RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 26 de JANEIRO de 2015
a) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (IN LOVE WITH YOU), de 23/02/15 até 27/02/15, por prejudicar a competidora ISA NALU na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei J.T.SILVA (GRETE), no dia 23/02/15, por prejudicar a competidora SQUIMBAL na partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal ORSON, até 25/02/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
d) Proibir de correr o animal HABILE DEYA, até 25/02/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Determinar que os animais AVVOCATO CATTIVO, LEX AQUILIA e JOVEM D´ALESSANDRO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/02/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 30 de JANEIRO de 2015
a) Suspender o jóquei F.HENRIQUE (MINI COOPER), de 13/02/15 até 14/02/15, por prejudicar o competidor HOT CHECK na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei A.MENDES (DOM DE CORRER), no dia 13/02/15, por prejudicar competidores BARDOC e PELOTENSE COLORADO na partida (Art.140);
c) Suspender os jóqueis V.INACIO (FANCY MAKER) e R.SALGADO (NAJA ), no dia 13/02/15, por prejudicarem o competidor PRINCE OF SEA na partida (Art.140);
d) Multar o jóquei V.BORGES (LAMPE D´ALADIN) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
e) Multar o jóquei A.MOTA (ENJOY) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei A.MOTA (PRIMOROSO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o jóquei R.SALGADO (NAJA ) em R$270,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar os jóqueis V.BORGES (LAMPE D´ALADIN) e W.FREITAS (GIRL FROM RIO ) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
i) Proibir de correr o animal TOM BOY, até 01/03/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j) Proibir de correr o animal LYAN, até 14/02/15, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
k) Determinar que os animais ARROZ–DE–LEITE e MUCURIPE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/02/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
l) Deixar de punir o treinador B.PIOVESAN em consequência da diversidade de performance do cavalo PRIMOROSO, verificada entre as corridas que se seguiram a do dia 27 de dezembro de 2014 e sua última apresentação em 30 de janeiro passado, em razão da ocorrência de hemorragia a que foi acometido o animal no dia 04/01/2015, e a medicação aplicada pelo profissional em questão, cuja dosagem que, embora permitida, foi superior a que vinha sendo ministrada.
Referentes ao programa de 31 de JANEIRO de 2015
a) Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (JENNIFER MELODY), de 14/02/15 até 20/02/15, por prejudicar a competidora ENERGIA FOLHA na partida (Art.140);
b) Suspender a joqueta LU ANDRADE (ENTRE LES DEUX), no dia 14/02/15, por prejudicar a competidora FEDERALISTA nos 100 metros após a partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal FILHO DO VENTO, até 15/02/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Determinar que os animais DARK FORCE, ARISTOCRATICO e TAP IS BACK(ARG), retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/02/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 1 de FEVEREIRO de 2015
a) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (QUARTETO MÁGICO), de 22/02/15 até 23/02/15, por prejudicar competidores HIT THE ROAD e LITTLE JET nos 150 metros após a partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (SELO PROFESSOR), no dia 22/02/15, por prejudicar o competidor PRIME na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei V.BORGES (NEW MASTER), no dia 22/02/15, por prejudicar o competidor SINOS DO RIO na partida (Art.140);
d) Multar o jóquei M.S.MACHADO (EVENING MOOD) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e) Multar os jóqueis L.S.MACHADO (I AM LEGEND) e C.LAVOR (BALAÇO ESTELAR) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei C.LAVOR (RICCIARELLI) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o treinador V.S.PEDERSEN (EVENING MOOD) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar o treinador L.J.REIS (EBOUÉ) em R$61,60, reincidente em indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
i) Proibir de correr o animal PROLIX, até 02/05/15, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
j) Determinar que os animais XAXAMUTEMA e VIN DE TABLE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/02/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
k) Advertir os treinadores J.C.OLIVEIRA (QUANTIA CERTA) e M.R.LOPES (ORIGINÁRIA), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Em 3 de FEVEREIRO de 2015
Comunica a Comissão de Corridas que devido as festividades do "CARNAVAL", as inscrições para o conjunto de programas dos dias 20, 21, 22 e 23/02/2015 serão antecipadas para o dia 12/02 (5ª feira), no horário e locais de costume. O compromisso de montarias será no dia 13/02 (6ª feira) e terá o seu término às 9:00 horas na Tribuna dos Profissionais.
a) O projeto para as inscrições será liberado na 2ª feira (dia 09/02), após as 17:00 horas;
b) Conceder matrícula de jóquei–aprendiz de 4ª categoria a Harry Willian Wessner He (H.WILLIAN), por ter sido aprovado nos testes aos quais foi submetido;
c) Comunicar aos jóqueis B.Reis, H.M.Oliveira e Jean Pierre que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 06/02/15, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;
d) Multar o treinador C.MORGADO NETO em R$154,00, por ter a seu serviço cavalariço não regularizado na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 22/08/2012);
e) Multar os treinadores J.C.SAMPAIO (ANCAR DE NUEVE e CADERNETA ) em R$84,00, V.PAIM (SUPER ANGEL) e C.OLIVEIRA (DANTESCO) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) .
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 03/02/2015