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Dezembro | 2010

Sócios exigem espaço de resposta no Site do JCB
17/12/2010 - 21h56min

O advogado Marcelo Macedo, representante legal dos 516 associados que entraram com o requerimento para a convocação da AGE do impeachment, exige em nome de seus clientes, direito de resposta no site oficial do Jockey Club Brasileiro, mediante às infundadas afirmações feitas pelo Sr. Luis Eduardo da Costa Carvalho, de que o escritório de advocacia teria recebido intimações judiciais e não as respondeu, e de que muitas assinaturas estariam irregulares no documento entregue ao presidente.

Em uma clube democrático como o JCB, o direito de resposta deverá ser sempre respeitado, para que seus sócios façam as suas interpretações, independente da pressão exercida pela máquina administrativa da situação.

Espera-se que o Jockey Club Brasileiro forneça espaço, do mesmo tamanho e forma para a resposta do advogado Marcelo Macedo.

Leia na íntegra a carta assinada pelo Dr. Marcelo Macedo:

Ao Ilmo. Sr. Presidente do Jockey Club Brasileiro
Sr. Luís Eduardo da Costa Carvalho.
Praça  Santos Dumont, 31, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22470-060.

Senhor Presidente,

Os signatários, sempre devidamente identificados, seja nas ações que movem judicialmente envolvendo a defesa do patrimônio associativo, seja na adoção de outras providências, no mesmo sentido em sede extrajudicial, como a chamada às claras, de assembléia geral extraordinária para decidir sobre o afastamento de Vossa Senhoria da presidência do JCB, vêm, em primeiro lugar, censurar sua tentativa de tentar desqualificar, no Boletim de Notícias do JCB, hoje divulgado, o legítimo direito dos associados, previsto em lei e no Estatuto Social, de questionar sua continuidade na função de presidente do JCB, notadamente diante dos efeitos de algumas decisões tomadas por Vossa Senhoria que se revelaram em oposição aos interesses da associação.

Tais atos reprováveis já se encontram sob análise judicial com vistas a serem desconstituídos, conforme se constata no processo  0306289-19.2010.8.19.0001, que trata de dois assuntos distintos. O primeiro visa à decretação de nulidade de notas fiscais “frias” com elevados valores emitidas pela CODERE contra o JCB, sem que serviço algum tenha sido prestado. Postula-se, também, a declaração de inexistência da obrigação de pagar por elas representada. O segundo, distribuído por dependência e ainda sem número de registro,  também de nulidade de ato jurídico, visa a tornar sem efeito ato de Vossa Senhoria na representação do JCB de perdão parcial de dívida à CODERE, quando esta se encontra em posição devedora em relação à associação.

Como se constata, os seus opositores têm nome, qualificação e endereço. Não há anonimato. As acusações também não são genéricas. Estão suficientemente descritas aqui e alhures, notadamente nos processos judiciais em curso em que os signatários são AUTORES e Vossa Senhoria é RÉU.

Quanto à tentativa de também desqualificar a decisão expressiva de associados de chamar assembléia geral extraordinária para deliberar sobre o afastamento de Vossa Senhoria da presidência do JCB, fica difícil argumentar com quem imagina acumular papéis antagônicos: o de juiz e de réu. Ainda não entendeu Vossa Senhoria que o atual processo é político, em que a vontade soberana dos associados se realiza em si mesma, sem qualquer representação ou mediação.

Abafar o grito social por mudanças e por transparência não se faz pelos  meios menores da desqualificação grosseira, como a de tentar desabonar assinaturas ou outros dados cadastrais, como divulgado por Vossa Senhoria. O JCB não é instituição financeira, não abona  autógrafos, nem certifica que tal ou qual assinatura é ou não é de determinado associado. Na instalação da assembléia convocada por um sócio, com arrimo na vontade formalizada de aproximadamente outros seiscentos é que essa certificação deve ser processada. Aí sim, as listas serão batidas e os presentes poderão comprovar a autenticidade de suas respectivas identidades.

Também não é de bom tom buscar no embate o argumento menor da perseguição política, própria dos tíbios, e muito menos lançar inverdades sob a forma da ameaça que nunca se realiza, como as reiteradas manifestações públicas de que o Escritório Jurídico que representa os signatários se recusam a cumprir intimações policiais e judiciais. Na verdade, as certidões anexas indicam claramente que não há providência policial ou judicial em curso contra referido Escritório, que gosta do bom combate, sobretudo diante da nobreza da causa, que é o direito de todo associado do Jockey Club Brasileiro de rever suas escolhas e determinar seu destino, certos de que a representação dada a mandatário, mero instrumento técnico-jurídico, não substitui a vontade soberana do associado, que tem cenário político próprio de deliberação.

Por último, solicita-se que doravante seja aberto aos signatários idêntico espaço de resposta no veículo de comunicação utilizado por Vossa Senhoria, razão pela qual se espera pronta e civilizada divulgação da presente manifestação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2010.

Dr. Marcelo Macedo
Marcelo Macedo Advogados Associados



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