SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 22 de 14 de SETEMBRO de 2010
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 5 de SETEMBRO de 2010
a) Suspender o jóquei T.J.PEREIRA (BOM DIA BRASIL), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei V.GIL (CONVERSADOR), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
c) Multar o jóquei M.ALMEIDA (ETOILE) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o jóquei T.J.PEREIRA (UNTIL I FIND) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei M.CARDOSO (OYSTER) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar os jóqueis V.GIL (CONVERSADOR) e I.CORREA (SUPER BALA) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o treinador I.F.SOUZA (UNA PERLA) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);
h) Multar o jóquei M.SOARES (RAINHA DA PORTELA) em R$22,00, por omissão de ocorrência (Art.145);
i) Proibir de correr o animal RAINHA BABILÔNIA até 05/10/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j) Determinar que os animais YES IPE, DESERT TIGER e STREET LADY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/09/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
k) Advertir os treinadores R.SOLANES (VENTRÍLOQUO) e LUCAS ELLER (PICABOO), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 6 de SETEMBRO de 2010
a) Multar o treinador G.A.FEIJÓ (DUNLOP DON) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);
b) Proibir de correr o animal BOLA OITO até 06/10/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
c) Determinar que os animais GUGA DE BIRIGUI, BIZUNGA DA VILA, REI DA RAIA, CAMINHO DO BEM, DUNLOP DON, JUST LET ME PASS e MARCELO DOS ALPES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/09/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 7 de SETEMBRO de 2010
a) Suspender o treinador Z.BARBOSA (VILLA PISANI), de 21/09/10 até 05/10/10, por atraso na apresentação do animal na veterinária;
b) Suspender o jóquei V.GIL (BELIZA DANCE), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Multar o jóquei C.LAVOR (KATE–FIVE) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o aprendiz H.M.OLIVEIRA (DIREITO) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar os jóqueis D.DUARTE (LA VILLETTE) e J.LEME (NATASCHA(ARG)) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar o treinador I.BRASILIENSE (JUST THE OTHER) em R$44,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
g) Determinar que os animais TODA FORÇA, NOVA SANTA e ARRIVALUA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/09/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
h) Advertir o treinador C.MORGADO NETO (NATASCHA(ARG)), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 10 de SETEMBRO de 2010
a) Suspender o jóquei L.DUARTE (SELO BRIGÃO), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
b) Multar o treinador M.B.SANTOS (CONCORDE NEWS) em R$22,00, por atraso na saída do encilhamento para o paddock (Res. da CC de 27/04/09);
c) Multar os treinadores J.M.B.ARAGÃO (TOMME DE SAVOIE), M.B.SANTOS (CONCORDE NEWS) e B.PIOVESAN (DEMI CINDY) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186–parágrafo 3º);
d) Multar o jóquei D.DUARTE (LADY BEAUTY) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);
e) Multar o treinador D.C.AYRES–CP (GO GO GO) em R$110,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
f) Multar os treinadores C.RODRIGUES (HONORIS STELLA) e A.ARAÚJO (RASTILHO) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);
g) Multar o treinador J.C.OLIVEIRA (LISTADOR(ARG)) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);
h) Multar o treinador J.C.OLIVEIRA (TRUE FIERCE) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
i) Multar o treinador V.PAIM (CHAMA CRIOULA) em R$88,00, por ter apresentado seu pensionista sem a língua amarrada, contrariando a solicitação contida na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);
j) Proibir de correr o animal SELO CHEFE, de 11/09/10 até 10/10/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
k) Determinar que o animal SPRING BOY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 27/09/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 11 de SETEMBRO de 2010
a) Multar o jóquei M.MAZINI (AYE LAD) em R$22,00, por desvio de linha (Art.143);
b) Multar o jóquei L.DUARTE (PUBLIC SCHOOL) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
c) Multar o jóquei J.LEME (CHANNEL) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o jóquei R.BARROS (GLORIOSA BEBEL) em R$87,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei I.CORREA (IAÉ) em R$100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar os treinadores C.RODRIGUES (COISINHA FOFA e KONSEQUENZ) em R$88,00 e M.BORIONI (QUINHENTAS INDY) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);
g) Multar o treinador I.F.SOUZA (AFRODITE) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
h) Multar o aprendiz A.F.MATOS (QUINHENTAS INDY) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
i) Proibir de correr o animal RAPINE até 11/10/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j) Determinar que os animais PARANATINGA, PÉROLA DA PITUBA e POPSTAR PURSE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 27/09/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
k) Advertir o treinador A.R.SILVA (ABBIATI), pela balda na partida de seu pensionista (Art.107);
l) Advertir os treinadores I.F.SOUZA (AFRODITE), C.MORGADO NETO (PACIFIC DREAM), F.BORGES (LINDA EMILI), J.PESSANHA (MIDORI) e A.CASTILLO (CLASSIC PLUS), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 12 de SETEMBRO de 2010
a) Multar o jóquei D.DUARTE (ED NORMAND) em R$22,00, por desvio de linha (Art.143);
b) Multar o jóquei JEAN PIERRE (UNLIMITED QUEEN) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
c) Multar os jóqueis I.CORREA (UN BUEN AMIGO) e J.LEME (OBVIAMENTE) em R$87,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o treinador R.SOLANES (OLYMPIC CONFUSION) em R$44,00, reincidente em mau arreamento (Art.47–C);
e) Multar o aprendiz LEANDRO COSTA (JUMP MAGIC) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
f) Multar o jóquei M.CARDOSO (NOHAR) em R$22,00, por tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
g) Multar o aprendiz A.F.MATOS (HARRYTHEPRINCE) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
h) Multar o jóquei I.CORREA (PETER GRIMES) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
i) Proibir de correr os animais MESTRE DE OURO até 12/10/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j) Proibir de correr o animal BANHO DE MAR, de 13/09/10 até 27/09/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
k) Determinar que os animais EMERALD SOUL, UCHAKAN e DESEJADA DIZZY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 27/09/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
l) Advertir o treinador I.F.SOUZA (GODSMUSTBECRAZY), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 14 de SETEMBRO de 2010
a) Multar os treinadores L.A.FERNANDES Fº (CARA SALYMA) e R.SOLANÊS (VIOLA ENCANTADA) em R$60,00, por falta de solicitação de entrada (Item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
b) Multar o treinador C.P.ALMEIDA e M.B.SANTOS em R$220,00, por terem a seus serviços cavalariços não regularizados (Res. da CC de 20/03/2003);
c) Multar o cavalariço Edilson de Souza Azevedo mat. 4914 em R$60,00, reincidente por ter atravessado a pista de grama (Res. da CC de 06.09.2010);
d) Suspender o cavalariço José Carlos Gomes mat. 4542, por 08 (oito) dias, por ter cedido seu crachá para outra pessoa (Art. 40 do CNC);
e) Deferir o pedido de renovação de matrícula do treinador R.MORGADO NETO, para a temporada 2010/2011.