Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 20 de setembro de 2010.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar que as pré–inscrições para o CLÁSSICO PRES. FIRMIANO PINTO – (L) – reservado a produtos de 3 anos, na distância de 2.400 metros, pista de grama, chamado para o dia 09 de outubro p.f., serão recebidas até às 14:00 horas do dia 27, segunda–feira, mediante os pagamentos ou débitos referidos no item “3” da Resolução desta Comissão de Corridas de 03 de dezembro de 2007. O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.
2ª) Chamar para os dias 02, 03 e 04 de outubro p.f. (inscrições até às 12:00 horas da próxima sexta–feira, dia 24), os seguintes páreos suplementares:
Páreos de Claiming – Dotação: R$ 3.800,00
Cat.O – R$ 2.500,00 (VALOR ÚNICO) – Produtos de 4 e mais anos ....... 1300m GRAMA
Cat.P – R$ 2.500,00 (VALOR ÚNICO) – Éguas de 4 e mais anos .......... 1300m GRAMA
3ª) Tomar conhecimento da comunicação do Jockey Club São Vicente desta data, suspendendo de 28 do corrente até 02 de outubro p.f., A.L.Silva e M.Platini, pelo não cumprimento dos compromissos de montarias na corrida do dia 03/09/2010.
4ª) Suspender, de 28 do corrente até 02 de outubro p.f., J.Sousa, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Zajadly.
5ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 28 do corrente até 02 de outubro p.f., A.Queiroz (Campione), M.Oliveira (Puglia) e M.Beatriz (Save the Date) e até 03, F.Leandro (Olhar de Campeão) e Jeane Alves (Brieta), estendendo–se até esta mesma data, a penalidade aplicada a A.Queiroz, por desvio de linha pilotando Caribenho.
6ª) Estender até 04 de outubro p.f., a penalidade anteriormente aplicada a H.Cordova, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Perplexa.
7ª) Suspender por 15 (quinze) dias, a partir de 28 do corrente, J.Roldão, treinador de Xangô, por infração da letra “L” do artigo 47 do Código Nacional de Corrida – reincidente.
8ª) Suspender por 15 (quinze) dias, a partir de 22 do corrente, o cavalariço Ednar Araújo da Silva (matr.110/10), por infração do artigo 40 do Código Nacional de Corridas.
9ª) Multar em R$ 20,00, M.Beatriz, por não ter conservado a linha na reta de chegada pilotando Save the Date.
10ª) Multar em R$ 30,00, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências, L.Salles (Island of Money) e A.L.Silva (Seu Massito).
11ª) Multar em R$ 20,00, A.L.Silva, por não ter declarado no respectivo Livro, a ocorrência verificada durante o percurso no páreo em que pilotou Del Ciel.
12ª) Multar, pelo excesso de peso constatado na repesagem, em R$ 60,00 (cada), V.Fornasaro e R.Maia (Young Titi) e em R$ 120,00, A.L.Silva (New Olympic).
13ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Empoli, por balda em negar–se a partir.
14ª) Chamar a atenção do treinador de Dickson, por balda em negar–se a partir.
15ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta Sociedade, de Lanaudíère no período de 19/09/2010 a 18/10/2010, por ter apresentado hemorragia pulmonar grau IV (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida).
São Paulo, 21 de setembro de 2010
Comissão de Corridas