RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 28 de SETEMBRO de 2015
Suspender o jóquei A.PAIVA (BANANA NANICA), no dia 19/10/15, por prejudicar a competidora ILUMINAR nos 200 metros após a partida (Art.140);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (ENERGIA FANTASMA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei J.COELHO (BECKINHA CROWN) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.REIS (CHINESE DRAGON) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador AD.MENEGOLO (INSIDE JOB) em R$90,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Proibir de correr o animal BARBARIAN, até 13/10/15, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal ITATIAIA, até 28/10/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal CHINESE DRAGON, até 28/10/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Determinar que o animal SENHOR DOUTOR, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 19/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 3 de OUTUBRO de 2015
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (ESCALIER(USA)), no dia 17/10/15, por prejudicar competidores BOM DIA e AMERICAN POINT nos 200 metros após a partida (Art.140);
Multar o jóquei A.GULART (MARIO DA FURIA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.REIS (JAD RAFAELA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (TRINOMIO) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador M.R.LOPES (NULLI SECUNDUS) em R$140,00, por não apresentar seu pensionista com o acessório (roseta) conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Proibir de correr o animal MAZUMBO, até 02/11/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais HEART–FREE, BUTÃO e CALÍGRAFO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.A.SILVA (LADY MARILAN), pela indocilidade de sua h) pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 4 de OUTUBRO de 2015
Suspender o aprendiz I.R.MENDES (BARON BLOOD), no dia 18/10/15, por prejudicar o competidor CONSEJO INDIO na entrada da reta (Art.140);
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (ENERGIA ESCRITA), no dia 18/10/15, por prejudicar o competidor DARIN na partida (Art.140);
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (OLYMPIC FRANCE ), no dia 18/10/15, por prejudicar o competidor DENMARK na partida (Art.140);
Multar o jóquei A.PAIVA (DENMARK) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal TORPEDAÇO, até 19/10/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Referentes ao programa de 4 de OUTUBRO de 2015
Determinar que os animais ENERGIA HONEY , DISCOVERY EYES, ESPECIALISTA, DA VINCI, OLYMPIC FLAG e CÉU DE BRIGADEIRO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.C.SAMPAIO (VIP FORESTRY(ARG)), pela indocilidade de seu pensionista g) (Art.107);
Advertir os treinadores J.C.COELHO (DARIANA) e C.OLIVEIRA (TATTINGER), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Em 6 de OUTUBRO de 2015
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária (DAV–SP), a suspensão imposta ao animal INIMIGO DO REI, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Conceder matrícula provisória de treinador de 06/10/15 até 13/10/15, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Paulo Sérgio de Deus (P.S.DE DEUS) (Res.da CC de 30.07.13);
Deferir, em caráter provisório, por 90 (noventa) dias a renovação de matrícula do treinador C.H.COUTINHO;
Multar o treinador I.F.SOUZA (BICYCLING) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Comunicar aos jóqueis B.Reis e M.Soares que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 08/10/15, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;
Baseado na sindicância publicada na resolução do dia 03.07.2015 (Boletim Oficial nº 2), decide a Comissão de Corridas advertir os veterinários Luiz Flavio Geo de Siqueira e Adriana de Siqueira Lioi pelo episódio referente ao animal CONTADOR.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 06/10/2015