RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 4 de JULHO de 2016
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (OLIVE OIL), de 19/07/16 até 26/07/16, por prejudicar o competidor DESEJADO BROCADOR nos 50 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.159);
Suspender o jóquei W.ALENCAR (GARRINHA), de 19/07/16 até 26/07/16, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (ANICHE), no dia 22/07/16, por prejudicar competidores HURRICANE WILD e HANNA DE PARARAY na partida (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (JAD RAFAELA), no dia 22/07/16, por prejudicar o competidor MAGIC BROOKLIN nos 100 metros finais (Art.140);
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (JOANETE BLUE) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (HURRICANE WILD) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei V.BORGES (TANTOS SONHOS) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei V.BORGES (HANNA DE IPACARAY) em R$84,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar os jóqueis V.GIL (JAD RAFAELA) e A.CORREIA (FROZEN) em R$21,00, por desvio de linha nos 400 metros finais (Art.143);
Multar o treinador R.M.LIMA (ANICHE) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (JOANETE BLUE) em R$15,40, por não apresentar sua pensionista convenientemente arreada (Art.47–C);
Multar o aprendiz W.PIMENTEL (RAFISTA) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (HANNA DE IPACARAY) em R$61,60, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);
Determinar que os animais PUNTA CANA, SISTEMA SOLAR, NIMITZ e MESTRE ALEMÃO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/07/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 8 de JULHO de 2016
Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (BIG BRUTUS), de 22/07/16 até 23/07/16, por prejudicar o competidor TONI AMICO nos últimos 500 metros (Art.140);
Multar o treinador B.PIOVESAN (JAN) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei B.REIS (LEODEGRANCE) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (ALTAVÓZ) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Referentes ao programa de 9 de JULHO de 2016
Suspender o treinador V.NAHID (DAVIDA ), de 19/07/16 até 16/09/16, por falta de peso na repesagem (Art.154 § 2º);
Suspender o jóquei L.S.MACHADO (GABRIELA), no dia 22/07/16, por prejudicar a competidora DOCINHO DE COCO na partida (Art.140);
Suspender o jóquei M.S.MACHADO (FRASER), no dia 22/07/16, por prejudicar competidores ENJOY THE RIDE e BEBÊ NOBRE na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (JANGLIN), no dia 23/07/16, por prejudicar a competidor MALÚ BRUM na partida (Art.140);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (BROCADE) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.PAIVA (EXPRESS WINNER) em R$21,00, por fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Proibir de correr o animal HOMER SIMPSON(ARG), até 07/10/16, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal GASTROQUET, até 08/08/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal ORNELLAIA, até 24/07/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais FOOTPRINT UNO, CANÇÃO DA LUA e DI SIENA , retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/08/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 10 de JULHO de 2016
Suspender o jóquei C.LAVOR (DISCRETO BELO), de 22/07/16 até 23/07/16, por prejudicar o competidor DESEJADO NATIO nos últimos 600 metros (Art.140);
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (QUELLA LÁ), no dia 24/07/16, por prejudicar a competidora FANTÁSTICA TATÁ na partida (Art.140);
Multar o jóquei C.LAVOR (LADY CHARLOTTE) em R$21,00, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (PESCA ESPORTIVA) em R$21,00, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei M.SOARES (MESSIÂNICA) em R$21,00, por desvio de linha nos 300 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei B.REIS (PINK PIE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Determinar que os animais RUBI DO PARANÁ e VILA NOBRE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/08/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 12 de JULHO de 2016
Deferir os pedidos de matrícula dos agentes de montaria abaixo listados para o Ano Hípico 2016/2017:
BRUNA BAQUIL – A.M.SOUZA
FABIANA PESSANHA DA COSTA – I.R.MENDES
FERNANDO DOURADO LOPES FILHO – V.LEAL
JOÃO ROBERTO STAITI – M.STAITI
Deferir o pedido de renovação de matrícula de J.QUEIROZ para o Ano Hípico 2016/2017;
Conceder matrícula provisória de treinador de 12/07/16 até 19/07/16, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Claudio Vianney Pereira da Silva (C.VIANNEY) (Res.da CC de 30.07.13);
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal HUMANITARISTA, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Multar os treinadores G.F.SANTOS (DINNER FOR TWO ) e J.F.REIS (XUXA GLORY) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
Multar o treinador E.FERREIRA (ENERGIA FÁCIL) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Informa a Comissão de Corridas o seguinte páreo que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 016 – Domingo – 10/07/2016 – 6º páreo.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 12/07/2016