RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 12 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (HOTEL FOUR SEASONS), no dia 30/12/16, por prejudicar o competidor DESEJADO SUNSHI na partida (Art.140);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (VALLÉE DE LA LOIRE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei H.M.OLIVEIRA (DESEJADO SUNSHI ) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que os animais SIB LION e GUERREIRO JOSEF, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 02/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 16 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o aprendiz M.STAITI (SULTANS OF SWING), de 30/12/16 até 02/01/17, por prejudicar o competidor DIFFICILE na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz M.STAITI (XARIF), de 07/01/17 até 09/01/17, por prejudicar os competidores CRILLON e DESEJADO PIPA nos 700 metros finais (Art.140);
Suspender os jóqueis A.CORREIA (FASHION MODEL) e E.FERREIRA FILHO (HERVADANINHA), no dia 30/12/16, por prejudicar a competidora DA–LHE IPANEMA na partida (Art.140);
Multar o jóquei C.LAVOR (DIFFICILE) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal VERY COOL, até 15/01/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal DOM CABELADA, até 15/01/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais MORADA DO SOL, KOSOVO SECRETO e QUEBRA PAU, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 17 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (RELARI), no dia 30/12/16, por prejudicar a competidora DIVINA MOÇA na reta (200 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (GAROTA DA BARRA) em R$21,00, por desvio de linha na reta (150 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei I.CORREA (HIJA DEL SUN) em R$180,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis I.CORREA (EXPATRIADO e HIKARU) em R$420,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei I.CORREA (VAMO AZZURRA) em R$270,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei I.CORREA (QUERIDA NIQUITA) em R$300,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Determinar que os animais FLAREON, ROSSO NERO, KNIGHT HERO, HARD CITY, COWBOY, BRINCANTE e JALUIT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador D.GARCIA JR (UM SHEIK), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
Advertir os treinadores AD.MENEGOLO (HIJA DEL SUN) e P.S.DE DEUS (SOU GIOVANNA), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 18 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o jóquei A.CORREIA (VAPT VUPT), no dia 02/01/17, por prejudicar a competidora NAKED MOON na partida (Art.140);
Suspender o jóquei J.MOUTA (RANCHO AMERICAN), no dia 30/12/16, por prejudicar o competidor DUBLIN BOY na partida (Art.140);
Suspender o jóquei J.MOUTA (RANCHO AMERICAN), no dia 02/01/17, por prejudicar o competidor JET AIR nos 800 metros finais (Art.140);
Referentes ao programa de 18 de DEZEMBRO de 2016
Multar o treinador F.S.MACHADO JR. (GEORGIA VARANDA) em R$200,00, por apresentar seu pensionista para correr com acessório (antolhos) e não ter solicitado na inscrição (Res.da CC de 02/08/16). Acrescentar ainda uma multa de R$200,00, devido a falsa comunicação à Comissão de Corridas;
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (VERDI GIUSEPPE) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.SOARES (NAKED MOON) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal DEAR FIJI, até 02/01/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais HOPE QUEEN, CABULÉ, JIMI WOODS, ELETROVIA, DISCRETO BELO, FARAH, ITAPECERICA, MATHEUS JULIO, XELIM AUSTRÍACO, DEAUVILLE STATION , REGAL DIONYSUS, VICO, UNIQUE ROCK, CASH DEMAND, ENERGIA IMPERADOR, DEAR FIJI, NIKITO , DESEJADO BROCADOR e EMPAVADO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.PESSANHA (EUQUEMANDO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 19 de DEZEMBRO de 2016
Advertir o agente de montaria WILLIAN FRANCISCO (mat.70011), por estar nas Tribuna dos Profissionais, sem o crachá de identificação. Em caso de reincidência será suspenso e terá sua entrada proibida em todas as dependências do Hipódromo da Gávea ;
Determinar que os animais EMOTIONAL DREAM, LOOK, SARA–NINA, FIM DA LINHA, BADMINTON, GATO DO MAR, IDIOME, AMPLIFICADO, TATTINGER, KING OF BEERS, MEIA LUA, BERGA e PLAYA DEL CARMEN, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 20 de DEZEMBRO de 2016
Tomar conhecimento e ratificar a resolução do Jockey Club de Pernambuco, suspendendo o jóquei A.QUEIROZ (SENSATO), por 01 reunião, no dia 30/12/16, por prejudicar competidores na reta de chegada (Art.143 do CNC);
Conceder matrícula provisória de jóquei, por 90 (noventa) dias, a partir de 01/01/17 de Josni Hempel Ribeiro (J.RIBEIRO) e Maikon da Fonseca de Souza (M.F.SOUZA), sujeito ao índice para renovação;
Conceder matrícula provisória de treinador de 12/12/16 até 09/06/17, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Igor do Canto Botelho (I.C.BOTELHO) (Res.da CC de 30.07.13);
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal IKER CASILLAS, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Multar o treinador P.B.LIMA (HELENO) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 20/12/2016