RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 2 de MARÇO de 2015
a) Suspender o treinador J.PINTO (BACAMARTE), de 17/03/15 até 15/04/15, por diversidade de performance de seu pensionista (Art.49 – parágrafo único);
b) Multar o jóquei C.HENRIQUE (VIKINCO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
c) Multar os jóqueis M.GONÇALVES (JOE WALKER) e A.MOTA (NULLI SECUNDUS) em R$30,80, por declaração inverídica (Art.145–parágrafo 1º);
d) Proibir de correr o animal ARQUIMEDES STYLE, até 01/04/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
e) Proibir de correr o animal LEX AQUILIA, até 01/04/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Determinar que o animal STORMTROPER, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/03/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 7 de MARÇO de 2015
a) Suspender o jóquei C.LAVOR (NAMORADA ), de 17/03/15 até 24/03/15, por atraso para pesagem (Art.61–D);
b) Suspender o jóquei A.M.SILVA (NASCER DO SOL), de 21/03/15 até 22/03/15, por prejudicar competidoras FEIA QUE DÓI e GAMANI nos 100 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei B.REIS (DANZA), no dia 21/03/15, por prejudicar competidoras DOLEMITE e DEPENDS ON ME na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei H.FERNANDES (INDIA TUPY), no dia 21/03/15, por prejudicar competidoras LUNDI e ISTILLBELIEVE na partida (Art.140);
e) Multar o jóquei A.GULART (DOM BOLÃO) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei C.LAVOR (NAMORADA ) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o treinador M.ROCHA (DEPENDS ON ME) em R$140,00, por não apresentar sua pensionistsa com o acessório (adesivo nasal) conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/2006);
h) Multar o aprendiz F.QUEIROZ (HANA THE HILL) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
i) Proibir de correr o animal RAFINHA, até 06/04/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j) Determinar que o animal TENENTE ALARICO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/03/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
k) Advertir o treinador J.PESSANHA (TENENTE ALARICO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
l) Suspender o jóquei E.C.REIS (GUAZUBIRÁ), de 17/03/15 até 24/03/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D).
Referentes ao programa de 8 de MARÇO de 2015
a) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (DADIQUE), de 17/03/15 até 24/03/15, por prejudicar competidores INDISCRETO e OLYMPIC EMIRATES na reta (300 metros finais, com alteração do resultado) (Art.159);
b) Suspender o jóquei V.GIL (VICTORIUS CHAMP), de 17/03/15 até 24/03/15, por prejudicar o competidor QUATRO OLHOS na reta (300 metros finais, com alteração do resultado) (Art.159);
c) Suspender o jóquei A.M.SILVA (LADY CATHY ), no dia 23/03/15, por prejudicar a competidora CAITITÉ na partida (Art.140);
d) Multar o treinador F.A.SOARES (VIVA MOMEU) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
e) Multar o jóquei A.GULART (COUSIN DUBAI) em R$21,00, por desvio de linha na reta (300 metros finais) (Art.143);
f) Multar o jóquei B.REIS (TANTA NOBREZA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o jóquei H.FERNANDES (XTRA’R) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar o jóquei L.S.MACHADO (SON–JACK) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
i) Multar o jóquei H.FERNANDES (BLACK SERIES) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
j) Multar o jóquei V.GIL (VICTORIUS CHAMP) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
k) Multar o treinador D.GUIGNONI (NIP AND TUCK) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
l) Multar o treinador L.J.REIS (IÊIÊIÊ) em R$140,00, por não apresentar seu pensionistsa com o acessório (roseta) conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/2006);
m) Multar o jóquei C.LAVOR (QUATRO OLHOS) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
n) Multar o aprendiz F.QUEIROZ (PETITE MAQUETTE) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
o) Proibir de correr o animal ALLANA’S GIRL, até 07/04/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
p) Determinar que o animal FLOR DE TREVO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/03/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 9 de MARÇO de 2015
a) Multar o jóquei L.S.MACHADO (NEW PROMISE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
b) Multar o jóquei F.HENRIQUE (BELLAMY) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
c) Multar o jóquei V.GIL (ELECTRA BABY) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
d) Multar o jóquei R.SALGADO (EYE–CANDY) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e) Multar o jóquei F.HENRIQUE (SPEEDY DO NIJÚ) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei R.SALGADO (NAJA ) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o treinador B.PIOVESAN (ELUSIVE GAUCHA) em R$60,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 10 de MARÇO de 2015
a) Finalizados os trabalhos de apuração dos fatos ocorridos na semana passada na EPT resolve a Comissão de Corridas manter as punições dadas aos aprendizes A.Maciel, B.Pinheiro, F.Dias, I.R.Mendes, H.Willian e W.S.Cardoso;
b) Comunica a Comissão de Corridas que fica terminantemente proibida a prática de "trotes" (também conhecidos no meio como capô) em todas as dependências do JCB, em especial na EPT e na sala de jóqueis e aprendizes, sob qualquer pretexto (seja primeira vitória do aprendiz, seja primeira vitória clássica, etc...). Qualquer profissional que descumprir essa determinação, atuando seja como mentor seja como executor, terá sua matrícula cassada de forma imediata, ficando proibido de exercer suas atividades no Hipódromo da Gávea;
c) Comunicar aos jóqueis B.Reis e M.S.Machado que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 13/03/15, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;
d) Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal SAMPDORIA, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
e) Multar os treinadores M.FERREIRA (ATACADO) e V.LAHASS (TINA HENIN) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
f) Multar o Cavalariço ALANIO DA CONCEIÇÃO (mat.5488) em R$50,00, por não devolver uniforme após as corridas de 28/02 à 02/03/2015, ao Vestiário dos Cavalariços;
Em 10 de MARÇO de 2015
g) A Comissão de Corridas após sua reunião plenária do dia 09 de março de 2015, decidiu por:
1) Deferir o pedido de matrícula para jóquei de Antonio Ferreira Matos (A.F.MATOS) até o fim da temporada
hípica 2014/2015
2) Indeferir os pedidos de matrícula para jóquei de: Halitehya Carolina de Oliveira Cordova (H.CORDOVA),
Raphael Escobar Freire (RAPHAEL FREIRE) e Yago Toebe Rassweiler (Y.TOEBE)
3) Indeferir o pedido de renovação de matrícula para jóquei de: Carlos Alberto Martins (C.A.MARTINS)
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 10/03/2015