RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 7 de DEZEMBRO de 2015
Multar o jóquei H.FERNANDES (DELWIN) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Proibir de correr os animais LITTLE A LITTLE e OVEREEM, até 06/01/16, por apresentarem hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto serem inscritos no período, se medicados com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que o animal HAPPY FRITZ, retirado por problema veterinário, sópossa ser inscrito a partir do dia 28/12/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Determinar que os animais BEBÊ REAL, SIB RACING, KILLER, OF MIND, DELAMOTTE e UNKNOWN THUNDER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 28/12/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 11 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o jóquei W.ALENCAR (IMMUTABLE), de 22/12/15 até 29/12/15, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (GOLD CADILAC), de 27/12/15 até 28/12/15, por prejudicar a competidora JOANETE BLUE nos 100 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (NEW SANT), no dia 28/12/15, por prejudicar a competidora BRITNEY na reta (400 metros finais) (Art.140);
Suspender o jóquei A.M.SILVA (MR. MAGIC), no dia 27/12/15, por prejudicar o competidor HOGWARTS nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.CORREIA (ENGLAND’S GIRL), no dia 27/12/15, por prejudicar o competidor ULTRA THUNDER na reta (500 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (BRITNEY) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (GARBOZITA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei F.HENRIQUE (BALZAQUIANA) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.M.SOUZA (DASH FOR MONEY) em R$600,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador R.M.LIMA (DOM DE CORRER) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei F.HENRIQUE (ULTRA THUNDER) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal ULTRA THUNDER, até 10/01/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Advertir o treinador M.FERREIRA (JOANETE BLUE), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 12 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o jóquei A.M.SOUZA (GOLDEN CROWN), de 27/12/15 até 28/12/15, por prejudicar o competidor HIDE PARK na reta (300 metros finais) (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (MORRO AGUDO), no dia 03/01/16, por prejudicar o competidor JET AIR na reta (300 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei M.MAZINI (APUNTA VAMOS) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (JEANS CELEBRE) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (MISS BUZIOS) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (SUPER BRILLIANCE) em R$330,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador M.PAULO (JAZZANOVA) em R$90,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 12 de DEZEMBRO de 2015
Multar o jóquei V.GIL (HIDE PARK) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr os animais CAT ROUGE e ABISMADA, até 11/01/16, por apresentarem hemorragia pulmonar grau IV, podendo correr se medicados com furosemida, a partir de 01/01/2016 (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal HOLAMBRA RED, até 11/01/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais ÁCIDO MÁXIMO e LITE MY FIRE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 04/01/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir os treinadores L.J.REIS (JATO PURO e JAUÁ), R.SOLANES (ONDA MAR), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 13 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o jóquei G.SOUZA (DI BORIONI), de 22/12/15 até 29/12/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D c/c Art.80 §7º);
Suspender o jóquei A.QUEIROZ(SP) (NULLI SECUNDUS), de 09/01/16 até 11/01/16, por prejudicar o competidor THOUSAND MILES na partida (Art.140)
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (BLACK SERIES), no dia 03/01/16, por prejudicar a competidora DARIN na reta (500 metros finais) (Art.140);
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE(VERY NICE HOME), no dia 03/01/16, por prejudicar o competidor CEDRO DO LIBANO na partida (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (GARDEN GATES), no dia 04/01/16, por prejudicar o competidor RECATADO na reta (500 metros finais) (Art.140);
Suspender o jóquei W.BLANDI(SP) (CIAO BELLA), no dia 27/12/15, por prejudicar a competidora BLACK SERIES na reta (500 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (OLD TOWN) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (NATARACAN ) em R$84,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar os jóqueis M.ALMEIDA (SABERJET) e M.MAZINI (SIXTEEN TONS) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (O DIA DA VITÓRIA) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (CRAZY HORSE) em R$270,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador H.S.SILVA (GUATAMBÚ) em R$150,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador F.PEREIRA FILHO (DOM CABELADA) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Determinar que os animais DEAD END e ROCCO DAY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 04/01/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador R.SOLANES (PRINCESA DIBEIRUTH), pela balda na partida de sua pensionista (Art.107);
Advertir o treinador M.PAULO (JESS), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 14 de DEZEMBRO de 2015
Multar o jóquei M.GONÇALVES (BIG KIKA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz H.WILLIAN (JOMBA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (FREE TO LIVE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz H.WILLIAN (SOUTHERN DANCER ) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.LOPES (FREE TO LIVE) em R$30,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 15 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o jóquei C.LAVOR, de 22/12/15 até 29/12/15, por atitude inconveniente (Art.40) na sala de Pesagem;
Suspender o aprendiz H.WILLIAN, no dia 18/12/15, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.26, letra "b", inciso IV);
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal HAPPY FRITZ, encontra–se cancelada, estando a mesma apto a correr ;
Multar os treinadores J.C.COELHO (DOCTOR HOUSE ), D.LOPES (ENIANDRA) e D.MINETTO (FORGIVEN) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
Multar o cavalariço DAMIÃO DE SOUZA (mat.5567) em R$50,00, por estar sem o crachá de identificação de forma visível transitando próximo ao Restaurante Rubayat;
A Comissão de Corridas após sua reunião plenária do dia 14 de Dezembro de 2015, decidiu por:
Deferir o pedido de matrícula de jóquei de W.BLANDI, até o final do Ano Hípico 2015/2016
Deferir o pedido de matrícula de jóquei de G.GUIMARÃES, provisória por 90 (noventa) dias
Indeferir o pedido de matrícula de jóquei de M.F.SOUZA, por não cumprir com os pré requesitos
Tomar conhecimento do recurso apresentado, ficou decidido por reduzir a penalidade imposta ao jóquei A.GULART para 90 (noventa) dias
Reduzir a penalidade, por unanimidade, imposta ao Sr.Paulo Emílio de Aguiar Azevedo, proprietário do Stud Instante Mágico, para que fique impedido de frequentar a Tribuna Social por 180 dias e a varanda da Tribuna Social por 720 dias a partir de 18.10.2015. Fica permitida a entrada nas demais dependências do Hipódromo.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 15/12/2015