RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 14 de DEZEMBRO de 2015
Multar o treinador I.C.SOUZA (GEORGE STREET) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Proibir de correr o animal WHIFF GIANT, até 13/01/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal LAWRENCE D’ARABIA, até 13/01/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida, a partir de 01/01/16 (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais OVER–MINT, DI SIENA , PLAYA DEL CARMEN e UTAL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 04/01/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir a treinadora C.RESENDE (QUINTINO), pela balda na partida de seu pensionista (Art.107);
Advertir o treinador J.L.PEDROSA JR. (KUARASHI), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 18 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (PICADA), no dia 03/01/16, por prejudicar a competidora ENERGIA FELIZ na partida (Art.140);
Multar o jóquei M.MAZINI (PERFORMER) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador L.ESTEVES (JURUNA BOLD) em R$180,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Suspender o jóquei E.C.REIS (TRINOMIO e INCORRIGIBLE), de 29/12/15 até 05/01/16, por não cumprimento do compromisso de montaria (Art.61–D) ;
Proibir de correr o animal QUINTINO, até 02/01/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais LAMBIDO SECRETO, DOMDIEGODELAVEIGA e NINHO DEL SOL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 11/01/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador C.RICARDO (XA DAS CINCO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 19 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o jóquei M.S.MACHADO (BOLSHOI BALLERINA), no dia 03/01/16, por desvio de linha (100 metros finais) (Art.143);
Suspender o jóquei A.CORREIA (LIBERTINE), no dia 03/01/16, por prejudicar o competidor HOTEL PIERRE na partida (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (BOLD BAY), no dia 04/01/16, por prejudicar competidores no final do prolongamento (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (GAUNER), no dia 09/01/16, por prejudicar competidor no final do prolongamento (Art.140);
Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (DON´T SAY MAYBE) em R$21,00, por desvio de linha (100 metros finais) (Art.143);
Multar os jóqueis M.MAZINI (VICTORIUS CHAMP) e V.GIL (OLIMPIADA DO RIO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.REIS (ON THE BRINK) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador L.H.VIEIRA (VICTORIUS CHAMP) em R$30,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador E.RICARDO (INDEPENDENCE) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Determinar que os animais BOVARY SPLENDOUR, RESOLVIDO, I’MADREAMER e IT IS ROYAL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 11/01/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Determinar que os animais NON SEQUITUR e AWESOME LADY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/01/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 20 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o jóquei W.BLANDI(SP) (HAUSSMANN), no dia 03/01/16, por prejudicar a competidora HAPPY END nos 50 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei V.BORGES (OLYMPIC FARM) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador C.G.NETTO (NOB) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei H.FERNANDES (ENERGIA HARVARD) em R$21,00, por desvio de linha (500 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei F.CHAVES (VERBOTEN) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.REIS (CHEETAH HUNT) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador T.OLIVEIRA (É FATO) em R$140,00, por não ter utilizado arminho em seu pensionista contrariando solicitação feita na inscrição (Res.da CC de 28/04/06);
Determinar que os animais DOCINHO DE COCO, BARONE NERO, URADREAM, JUEGO DE POKER, HOLANDESA VIP, TALEBAN e JAPANESE MORNING, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 11/01/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o aprendiz F.QUEIROZ, por atitude inconveniente na sala de pesagem;
Deixar de punir os jóqueis B.Pinheiro, H.Fernandes, M.Mazini,V.Borges, V.Gil e W.Blandi e os aprendizes F.Queiroz e H.Willian, pelo atraso para pesagem, tendo em vista o atraso excepcional ocorrido nas corridas de Domingo.
Referentes ao programa de 21 de DEZEMBRO de 2015
Multar o jóquei B.REIS (OCEAN STORM) em R$390,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 22 de DEZEMBRO de 2015
Promover a jóquei o aprendiz de 1ª categoria Igor Ribeiro Mendes (I.R.MENDES), por ter, o mesmo, cumprido o tempo regulamentar e haver demonstrado necessárias aptidões para o exercício da profissão;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal ROCCO DAY, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr ;
Multar os cavalariços FABIO DOS SANTOS (mat.5516) e JOSÉ ARNALDO (mat.5545) em R$50,00, por comportamento inadequado nas Vilas Hípicas;
Lembra a Comissão de Corridas a todos Jóqueis e Jóqueis–aprendizes que a pesagem será dia 04/01/2016.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 22/12/2015