Resolução da CC do JCB – Não uso de crachás acarretará multa 07/09/2010 - 10h01min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL Nº 020 de 06 de SETEMBRO de 2010 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
EM 06 DE SETEMBRO DE 2010
A letra "a" da Resolução de 20 de março de 2003, passa a ter a seguinte redação:
a) Os profissionais do turfe que transitem pelo Hipódromo da Gávea e/ou Vilas Hípicas sem o respectivo crachá de identificação, serão multados em R$ 30,00 (trinta reais), valor este que será aumentado progressivamente nos casos de reincidência;
Outrossim, no caso do profissional que transitar por locais proibidos ou atravessar pistas, inclusive utilizando passagens não permitidas, será aplicada a mesma penalidade. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, podendo ser agravada em 100% (cem porcento) para cada nova infração.
Continuam em pleno vigor o disposto nas letras "b" e "c" da Resolução de 20 de março de 2003. Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário. |