RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 5 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o jóquei V.LEAL (FLY EVENT), de 23/12/16 até 08/01/17, por atitude inconveniente (Art.142);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (LAST HOPE ), de 23/12/16 até 26/12/16, por prejudicar o competidor ETZEL nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (JOE FANGIO), no dia 23/12/16, por prejudicar o competidor INTRANSIGENTE nos primeiros 100 metros (Art.140);
Multar o treinador AD.MENEGOLO (GLORIATORE) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei L.S.MACHADO (POWERPOINT) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal INTRANSIGENTE, até 04/01/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal ITAPIUNA, até 20/12/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais TWILIGHT ZONE e NATY ROOT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 9 de DEZEMBRO de 2016
Suspender os treinadores F.BORGES (FALLEN) e J.M.B.ARAGÃO (DATA CERTA), de 20/12/16 até 18/01/17, por diversidade de performance (Art.49–parágrafo único) ;
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (KIHALE), no dia 23/12/16, por prejudicar competidoras HYPOTHETICAL e HAPPY BE após o pulo de partida (Art.140);
Multar o treinador C.MORGADO NETO (DOCE PIMENTA) em R$200,00, por apresentar seu pensionista para correr com acessório (língua amarrada) e não ter solicitado na inscrição (Res.da CC de 02/08/16);
Multar a aprendiz V.MOTA (GIUSEPPINO) em R$61,60, ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);
Multar o jóquei F.CHAVES (SISTEMA SOLAR) em R$61,60, ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (DUORUM) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (ELLECTRA ACADEMY) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador M.FERREIRA (SIB MACHO UNO) em R$61,60, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Proibir de correr o animal HYPOTHETICAL, até 08/01/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
Determinar que o animal OUTSOURCING, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 02/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 10 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o treinador T.PENELAS (CITIZEN OF DUBAI), de 20/12/16 até 03/01/17, por apresentar seu pensionista com bastante atraso no local determinado (Serviço Veterinário) (Art. 47–L);
Suspender o jóquei L.S.MACHADO (WITH PRIDE), no dia 23/12/16, por prejudicar o competidor GARÇOM na partida (Art.140);
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (ULTRA BEND), no dia 23/12/16, por prejudicar o competidor TOTOTOCOSDEMALOCOS na reta (250 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (SUPER HEART) em R$84,00, reincidente por apresenta–se para montar de forma não conveniente (Art.186 § 3º);
Multar a aprendiz V.MOTA (MÁGICO DE OZ) em R$21,00, por desvio de linha na reta (200 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (ULTRA BEND) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 10 de DEZEMBRO de 2016
Multar o treinador L.R.FELTRAN (EIGHTEEN AGAIN) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Proibir de correr o animal ITAJUBÁ, até 25/12/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais OBA, UMBELIEVABLE, BOUDICA, FOI UM BEIJO e KING’S HARBOR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 02/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir os treinadores V.NAHID (KAWARA) e P.S.DE DEUS (EDOTTO), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 11 de DEZEMBRO de 2016
Multar o treinador L.J.REIS (INFLOW) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar os jóqueis I.CORREA (CALIFORNIA GIRL) e L.HENRIQUE (RUFO) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.GUIGNONI (TAGORE) em R$180,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (GATA ZIP(USA)) em R$21,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar os jóqueis B.PINHEIRO (EKANS) e H.FERNANDES (IMPRESSIONISTA) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar os jóqueis V.BORGES (LADY MARILAN) e H.FERNANDES (DIVINE NYMPH) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.122 § 7º) ;
Proibir de correr os animais EREASERHEAD e BOLSHOI BALLERINA, até 26/12/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que o animal COSÍ COSA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 02/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador L.ESTEVES (IMPRESSIONISTA), pela balda na partida de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 12 de DEZEMBRO de 2016
Proibir de correr o animal NINHO DEL SOL, até 11/01/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
Em 13 de DEZEMBRO de 2016
Cancelar o acordo firmado da aprendiz V.MOTA com o agente de montaria PAULO LUIZ GAMA DE OLIVEIRA ;
Deferir o cadastro do seguinte agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
GRAZIELE APARECIDA LOEZER – V.MOTA ;
Conceder matrícula provisória de treinador de 12/12/16 até 11/03/17, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Edson Batista da Silva (E.BATISTA) (Res.da CC de 30.07.13);
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal FIDELITÉ, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Multar o treinador V.PAIM (ITAJUBÁ, ULTRAVENCEDOR, QUEEN OLIVIA, MALÚ BRUM, BALLIAN e RIO CAMAQUA), em R$ 500,00, por estar sem GTA (Guia de Transporte Animal) (Res.da CC de 01/11/16) ;
Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 264 – Sábado – 10/12/2016 – 6º páreo (Prova Especial) – 1º e 2º lugares
Reunião 264 – Sábado – 10/12/2016 – 7º páreo (Prova Especial) – 1º , 2º e 4º lugares
Reunião 267 – Domingo – 11/12/2016 – 5º páreo (Listed) – 1º , 2º e 7º lugares
Reunião 267 – Domingo – 11/12/2016 – 6º páreo (Grupo II) – 1º , 2º e 6º lugares
Animal sorteado:
Reunião 261 – Sexta – 09/12/2016 – 9º páreo (comum) – 7º lugar.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 13/12/2016