Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 04 de outubro de 2010.
RESOLUÇÕES:
1ª) COMUNICAR QUE AS INSCRIÇÕES PARA AS CORRIDAS DOS DIAS 16, 17, E 18 DO CORRENTE (SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA–FEIRA) SERÃO RECEBIDAS ATÉ ÀS 12:00 HORAS DA PRÓXIMA QUINTA–FEIRA, DIA 07.
2ª) Lembrar aos interessados que as inscrições para o “Páreo da Sorte”,chamado para 18 do corrente nas condições do Regulamento próprio, reservado a produtos de 3 anos sem vitória, na distância de 1.600 metros, pista de grama, com dotação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro colocado, serão recebidas até às 12:00 horas da próxima quinta–feira, dia 07.
3ª) Chamar para os dias 16, 17 e 18 do corrente (inscrições até às 12:00 horas da próxima quinta–feira, dia 07), os seguintes páreos suplementares:
Cat.PE1B – Pesos Especiais para Produtos de 3 e mais anos .... 1300m GRAMA
Cat.PE4B – Pesos Especiais para Éguas de 3 e mais anos ....... 1300m GRAMA
Cat.OP1B – Claiming Opcional –Produtos de 3 e mais anos ..... 1300m GRAMA
Cat.OP4B – Claiming Opcional –Éguas de 3 e mais anos ........ 1300m GRAMA
4ª) Lembrar aos senhores proprietários sobre o que dispõe o artigo 16 do Código Nacional de Corridas: “O cartão de matrícula dará direito de livre ingresso:
5ª) Instaurar sindicância para apurar fatos ocorridos durante e após o percurso do 8º páreo de 03 do corrente e eventuais responsabilidades.
6ª) Proibir nos termos do § 2º do artigo 186 do Código Nacional de Corridas, por 60 (sessenta) dias, a entrada do Sr.Marcos André de Araújo, nas dependências do Jockey Club de São Paulo.
7ª) Estender até 17 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a V.Leal, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Ultrapassando.
8ª) Suspender, de 13 do corrente até 17, A.Mesquita, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Madame Amelinha, penalidade que se estende até 18, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando esse mesmo animal.
9ª) Suspender, por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 13 do corrente até 16, Ad.Alves (Serenata Indy) e até 17, M.Beatriz (Virgilio Danz) e F.Larroque (Tchau Bambina).
10ª) Suspender, de 13 do corrente até 17, J.Gulart, por desvio de linha com prejuízo a competidores pilotando Implexo Fighter.
11ª) Multar, em R$ 20,00 por não terem declarado no respectivo Livro, os atrasos verificados na partida, W.Blandi (Xixo), M.Beatriz (Virgilio Danz) e J.Sousa (Duplicador) e em igual importância, por não terem declarado a ocorrência verificada durante o percurso, F.Larroque (Red Blood) e M.Quintana (Essa é a Coroa).
12ª) Multar em R$ 40,00, R.Maia, por não ter declarado no respectivo Livro, o atraso verificado na partida nos páreos em que pilotou Power Friend e Adrya di Job.
13ª) Multar em R$ 20,00, por terem perdido o chicote durante o percurso, M.Quintana (Lord Hill) e L.Salles (Skapulida).
14ª) Multar em R$ 20,00, por terem feito irregularmente o canter, F.Leandro (Vale da Lua) e A.L.Silva (Woluspo).
15ª) Multar, por incorreções verificadas nas inscrições para as corridas de 09, 10 e 12 do corrente, em R$ 15,00, S.Dorneles (Bundestag) e A.Monteiro (Logra).
16ª) Debitar aos respectivos proprietários, de acordo com a letra “d” do regulamento estabelecido para retirada de animais, valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do prêmio de primeiro colocado das provas em que estavam inscritos os animais Stormy Hopeful e Pretty Bella (S.Lobo), por terem sido retirados, sem prévia comunicação, de provas cujas pistas foram transferidas.
17ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Silo e Yaroslav, por indocilidade desses animais na partida.
São Paulo, 05 de outubro de 2010
Comissão de Corridas