RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 11 de JULHO de 2016
Suspender o aprendiz H.WILLIAN (CORAÇÃO DE OURO), de 29/07/16 até 01/08/16, por prejudicar competidores MARCA QUENTE e XUXA HALO nos 100 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (JEITO GUERREIRO), de 29/07/16 até 30/07/16, por prejudicar competidores ULALÁ e ENERGIA HUNTER nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o aprendiz M.STAITI (JIU JITSU), no dia 29/07/16, por prejudicar o competidor DESEJADO GIPSY na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (JUBILADO), no dia 29/07/16, por prejudicar o competidor JUSTO LORENZO na reta (200 metros finais) (Art.140);
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (ISLANDER) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (BAND ON THE RUN) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.MOTA (MAX–WELL) em R$600,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis M.S.MACHADO (BARBICACHO(USA)) e I.R.MENDES (TINA CASADEVALL) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei R.SALGADO (EBONY PURSE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (MAX–WELL) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (MARCA QUENTE) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei B.REIS (JUSTO LORENZO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (XUXA HALO) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal ISTILLBELIEVE, até 10/08/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal KITARO, até 26/07/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais CAROLINE DANCER, ONZANEIRO e PICADA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/08/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 15 de JULHO de 2016
Suspender o jóquei A.M.SILVA (SOLAETELA), no dia 29/07/16, por prejudicar a competidora LUCCE DELLE STELLE na partida (Art.140);
Suspender o jóquei F.CHAVES (GROUND SPEAKER), no dia 29/07/16, por prejudicar o competidor DEUTSCH nos 700 metros finais (Art.140);
Multar os jóqueis W.BLANDI (TENENTE ALARICO) e M.ALMEIDA (OMICRON) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.MOTA (WAFFER) em R$180,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (CHIVAY) em R$450,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis A.MOTA (CHIVAY) e H.FERNANDES (JILARIS) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei L.S.MACHADO (NEW PROMISE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (WAFFER) em R$360,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Determinar que os animais NO–MUCHO e ATAQUE FATAL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 08/08/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 16 de JULHO de 2016
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (PONDESIR ), de 31/07/16 até 13/09/16, por imprudência (Art.139–C);
Referentes ao programa de 16 de JULHO de 2016
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (PONDESIR ), de 14/09/16 até 21/09/16, por prejudicar a competidora MADRUGA na reta (50 metros finais), com alteração no resultado do páreo (Art.159);
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (DIVINE NYMPH), no dia 30/07/16, por prejudicar a competidora ULTRA ELEGANTE na partida (Art.140);
Suspender o jóquei M.ALMEIDA (DI BORIONI), de 29/07/16 até 30/07/16, por prejudicar o competidor MORE RUNNER na partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.BLANDI (INDIAN SPRING), no dia 29/07/16, por prejudicar a competidora DEAR FIJI na partida (Art.140);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (FABULOSA NATH) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (JETRO) em R$84,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (JETRO) em R$450,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (ISLA DE FLORES) em R$570,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (JETRO) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (ISLA DE FLORES) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.M.SILVA (FLY YOUR OWN FLAG) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador V.S.LOPES (FLY YOUR OWN FLAG) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Multar os jóqueis J.T.SILVA (MORE RUNNER) e M.ALMEIDA (ULTRA ELEGANTE) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador J.PINTO (DI BORIONI) em R$140,00, por utilizar tapa–boca em X no seu pensionista, em desacordo com o informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Proibir de correr o animal TO MONEY, até 15/08/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais ENERGIA ICON, DEAD END, QUADRILHEIRO, HARSTED, EXPRESSO CARIOCA, CONDESSA PRINCETON, SHARAPOVA QUEEN e NEW MELODY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 08/08/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 17 de JULHO de 2016
Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (FILHO DO DRAGÃO), de 29/07/16 até 30/07/16, por prejudicar competidoras OCEAN STORM, GRISE ET ROUGE e QUADRISSIMA nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.M.SILVA (GATO DO MAR), de 30/07/16 até 31/07/16, por prejudicar o competidor COMANDANTE PAI nos 150 metros após a partida. (Art.140);
Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (DELUGE), no dia 31/07/16, por prejudicar a competidora DIVINA MOÇA na reta (200 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei V.LEAL (JUICY) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Proibir de correr o animal FILHO DO DRAGÃO, até 17/08/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal COMANDANTE PAI, até 17/08/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais MALA MALA e PUREBRED, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 08/08/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador R.SOLANES (PUREBRED), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 19 de JULHO de 2016
Por decisão da plenária da Comissão de Corridas, dar por cumprida a pena aplicada ao Sr.ANTONIO HENRIQUE BRASIL MORGADO e solicitar que o mesmo compareça na sala da Presidência da CC no dia 23/07/2016 às 15:00 hs ;
Conceder renovação de matrícula de Treinador Emérito para Zilmar Duarte Guedes ( Z.D.GUEDES) ;
Conceder renovação de matrícula provisória por 180 (cento e oitenta) dias ao jóquei G.SOUZA ;
Conceder renovação de matrícula provisória por 90 (noventa) dias ao treinador B.ULLOA
Retificar que a renovação de matrícula do treinador J.QUEIROZ é provisória por 90 (noventa) dias;
Comunicar aos jóqueis A.F.Matos, I.R.Mendes, V.Gil que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 22/07/2016, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;
Multar os treinadores J.F.REIS (UTIGREGAREKA), D.T.MINETTO (RACINE), F.BORGES (HATUCHAY) e F.S.MACHADO JR. (JOTAERRE) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Multar o treinador C.RODRIGUES (DATTIZNOW) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais e relação de Centro de Treinamento (Res. da CC de 27.07.10);
Informa a Comissão de Corridas o seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 026 – Domingo – 17/07/2016 – 4º e 6º páreos.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 19/07/2016