Resoluções da CC do JCRGS 13/04/2010 - 00h54min
DELIBERAÇÕES Nº. 13 – 2009/2010 REUNIÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS EM 08 DE ABRIL DE 2010 REFERENTE À CORRIDA DO DIA 08 DE ABRIL DE 2010
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 08 de Abril de 2010.
2. Proibir de correr os animais: RANDELLO, BEM PRETINHA, FOGONAROUPA, LONGA DISTÂNCIA, MY NUMBER e MACANUDO GREKO pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
3. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 25,00 ao jóquei J.A.Rodrigues por designação como plantonista nos dois últimos páreos da reunião.
4. Multar em R$ 18,00 o treinador M.Chaves (ROYAL BLADE) por execução do cânter de apresentação do seu pensionista fora de ordem, conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
5. Multar em R$ 18,00 o jóquei L.F.Moura (ROYAL BLADE) por execução do cânter de apresentação de sua montaria fora de ordem, conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
6. Suspender por uma reunião o jóquei L.Souza (PLANIFICADO), por prejudicar os demais competidores na largada, conforme art. 140 do C.N.C.
7. Chamar a atenção do treinador M.Oliveira (ETERNA PAIXÃO) para a indocilidade de sua pensionista no “partidor” conforme art. 107 do C.N.C.
8. Proibir de correr o animal: ELOGIO e somente aceitar sua inscrição, após a realização de teste público mediante parecer favorável (por escrito) da Starter do Jockey Club do Rio Grande do Sul, conforme art. 107, parágrafo único, do C.N.C.
9. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições alerta aos Srs. Treinadores que não serão aceitas inscrições de animais de qualquer procedência sem a apresentação prévia do Certificado de Propriedade e Performance (ou seu FAX), ficando sujeito a multa conforme art. 96, letra “a”, do C.N.C.
10. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve:
a) Deferir o requerimento do Sr. Miguel Silva Barreto, liberando para exercer suas atividades de jóquei pelo período de 60 dias com a obrigatoriedade de ter assinado compromissos de montaria igual ou superior a 10% (dez por cento), ou então ter vencido um número de páreos igual ou superior a 1% (um por cento) de páreos no período correspondente; constando no Programa Oficial como M.S.Barreto.
11. Comissários que atuaram na reunião do dia 08 de Abril de 2010: Fernando Irajá Félix de Carvalho, José Antônio Forte, Manoel Jahyr Pires, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque. |