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Dezembro | 2010
Sócio do JCB marca AGE do Impeachment para 26 de Janeiro 17/12/2010 - 18h06min
O sócio Antonio Carlos de Oliveira Coelho, em conformidade com Artigo 43 do Estatuto Social do JCB, enviou um requerimento em conjunto com os outros 515 sócios efetivos, ao Presidente do Jockey Club Brasileiro, visando que este adote as providências necessárias para a convoção da AGE prevista nos artigos 41, caput, e 42 do estatuto social, com objetivo exclusivo de analisar e julgar o afastamento do Sr. Luís Eduardo da Costa Carvalho da presidência do clube, em razão da prática de atos lesivos aos interesses sociais.
Segue abaixo a íntegra do requerimento para a convocação da AGE do Impeachment:
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2010. Ao Ilmo. Sr. Presidente do Jockey Club Brasileiro Sr. Luís Eduardo da Costa Carvalho. Praça Santos Dumont, 31, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22470-060.
Senhor Presidente,
Antonio Carlos de Oliveira Coelho, sócio efetivo do Jockey Club Brasileiro, matrícula nº 13.512, no exercício da prerrogativa prevista no artigo 43, “c”, do Estatuto Social, em conjunto com outros 515 (quinhentos e quinze) sócios efetivos, vem requerer a V. Sa. a adoção das providências necessárias à convocação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente aquelas contidas no artigo 44 do Estatuto Social.
Essa AGE deverá ocorrer, impreterivelmente, no dia 26 de janeiro de 2011, na Sede do Jockey Club Brasileiro, conforme determina o Regimento Interno, em seu artigo 40, com primeira convocação às 17:30 horas e segunda convocação às 18:00 horas, com a observância do quorum estatuído no artigo 45.
Como se trata de AGE que se reunirá por convocação dos sócios, segue em anexo a listagem contendo o nome, matrícula e respectivas assinaturas dos associados, tudo devidamente micro-filmado, requerendo a V. Sa. que a chamada contenha local data, hora e ordem do dia, bem como seja publicada com no mínimo dez dias de antecedência.
Este requerimento tem por escopo o cumprimento formal da vontade de significativo contingente de associados e deverá ser atendido em todos os seus termos, considerados principalmente a manifesta razoabilidade dos prazos consignados e a legitimidade do pleito.
Deverá constar do edital que a ordem do dia, em consonância com a listagem subscrita pelos associados, será a “CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, PREVISTA NOS ARTIGOS 41, CAPUT, E 42 DO ESTATUTO SOCIAL, COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE ANALISAR E JULGAR O AFASTAMENTO DO SR. LUÍS EDUARDO DA COSTA CARVALHO DA PRESIDENCIA DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS AOS INTERESSES SOCIAIS”.
Será garantido na AGE amplo direito de defesa ao Senhor Presidente, com os meios a ele inerentes, com relação à matéria em debate.
A omissão do JCB quanto à materialização tempestiva das providências de publicação do edital de convocação, com antecedência de no mínimo dez dias da data designada para a realização da Assembléia Geral Extraordinária, ou sua publicação com qualquer defeito passível de nulidade, ensejará o imediato suprimento da omissão pelo notificante, que fará a publicação da convocação e dos demais procedimentos de praxe, com a finalidade de fazer prevalecer a supremacia da vontade dos associados em realizar a mencionada Assembléia, sem qualquer postergação, no dia 26 de janeiro de 2011.
Atenciosamente, Antonio Carlos de Oliveira Coelho |

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