1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 15 de Abril de 2010.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 25 de Março e 01 de Abril de 2010.
3. Proibir de correr os animais: DIGITAIS, OLD MAGEE e DOCE GABI pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
4. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 12,50 ao jóquei M.Boeira por designação como plantonista no 9° páreo da reunião.
5. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 25,00 ao jóquei J.A.Rodrigues por designação como plantonista nos dois últimos páreos da reunião
6. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve:
a. Deferir o requerimento do Sr. Carlos Souza de Carvalho, liberando a partir do dia 19 de abril de 2010 a sua nas dependências da Vila Hípica após as 10 horas da manhã, conforme critérios adotados pelas comissões de corridas em exercícios nas administrações anteriores. Sendo vedado o seu ingresso ou permanência nas demais dependências do Hipódromo até o integral cumprimento da pena.
b. Deferir o requerimento do Sr. Manoel Dutra Duarte, liberando a partir do dia 19 de abril de 2010 a sua nas dependências da Vila Hípica após as 10 horas da manhã, conforme critérios adotados pelas comissões de corridas em exercícios nas administrações anteriores. Sendo vedado o seu ingresso ou permanência nas demais dependências do Hipódromo até o integral cumprimento da pena.
7. Debitar na conta do Stud Embalagem, a importância de R$ 390,00, referente à retirada do animal GRAFF SPEED, inscrito no 7° páreo (374), da reunião do dia 15 de Abril de 2010.
8. Após ouvir os jóqueis e treinador dos animais que participaram do 4° páreo do dia 25 de março de 2010 a Comissão de Sindicância aceitou as explicações fornecidas pelos profissionais responsáveis pelos concorrentes do referido páreo. Por tanto a Comissão de Corridas não detectou nenhuma regularidade no resultado no páreo sob sindicância.
9. Suspender por duas reuniões o jóquei H.F.Santos (LOURENCINA), por embaraçar a livre ação do competidor Madame Latiffa na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.
10. Suspender por uma reunião o jóquei C.D.Carvalho (DOCE FLAUTA), por desvio de linha na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.
11. Suspender por uma reunião o jóquei L.F.Moura (FON), por prejudicar os demais competidores na largada, conforme art. 140 do C.N.C.
12. Multar em R$ 18,00 o jóquei M.Boeira (VITÓRIA JUSTA), pelo uso excessivo do chicote, conforme art. 146 § 1° do C.N.C.
13. Multar em R$ 40,00 o treinador J.Fraga (É PRA QUEM PODE), por não providenciar a farda (boné) constante no programa oficial, conforme art. 47 – letra “d” do C.N.C.
14. Comissários que atuaram na reunião do dia 15 de Abril de 2010: Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, Manoel Jahyr Pires, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.