Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 27 de setembro de 2010.
RESOLUÇÕES:
1ª) Chamar para a corrida do dia 18 de outubro p.f., nas condições do Regulamento próprio, uma prova denominada “Páreo da Sorte”, na distância de 1.600 metros, pista de grama, reservada a produtos de 3 anos sem vitória, com dotação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro colocado. As inscrições serão recebidas até às 12:00 horas do dia 07, quinta–feira.
2ª) Considerando que a amostra biológica do animal Ultima Palavra, 3° colocado no 3º páreo da corrida realizada em 07 do corrente, mostrou na análise a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
a) desclassificar o animal Ultima Palavra para o último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos os animais Uva Preta em terceiro lugar e Rainha do Mar e Pera Manca nas colocações subseqüentes;
b) suspender por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 05 de outubro p.f., o treinador J.Henrique –reincidente;
c) Multar em R$ 410,00 (quatrocentos e dez Reais) o treinador J.Henrique.
3ª) Suspender, por terem prejudicado competidores logo após a partida, de 05 de outubro p.f. até 09, S.Generoso (Idéia da Lady) e J.Aparecido (Expert Queen) e até 12, C.Mendes (Querida Norica).
4ª) Estender até 10 de outubro p.f., a penalidade aplicada a J.Aparecido, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Nuestro Hermano.
5ª) Suspender, por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 05 de outubro p.f. até 09, Jaq.Cabral (Espártaco), J.Sousa (Zajadly) e V.Leal (King of Dream), estendendo–se até 16, a penalidade aplicada a este último, por esse mesmo motivo pilotando Riviera.
6ª) Suspender, de 05 de outubro p.f. até 10, por desvio de linha com prejuízos a competidores, A.Mesquita (Beauty More), J.Gulart (Lord Race), Jeane Alves (Vlacherna Breeze) e Ad.Alves (Daylight Dancer).
7ª) Multar em R$ 20,00, A.L.Silva, por não ter conservado a linha na reta de chegada pilotando Jogo de Birigui.
8ª) Multar em R$ 20,00, Jaq.Cabral, por não ter declarado no Livro de Ocorrências, o atraso verificado na partida no páreo em que pilotou Candiru e em igual importância, J.Aparecido, por não ter declarado prejuízo sofrido durante o percurso no páreo em que pilotou Nuestro Hermano.
9ª) Multar em R$ 20,00, por terem perdido o chicote durante o percurso, A.C.Silva (Lord–Málo) e M.Beatriz (Quick Cat).
10ª) Multar em R$ 60,00 (cada), J.Macedo e J.Aparecido pelo excesso de peso constatado na repesagem de Nuestro Hermano.
11ª) Multar em R$ 300,00, Ad.Alves, por ter assinado compromissos de montaria em duplicidade (Offa–Like e Taj Bengal) – (DOIS ANIMAIS EM UM MESMO PÁREO).
12ª) Multar em R$ 30,00, E.Santos, por não ter providenciado a pesagem de Candiru.
13ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Lord–Málo, por indocilidade desse animal na partida e de Jabuticaba Azul, por balda em negar–se a partir.
14ª) Chamar a atenção dos treinadores de Embarass, por indocilidade desse animal na partida e de Biólogo e Ibiraiú, por balda em negarem–se a partir.
São Paulo, 28 de setembro de 2010
Comissão de Corridas