JOCKEY CLUB DO PARANÁ
BOLETIM Nº 537/2010
(Dia 04/06/10)
Resoluções da Comissão de Turfe:
SUSPENDER
Por 2 (duas) reuniões, o jóquei S.P.Santos (Dá–lhe Santarém), por infração do Artigo 140 do CNC. (desvio de linha durante o percurso, prejudicando competidores).
Por 1 (uma) reunião, o jóquei F.Anderson (Bufallo Bill), por infração do Artigo 143 § 1º do CNC. (desvio de linha na reta de chegada prejudicando competidores).
MULTAR
Em R$ 20,00, o treinador I.Oliveira (Texas Western), por infração do Artigo 131 § 3º do CNC. (atraso para o canter).
Em R$ 20,00, cada, os jóqueis J.Ventura, B.Ardiles e A.L.Martins, por infração do Artigo 123 do CNC. (excesso de peso).
CANCELAR
A matricula do jóquei L.GOUVEIA, conforme sua solicitação.
DETERMINAR
Exercício obrigatório de partida ao animal Eakins, ao parecer favorável do Starter.
FORFAITS
Por laudo veterinário conceder aos animais Sundow Park, Sábado de Sol, Indian Minister; e por determinação deste Órgão aos animais Day Off, Jângal Queen, Jangadeiro, Nanking, Juradeamor e Web Site.
Curitiba, 5 de junho de 2010.
A COMISSÃO DE TURFE