RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 21 de SETEMBRO de 2015
Suspender o aprendiz H.WILLIAN (MISS BUZIOS), de 12/10/15 até 13/10/15, por prejudicar a competidora HALLE nos 50 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (CORITO), no dia 12/10/15, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz I.R.MENDES (GARRINHA), no dia 12/10/15, por prejudicar o competidor SELO CAMPERO na partida (Art.140);
Multar os jóqueis B.PINHEIRO (BIG KIKA) e B.REIS (BELLA MIA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei R.COSTA (CANCIONERO) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz I.R.MENDES (CROX’S ) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (PRINCIPESSA FELICE) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador A.HODECKER JR. (URUGUAY VIEJO) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.L.PEDROSA JR. (CROX’S ) em R$150,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Determinar que os animais TIGRESS OF IRON, RECATADO , HANNON, INIMIGO DO REI e GILLTOWN, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador C.L.COELHO (CHIMARRUT’S), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 25 de SETEMBRO de 2015
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (FESTIVAL OLÍMPICO), de 06/10/15 até 13/10/15, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei V.GIL (MIRACLE MAKER(ARG)), no dia 09/10/15, por prejudicar competidores HARE FOOTED e OLYMPIC PANTANAL nos 500 metros finais (Art.140);
b)
Multar o aprendiz I.R.MENDES (PRESENTE DIVINO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (LEGENT) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei C.LAVOR (ÁRIES) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (KITARO) em R$30,80, reincidente em não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C).
Referentes ao programa de 26 de SETEMBRO de 2015
Suspender o treinador R.SOLANES (RADIO CITY), de 06/10/15 até 13/10/15, por apresentar sua pensionista com alteração no ferrageamento (ferraduras de ferro nos posteriores) (Art.128 § 2º);
Suspender o jóquei M.MAZINI (INTENÇÃO), de 06/10/15 até 13/10/15, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (RESERVADO), no dia 17/10/15, por prejudicar o competidor FLY EVENT no início da reta de chegada (Art.140);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (CASUAL ELEGANCE) em R$21,00, por desvio de linha (150 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (JALUIT) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz F.QUEIROZ (GABRIELA) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Determinar que os animais POWER NORTH, URPOWERFULL, SIGNORE TROVATTORE, SAMPDORIA, DO IT FAR e EXPRESS DO FAXINA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 27 de SETEMBRO de 2015
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (LINDA CASCATA ), de 11/10/15 até 12/10/15, por prejudicar a competidora WRIST GIANT na partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (CASH DEMAND), de 14/10/15 até 21/10/15, por prejudicar o competidor JOE GERE nos 150 metros finais com alteração no resultado do páreo (Art.159);
Multar o treinador J.C.SAMPAIO (CASH DEMAND) em R$140,00, por apresentar seu pensionista com tapa olho sem ter solicitado na inscrição (Res.CC de 28/04/06);
Multar o aprendiz I.R.MENDES (NOTA NOVE) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (DESIRE TO WIN) em R$21,00, por desvio de linha (300 metros finais) (Art.143);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (HOLY QUEEN) em R$42,00, reincidente em desvio de linha (350 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei B.REIS (LITTLE LOTTE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (REBUSCADO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei R.SALGADO (AMERICAN POINT) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os treinadores J.GALDINO (LA VAI FIRMINA) e V.S.LOPES(SP) (EL CHINO) em R$61,60, por não entregarem compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (ORCA) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal ORCA, até 12/10/15, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal JARDINEIRA, até 27/10/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
Determinar que os animais OLYMPIC FARM, DARK FORCE, DISSE E DIGO e MA DAI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.L.PEDROSA JR. (FICTION AWAY), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 29 de SETEMBRO de 2015
Estabelecer que no dia 05/10/15 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal ENERGIA HERO, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Conceder matrícula provisória de treinador de 29/09/15 até 06/10/15, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Damião Soares de Souza (D.SOARES) (Res.da CC de 30.07.13);
Multar o treinador A.ALVES (PRINCESA DA BARRA) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
Deferir o cadastro do seguinte Agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26 de maio de 2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB: EDESIO DA COSTA CORREA – R.COSTA;
Prorrogar as matrículas dos treinadores G.SANTOS e I.JERONIMO até o final do Ano Hípico 2015/2016;
Indeferir o pedido de matrícula de treinador de J.C.COUTINHO;
Indeferir o pedido apresentado pelo jóquei A.CORREIA;
Considerando as informações recebidas decide a Comissão de Corridas:
1) Suspender o treinador L.F.FERNANDES pelo prazo de 90 (noventa) dias, até 20/12/2015
2) Proibir a entrada do Sr.SERGIO LUIZ PLACIDINO NUNES nas dependências do Hipódromo da Gávea pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até 20/11/2015;
Em 29 de SETEMBRO de 2015
Informa a Comissão de Corridas os seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 85 – Sexta – 25/09/2015 – 8º páreo
Reunião 88 – Domingo – 27/09/2015 – 4º e 6º páreos
Reunião 89 – Segunda – 28/09/2015 – 8º páreo.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 29/09/2015