (ENSORTABLE) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o treinador A.F.SANTOS (OLYMPIC CANADA) em R$30,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem;

Multar o jóquei J.T.SILVA (BLINDADO DO NIJÚ) em R$50,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);

Multar os treinadores A.F.SANTOS (OLYMPIC CANADA) e B.PIOVESAN (LONDON DOC) em R$100,00, por não apresentarem a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);

Multar a aprendiz V.MOTA (COMBUSTIBLE) em R$60,00, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);

Multar o jóquei I.R.MENDES (NEW LOLITA) em R$60,00, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);

Multar o aprendiz M.BRUNO (BATE UM BOLÃO) em R$100,00, por uso imoderado do chicote (Art.146);

Proibir de correr o animal JET SET EVENT, até 27/03/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

Proibir de correr o animal PENNY CHENERY, até 27/03/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

Determinar que os animais TANGER, DESEJADO ZUCA, KHOBAR, PALERMO e JUMBER TIDE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 3 de MARÇO de 2017

Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (JUTTA), no dia 17/03/17, por prejudicar competidores 100 metros após a partida (Art.140);

Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (JAGUARÉ), no dia 18/03/17, por prejudicar os competidores XICLETE e PAVONA na partida (Art.140);

Suspender o jóquei A.M.SOUZA (DOCE PIMENTA), no dia 24/03/17, por prejudicar o competidor JOE JOVI na entrada da reta (Art.140);

Suspender o jóquei J.RIBEIRO (KELI START), no dia 26/03/17, por prejudicar o competidor LEODEGRANCE na entrada da reta (Art.140);

Multar o jóquei A.RAMILO (ALLEZ–NORA) em R$60,00, a CC resolveu aceitar as explicações do jóquei e decidiu

converter a suspensão em multa (Art.186 § 3º);

Multar o jóquei I.CORREA (SALADINO WARRIOR) em R$300,00, por excesso de peso na pesagem;

Referentes ao programa de 3 de MARÇO de 2017

Multar o jóquei I.CORREA (KEISER MAX) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o treinador J.F.REIS (MIMP) em R$100,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);

Multar a aprendiz V.MOTA (CARA MARI) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar o treinador Z.BARBOSA (LEODEGRANCE) em R$60,00, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);

Proibir de correr o animal SABRINA STAR, até 02/04/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

Advertir o treinador O.J.M.DIAS (CARA MARI), pela balda na partida de sua pensionista (Art.107);

Advertir o treinador M.R.LOPES (DOCE PIMENTA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 4 de MARÇO de 2017

Suspender o jóquei A.RAMILO (DOG SOLDIER), no dia 17/03/17, por prejudicar o competidor XELIM AUSTRÍACO na entrada da reta (Art.140);

Multar os treinadores R.MARQUES (ASTON MARTIN) e I.BRASILIENSE (MEIA LUA) em R$50,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);

Determinar que os animais LA FORTUNA, SKY FREE, DILETO, BLUE ET NOIR e CARDO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 27/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador V.S.LOPES (CARDO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 5 de MARÇO de 2017

Suspender o jóquei B.PINHEIRO (VALENTE DUQUE), de 14/03/17 até 12/04/17, por colocar em risco a integridade

física do jóquei W.S.CARDOSO e do animal RAFIQ nos 700 metros finais (Art.140) 4º páreo;

Suspender o jóquei A.M.SOUZA (PIZZA), de 14/03/17 até 21/03/17, por prejudicar competidora NA HORA nos 200 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.159);

Suspender o jóquei H.FERNANDES (PRO FAUNA), de 17/03/17 até 18/03/17, por prejudicar os competidores na partida (Art.140);

Suspender o jóquei M.GONÇALVES (EL NAMORADO), de 18/03/17 até 19/03/17, por prejudicar os competidores na partida (Art.140);

Suspender o jóquei A.M.SILVA (QUEEN TRAIN), no dia 17/03/17, por prejudicar a competidora KELINDATROVA 300 metros após a partida (Art.140);

Suspender o jóquei W.FREITAS (TIGER BULL), no dia 17/03/17, por prejudicar a competidora OLYMPIC GSTAAD na partida (Art.140);

Suspender o jóquei C.G.NETTO (SUGAR CANDY), no dia 17/03/17, por prejudicar os competidores na partida (Art.140);

Multar o jóquei J.MOUTA (MONTSERRAT) em R$60,00, a CC resolveu aceitar as explicações do jóquei e decidiu converter a suspensão em multa (Art.186 § 3º);

Multar o jóquei A.M.SOUZA (ESCAPULIDA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei A.M.SOUZA (ET PHONE HOME) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei I.CORREA (UTILITAIRE) em R$105,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o aprendiz M.BRUNO (EMERALD LADY) em R$50,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);

Multar o jóquei B.RIBEIRO (KELINDATROVA) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Proibir de correr o animal CABECINHO, até 04/04/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

Determinar que os animais HOT ACTEON, JAY LO e ÉTOILE DES ÉTOILES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 27/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador R.SOLANES (ESPION NOIR), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 6 de MARÇO de 2017

Suspender o jóquei A.CORREIA (CANADIAN BOY), por 90 (noventa) dias, de 07/03/17 até 04/06/17, por falta de empenho (Art.138) e proibir sua entrada em todas as dependências do Hipódromo enquanto perdurar a punição aplicada;

Multar o jóquei H.FERNANDES (PLAYA DEL CARMEN e INTUITION) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar a aprendiz V.MOTA (ENIANDRA) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar o jóquei C.LAVOR (EAST WIND) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;

Multar a aprendiz V.MOTA (SIB MACHO UNO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem.

Em 7 de MARÇO de 2017

Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal GAME OVER encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;

Multar os treinadores Z.BARBOSA (EVOQUE) e J.F.REIS (VEM COM PRESSA) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);

Multar o treinador J.A.LOPES (DACHSTEIN) em R$500,00, por estar com Exame de AIE vencido (Res.da CC de 01/11/16) ;

Multar os treinadores D.GUIGNONI (HUNGRY TIMES), AD.MENEGOLO (URGENT WAY) e J.C.COELHO (XINGU THUNDER) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 07/03/2017



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