RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 13 de FEVEREIRO de 2017
Suspender o jóquei F.QUEIROZ (ELLECTRA ACADEMY), de 03/03/17 até 04/03/17, por prejudicar a competidora NESHAMA nos 100 metros finais (Art.140);
Suspender o treinador C.GARCIA(SP) (TWILIGHT ZONE), de 28/02/17 até 07/03/17, por não apresentar seu pensionista no Serviço Veterinário com o ferrageamento compatível com o informado no Programa Oficial (Art.128 § 2º);
Suspender os jóqueis W.BLANDI (JOKA BOLD) e M.GONÇALVES (UALANA), no dia 03/03/17, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
Multar o jóquei I.CORREA (ON CONTROL) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (INCERTITUDE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o treinador Z.BARBOSA (DENMARK) em R$40,00, por não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
Proibir de correr o animal ENDIBIA, até 15/03/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto
ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Advertir o treinador Z.BARBOSA (DENMARK), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
Advertir o jóquei M.GONÇALVES, por usar o celular em local proibido.
Referentes ao programa de 17 de FEVEREIRO de 2017
Suspender o jóquei R.SALGADO (FANTÁSTICA TATÁ), de 03/03/17 até 04/03/17, por prejudicar o competidor LEODEGRANCE na reta (200 metros finais) (Art.140);
Suspender o jóquei L.S.MACHADO (IGOR), de 28/02/17 até 07/03/17, por prejudicar competidor FALA MALUCO na reta (150 metros finais) com alteração do resultado do páreo (Art.159);
Multar o jóquei F.QUEIROZ (XAXAMUTEMA) em R$50,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei R.SALGADO (JOHN SONG) em R$20,00, por desvio de linha na reta (150 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei A.M.SOUZA (PAVONA) em R$300,00, por excesso de peso na pesagem;
Multar o jóquei A.M.SOUZA (PAVONA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (TINA CASADEVALL) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o treinador C.RICARDO (BONDE DO TIGRÃO) em R$40,00, por não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
Multar o jóquei I.R.MENDES (LEODEGRANCE) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei F.QUEIROZ (QUALITY STATE(ARG)) em R$100,00, por uso imoderado do chicote (32 chicotadas na reta) (Art.146);
Determinar que os animais BUSY BODY, EXODIA e INDIA NEGRA, retirados por problema veterinário, só possam ser
inscritos a partir do dia 13/03/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador C.RICARDO (BONDE DO TIGRÃO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 18 de FEVEREIRO de 2017
Suspender o jóquei A.QUEIROZ (EROINA JULIA), de 03/03/17 até 04/03/17, por prejudicar a competidora VICKY DREAM nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (HIGHLANDER AGAIN), de 03/03/17 até 04/03/17, por prejudicar o competidor CHAMIGO nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender a joqueta J.GULART (CAJUCOMLIMÃO), de 03/03/17 até 05/03/17, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (IRLANDA DO SUL ), no dia 03/03/17, por prejudicar a competidora LE LAC DE COME nos 500 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (IRLANDA DO SUL ), de 04/03/17 até 05/03/17, por prejudicar a competidora GATA ZIP(USA) nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei W.BLANDI (CINDERELA), no dia 04/03/17, por prejudicar a competidor CORES DE ROMA na
partida (Art.140);
Referentes ao programa de 18 de FEVEREIRO de 2017
Suspender o jóquei W.BLANDI (CINDERELA), no dia 05/03/17, por prejudicar a competidora ÉGALITÉ nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (RONDINARA), no dia 06/03/17, por prejudicar a competidora PRIMA BALLERINA nos 300 metros após a partida (Art.140);
Suspender a joqueta J.GULART (VIZIR DE BAGÉ), no dia 06/03/17, por prejudicar o competidor UNANIMOUS na partida (Art.140);
Multar o treinador F.S.MACHADO JR. (ENDIBIA) em R$50,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (ABOUT FLAVIA) em R$20,00, por desvio de linha nos 30 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei H.FERNANDES (DOG DAY) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei A.F.MATOS (JAQUETÃO) em R$50,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar os treinadores C.OLIVEIRA (RESERVADO) e F.S.MACHADO JR. (ENDIBIA) em R$100,00, por não apresentarem a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Multar o treinador F.S.MACHADO JR. (ENDIBIA) em R$200,00, por utilizar em seu pensionista "língua amarrada" sem solicitar na inscrição (Res. 02/08/2016);
Proibir de correr o animal OLIMPIADA DO RIO, até 05/03/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal VERY PLENTY, até 20/03/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que o animal SAINT MARY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 13/02/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 20 de FEVEREIRO de 2017
Multar o treinador J.L.ARANHA(SP) (CREDENZA e VERSILIA BUCK) em R$500,00, por estar com Exame de Mormo vencido (Res.da CC de 01/11/16) ;
Multar o treinador D.NETTO em R$660,00, reincidente, por deixar cão de sua propriedade transitando nas pistas no horário das corridas;
Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 593 – Domingo – 19/02/2017 – 4º páreo (listed) – 1º e 2º lugares
Reunião 593 – Domingo – 19/02/2017 – 6º páreo (listed) – 1º, 2º e 3º lugares
Páreo sorteado:
Reunião 593 – Domingo – 19/02/2017 – 7º páreo (comum) – 1º lugar.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 20/02/2017