JOCKEY CLUB DO PARANÁ
BOLETIM Nº 538/2010
(Dia 11/06/2010)
Resoluções da Comissão de Turfe:
SUSPENDER
Por 1 (uma) reunião, o jóquei E.P.Santos (Tombolini), por infração do Artigo do Art. 140 do CNC. (desvio de linha durante o percurso, prejudicando competidores).
MULTAR
Em R$ 20,00, cada, os jóqueis E.P.Santos, B.Ardiles e L.C.Santos Jr., por infração do Art. 123 do CNC. (excesso de peso).
Em R$ 20,00, o jóquei L.C.Santos Jr. (Alta Floresta), por ter perdido o chicote durante o percurso.
Em R$ 20,00, o jóquei J.Ventura (Xylon), infração do Art. 125 § 1º do CNC. (canter destribado).
Em R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinqüenta reais) o treinador O.Zantedeschi, por ter contrariado determinações da Vila Hípica.
COMUNICAR AOS SENHORES, TREINADORES, PROPRIETÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS, QUE O HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DE ANIMAIS NO PORTÃO DA VILA HÍPICA, SERÁ DAS 6:00 ÀS 21:00 HORAS.
FORFAITS
Por laudo veterinário conceder aos animais Ético, Tango Portenho, Dá–lhe Santarém, Azul Marinho, Othon; e por determinação deste Órgão aos animais Taracéa, Madeira Nobre, El Soberbio, Conclusivo e Netuno.
AUTORIZAR
À Tesouraria o pagamento dos prêmios referentes a reuniões nºs 534–535/2010, de 07–21/05/10.
Curitiba, 12 de junho de 2010.
A COMISSÃO DE TURFE