1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 20 de Maio de 2010.
2. Proibir de correr os animais: UMA ROSE, ETO’O, RAPPACCINI, MATERAZZI, HAPPY DREAM e ISTMO pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
3. Conceder matrícula de proprietário ao Stud Dom Max tendo como representante legal o Sr. Laone de Oliveira Lopes.
4. Conceder ao Stud Dom Max o registro da farda: azul, esferas ouro, letra “M” nas costas, manga azul e ouro em listas horizontais, boné em gomos.
5. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 12,50 ao jóquei J.A.Rodrigues por designação como plantonista no quinto páreo da reunião.
6. Multar em R$ 108,00 o jóquei A.Santana por se apresentar com excesso de peso para montar, conforme art. 61 – letra “e” do C.N.C.
7. Multar em R$ 18,00 o jóquei E.S.Teixeira (CAIO DE NARANJOS) por execução do cânter de apresentação de sua montaria fora de ordem, conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
8. Multar em R$ 18,00 o jóquei C.Machado (RANDELLO), por embaraçar a livre ação dos demais competidores na partida, conforme art. 140 do C.N.C.
9. Multar em R$ 18,00 o jóquei L.Souza (PLANIFICADO), por não declarar prejuízos sofridos na partida, conforme art. 145 do C.N.C.
10. Multar em R$ 40,00 o treinador C.A.Sagaz (ALL MUCH), por não providenciar a farda (boné trocado) constante no programa oficial, conforme art. 47 – letra “d” do C.N.C.
11. Suspender por uma reunião o jóquei J.A.Rodrigues (BONAVENA), por prejudicar os demais competidores na largada, conforme art. 140 do C.N.C.
12. Suspender por uma reunião o jóquei C.Machado (NEW EAGLE), por desvio de linha na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.
13. A Comissão de Corridas, após ouvir o jóquei e seguradores que participaram do 9º páreo do dia 29 de Abril de 2010 a Comissão de Sindicância aceitou as explicações fornecidas pelo profissional e seguradores no referido páreo. Por tanto, a Comissão de Corridas não detectou nenhuma irregularidade que trouxesse qualquer alteração no desempenho do animal Over King, visto que as portas abriram com um tempo de atraso e que o referido animal negou–se a largar.
14. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições determina que a partir desta data é obrigatório o uso do colete protetor para jóqueis, tanto em trabalhos matinais como nos dias de corrida. O não cumprimento desta Deliberação o jóquei estará impedido de exercer suas atividades profissionais, sujeito a punição conforme o Código Nacional de Corridas.
15. Comissários que atuaram na reunião do dia 20 de Maio de 2010, Fernando Irajá Félix de Carvalho, José Antônio S. Forte, Manoel Jahyr Pires, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.