RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 23 de FEVEREIRO de 2015
a) Suspender o jóquei A.GULART (URSO AMIGO), de 16/03/15 até 20/03/15, por prejudicar competidores ANIMOSITÁ e ENCOURAÇADO XHOW na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (ATOMIC CANNON), de 16/03/15 até 20/03/15, por prejudicar o competidor VLADIMIR ROUGE na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei C.G.NETTO (UZIEL RED), de 16/03/15 até 21/03/15, por prejudicar o competidor HALCON TRAVEL na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (SELO EUROPA), no dia 16/03/15, por prejudicar o competidor VLADIMIR ROUGE na partida (Art.140);
e) Multar o jóquei H.FERNANDES (AL MORO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
f) Multar o treinador M.FERREIRA (FARPA NELES) em R$350,00, por não comunicar que seu pensionista é castrado (Res.da CC de 22/01/2007);
g) Proibir de correr o animal DAMA MARAVILHOSA, até 10/03/15, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
h) Determinar que os animais LA MADRAGUE, HANNON e MISS MOROCHA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/03/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
i) Advertir os treinadores M.T.COSTA (AGARRÃO) e E.A.BORGES (SUGARRAYLEONARD), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 27 de FEVEREIRO de 2015
a) Suspender o jóquei H.M.OLIVEIRA (FERNAND GAIS), de 13/03/15 até 14/03/15, por prejudicar o competidor ATIVO FINANCEIRO nos 900 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei G.ARAÚJO (UNICO DE LORENA), de 13/03/15 até 16/03/15, por prejudicar a competidora WODKA DANZ nos 150 metros após a partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.GULART (TIBETIAN), no dia 13/03/15, por prejudicar o competidor GENTIAN nos 250 metros após a partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei R.SALGADO (REGAL ATLAS), no dia 13/03/15, por prejudicar o competidor WRONG DI ROMA na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei R.SALGADO (NAJA ), no dia 14/03/15, por prejudicar o competidor I AM LEGEND na partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei H.M.OLIVEIRA (NEVE FOFA), no dia 15/03/15, por prejudicar a competidora BRITNEY na partida (Art.140);
g) Multar o jóquei M.MAZINI (ABELHINHA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar o jóquei R.SALGADO (NAJA ) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
i) Multar o treinador D.LOPES (IMPETO) em R$30,80, por indicar proprietário errado na inscrição (Res. da CC de 27/04/09);
j) Proibir de correr o animal REGAL ARES, até 29/03/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
k) Determinar que o animal BALA JUJUBA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/03/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 28 de FEVEREIRO de 2015
a) Suspender o jóquei W.FREITAS (FOR TO RISE), de 14/03/15 até 15/03/15, por prejudicar competidores FRONT STREET e CALÍGRAFO na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (FLA–RIO), de 14/03/15 até 15/03/15, por prejudicar o competidor NOB nos 600 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei L.S.MACHADO (GATUZZO), no dia 14/03/15, por prejudicar o competidor DESEJADO BROCADOR nos 900 metros finais (Art.140);
d) Multar o aprendiz W.S.CARDOSO (JORGE BAÚ) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e) Determinar que os animais DRIVE IN, VÔO DO FALCÃO e CANA DE PUNTA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/03/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
f) Advertir o treinador A.F.SANTOS (ZÉ DA NOITE), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
g) Advertir o treinador D.GUIGNONI (CURIOSA DE MER), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 1 de MARÇO de 2015
a) Suspender o jóquei M.SOARES (DESIGNATED DRIVER), de 10/03/15 até 17/03/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D);
b) Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (KOHINOOR), de 15/03/15 até 16/03/15, por prejudicar a competidora BO DEREK nos 50 metros após a partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (DARIN ), de 22/03/15 até 23/03/15, por prejudicar a competidora NOSSA AMIZADE na reta (500 metros finais) (Art.140);
d) Suspender o jóquei C.LAVOR (SOCIETY GOLD), no dia 15/03/15, por prejudicar o competidor ULTRA VELOZ nos 200 metros após a partida (Art.140);
e) Multar o aprendiz W.S.CARDOSO (FOREVER GOLLYGOLLY(USA)) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei B.REIS (CHOCOLATERA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o treinador M.BORIONI (NEW MASTER) em R$140,00, por não apresentar seu pensionista com o acessório (roseta) informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
h) Determinar que os animais RAMON KIDS, VIVA–VOZ, PODEROSA NATIVA, ANE MARIE, CARISMÁTICO, BIOGRAPHICAL e VIZIR DE BAGÉ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/03/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
i) Advertir o treinador V.NAHID (CARISMÁTICO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
j) Advertir o treinador D.GUIGNONI (OLD TOWN), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 2 de MARÇO de 2015
a) Multar o jóquei A.M.SILVA (JESTER ROSE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 3 de MARÇO de 2015
a) Suspender, imediatamente, inicialmente por 15 (quinze) dias os aprendizes A.Maciel, B.Pinheiro, F.Dias, I.R.Mendes, H.Willian e W.S.Cardoso, em virtude dos fatos ocorridos no interior da EPT (Art.24, letra "a", inciso VI). Determinadas as responsabilidades, nas apurações que estão sendo feitas pela Comissão de Corridas, o prazo da suspensão poderá
ser modificado;
b) Comunicar os treinadores e veterinários, que iniciará nos dias 10/03 e 11/03/2015 na Vila Hípica e Tattersall e 12/03 e 13/03/2015 na Vila Lagoa à partir das 8:00 hs a vacinação obrigatória contra Rinopneumonite e Influenza, em todos os animais alojados nas Vilas Hípicas do Hipódromo, sendo que os animais inscritos serão vacinados em data oportuna. Os animais alocados nos Centro de Treinamento devem ser vacinados até o dia 14 de abril de 2015. A partir desta data não será permitida a entrada desses animais sem vacinação nas dependências do Hipódromo da Gávea;
c) Conceder matrícula provisória de treinador de 03/03/15 até 10/03/15, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Roberto Bispo de Oliveira (R.BISPO) (Res.da CC de 30.07.13);
d) Multar os treinadores C.RICARDO (PRETTY PULPIT(USA) e SAVAGE GIRL) em R$84,00 e C.RODRIGUES (WEST WIND) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
e) Informa a Comissão de Corridas os seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 252 – Domingo – 01/03/2015 – 3º, 5º e 7º páreos
Reunião 254 – Segunda – 02/03/2015 – 1º, 2º, 5º e 7º páreos.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 03/03/2015