RJ: JCB e Luis Eduardo da Costa Carvalho intimados pela justiça devido a demolição dos Silos do Armazém 13/01/2012 - 08h34min
O JCB, na pessoa do Presidente Luis Eduardo da Costa Carvalho, terá 48 horas para explicar a demolição dos silos do Armazém das Vilas Hípicas, sob pena de crime de desobediência e aplicação imediata de multa. No mesmo despacho o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, também é chamado a manifestar-se sobre os atos praticados pelo clube contra o Patrimônio Histórico.
Veja a íntegra do Processo:
Processo nº: 0412882-38.2011.8.19.0001 Tipo do Movimento: Despacho
Descrição: A demolição iniciada pelos Réus de patrimônio tombado se encontra ,hoje, consumada, malgrado a decisão de fls.239 proibitiva da continuidade de tal demolição. Intimem-se os Réus para esclarecerem o descumprimento da ordem em 48 horas, sob as penas do crime de desobediência, com imediata incidência da multa já fixada. Oficie-se, com urgência, à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na pessoa do Sr. Prefeito Eduardo Paes, para dizer, em 48 h, sobre o interesse do Município no presente feito
Processo No 0412882-38.2011.8.19.0001
TJ/RJ - 12/01/2012 17:04:30 - Primeira instância - Distribuído em 18/11/2011
Prioridade - Pessoa Idosa - Lei n o 10.741/03 Comarca da Capital 47ª Vara Cível Cartório da 47ª Vara Cível
Endereço: Erasmo Braga 115 sala 201 A Bairro: Castelo Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição Assunto: Inclusão E/ou Manutenção de Associado / Associação; Gestão de Negócios; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar
Classe: Procedimento Ordinário
Autor - CLAUDIO RAMOS e outro(s)... Réu - LUIS EDUARDO DA COSTA CARVALHO e outro(s)...
Advogado(s): RJ065541 - MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO RJ092563 - RODRIGO JACOBINA BOTELHO
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 12/01/2012
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 12/01/2012
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 10/01/2012 Descrição:A demolição iniciada pelos Réus de patrimônio tombado se encontra ,hoje, consumada, malgrado a decisão de fls.239 proibitiva da continuidade de tal demolição. Intimem-se os Réus para esclarecerem o descumprimento da...
Ver íntegra do(a) Despacho Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 10/01/2012 Juiz: MARTHA ELISABETH FALCAO SOBREIRA
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