RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 8 de DEZEMBRO de 2014
a) Suspender o jóquei G.SOUZA (MR.QUEROQUERO), de 29/12/14 até 03/01/15, por prejudicar competidores SENHOR MUQUI e VALAKI na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei W.ALENCAR (MORENA MARINA), no dia 29/12/14, por prejudicar a competidora BULLA nos 300 metros finais (Art.140);
c) Multar o aprendiz F.QUEIROZ (ELUSIVE GAUCHA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
d) Multar o treinador J.M.B.ARAGÃO (ASTRONAVE / ON TO MARIA) em R$21,00, por demora nas apresentações dos animais na raia (Art.131 parágrafo 3º);
e) Multar o jóquei H.M.OLIVEIRA (UNA PARAGUAIA) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
f) Determinar que os animais INSTINTO SECRETO, CONSULTOR ILUSTRE e JURONG, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 29/12/14 (Resolução da CC de 06/11/09);
g) Advertir o treinador F.A.SOARES (SENHOR MUQUI), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 12 de DEZEMBRO de 2014
a) Suspender o jóquei A.CORREIA (CAMPEÃO DO BRASIL), de 23/01/15 até 24/01/15, por prejudicar competidor no percurso (10 metros finais) (Art.140);
b) Suspender o jóquei E.COSTA (CAYMAN BANK), de 23/12/14 até 06/01/15, por atitude inconveniente (Art.142);
c) Multar o treinador D.MINETTO (VALENTE DA CORTE) em R$61,60, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186–parágrafo 3º);
d) Multar o jóquei M.SOARES (AS DE PAUS) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e) Multar o jóquei B.REIS (CLOTHILDE) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o aprendiz W.S.CARDOSO (JÁ FIZ) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Proibir de correr os animais CLOTHILDE e UNO GLORY, até 11/01/15, por apresentarem hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
h) Determinar que os animais MINI COOPER e APOGEU, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/01/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
i) Advertir o treinador J.F.REIS (QUEUX), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
j) Advertir o treinador R.A.LOEZER (ISLE OF CAPE), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 13 de DEZEMBRO de 2014
a) Suspender o jóquei A.CORREIA (ENERGIA ESCRITA), de 23/12/14 até 21/01/15, por negligência (Art.139–B);
b) Suspender o jóquei E.COSTA (CHANTEMERLE), no dia 09/01/15, por desvio de linha (Art.143);
c) Suspender o jóquei E.COSTA (CORDILHEIRA BELA ), no dia 10/01/15, por prejudicar a competidora FAST AND FREE na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei V.BORGES (GYPSY COVE), no dia 27/12/14, por prejudicar competidoras na partida (Art.140);
e) Multar o jóquei M.S.MACHADO em R$70,00, por circular sem o crachá de identificação nas Tribunas dos Profissionais;
f) Multar os treinadores M.FERREIRA (ENERGIA ESCRITA) e J.L.PEDROSA JR. (IN FIRE) em R$21,00, por demora nas apresentações dos animais na raia (Art.131 parágrafo 3º);
g) Multar o aprendiz W.S.CARDOSO (JALUIT) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
h) Proibir de correr o animal THUNDER VICTORY, até 12/01/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
i) Proibir de correr o animal JALUIT, até 12/01/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
j) Proibir de correr o animal JANUARY JONES, até 28/12/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Referentes ao programa de 13 de DEZEMBRO de 2014
k) Determinar que os animais EXOTICA GIRL e MAKATEA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/01/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 14 de DEZEMBRO de 2014
a) Suspender o jóquei A.CORREIA (DENUNCIADO), de 26/01/15 até 31/01/15, por prejudicar competidores FOREVERGOLLYGOLLY, VANTAJA, GOOD FAITH e OPTIMUS MAXIMUS nos 100 metros após a partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei A.CORREIA (DENUNCIADO), no dia 25/01/15, por prejudicar o competidor PONTO CÓSMICO na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei R.COSTA (RICCIARELLI), no dia 28/12/14, por prejudicar o competidor ES PRESS WATCH nos 200 metros finais (Art.140);
d) Multar o jóquei M.ALMEIDA em R$70,00, por circular sem o crachá de identificação nas Tribunas dos Profissionais;
e) Multar o treinador C.RODRIGUES (FEDERALISTA) em R$30,80, por declaração inverídica no livro de registro de ocorrências (Art.186 § 3º);
f) Multar o aprendiz I.R.MENDES (AL–KATAR) em R$90,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
g) Multar os jóqueis M.ALMEIDA (FEDERALISTA) e C.G.NETTO (FRESH WATER) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
h) Proibir de correr o animal DESEJADA BLACK, até 13/01/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
i) Proibir de correr o animal VLADIMIR ROUGE, até 13/01/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j) Proibir de correr o animal ABUNDANCIA, até 29/12/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
k) Determinar que os animais TOPMOST, HIPSTER, ABUNDANCIA, IMMINENT, RUSSO DEMOLIDOR, VALE
FORTUNA e ENSORTABLE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/01/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
l) Advertir o treinador C.P.ALMEIDA (INCESSANT), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
m) Advertir os treinadores A.R.SILVA (SAMPDORIA), L.G.F.ULLOA (VALE FORTUNA) e V.NAHID (HIPSTER), pela
indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 15 de DEZEMBRO de 2014
a) Multar o jóquei H.FERNANDES (BABY IASMIN) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 16 de DEZEMBRO de 2014
a) A Comissão de Corridas resolve convocar os treinadores J.C.OLIVEIRA e M.FERREIRA para comparecerem a CC, na Tribuna dos Profissionais na próxima segunda–feira, dia 22/12/2014, a partir de 19:00 hs;
b) Tendo em vista as informações já colhidas por essa Comissão, que isentam o requerente da iniciativa do entrevero, dá–se por cumprida a punição do Sr.Thiago Guedes Manhãs da Silva ;
c) Comunicar aos jóqueis B.Reis e Jean Pierre que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 19/12/14, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;
d) Conceder matrícula provisória de treinador de 12/12/14 até 11/03/15, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Natanael do Rosário (N.ROSÁRIO) (Res.da CC de 30.07.13);
e) Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal NITERÓI STAR, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
f) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (QUARTETO MÁGICO) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
g) Multar os treinadores D.MINETTO (PARLAPATÃO e PLATA QUEMADA), C.RODRIGUES (JET ROYAL e JUMBO ROYAL), C.OLIVEIRA (TALLIN e MESSIÂNICO) em R$ 84,00 e G.A.FEIJÓ (VIOLIN OFF NIGHT),em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
H) Informa a Comissão de Corridas os seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 177 – Sexta – 12/12/2014 – 3º páreo
Reunião 178 – Sábado – 13/12/2014 – 3º e 6º páreos Reunião 180 – Domingo – 14/12/2014 – 6º páreo
Reunião 182 – Segunda – 15/12/2014 – 6º páreo.